ESTARIA A IGREJA CERTA AO APOSENTAR PASTORES?
Queridos irmãos e amigos eu já escrevi muitos vezes sobre
isso e postei na internet para que o Brasil pudesse ler. Tenho certeza de que
muitos leram. Uns aceitaram minha posição a até se manifestaram a respeito.
Outros ficaram em dúvida. Falei muito, antes do 20º Concílio
Geral a fim de mobilizar pensamentos para que a Lei canônica fosse modificada.
Argumentei, mostrei jurisprudências onde fica bem claro que um pastor ou uma
pastora não é empregado da Igreja e consequentemente a Igreja não empregadora
de um pastor ou pastora. Quem é então essa figura perante a Lei do País? O
pastor é um prestador de serviços à Igreja na condição de autônomo e como tal
recolhe o seu INSS para efeito de aposentadoria, pensão, auxílio enfermidade,
etc.
Ora, se a Igreja não é empregadora
e nem o pastor empregado (isso do ponto de vista legal) então a Igreja não
poderia jamais aposentar a quem não é seu funcionário. Não há embasamento
jurídico para isso. O que a Igreja poderia fazer então? A Igreja poderia deixar
de nomear um pastor alegando as causas para isso. Se olharmos os cânones da
Igreja Metodista veremos quais seriam essas supostas causas. É claro que não
seria limite de idade máxima aos setenta anos de vida. E não é. A Igreja então
criou e manteve agora, uma Lei que aposenta compulsoriamente o pastor ou pastora
quando essa ou essa atingi setenta anos de idade. O que está errado? O erro
gritante é que a Igreja não aposenta e sim deixa de nomear. Quem aposenta é o
INSS. Em deixando de nomear a Igreja incorre num conflito com seus próprios
cânones que dizem que o presbítero tem direito à nomeação. Não mas não pode
porque ele ou ela foi aposentado ou aposentada. Por quem? Peala Igreja? Não.
Pois ela não tem tal competência.
Então meus amigos e meus irmãos, na
prática o que a Igreja fez foi aprovar e ratificar uma Lei que deixa de nomear uma pastor ou pastora por atingir esse ou essa setenta
anos de idade. Isso é o mesmo que dizer: Você não serve mais. Você atingiu uma
idade que nossa Igreja considera alta para o exercício do pastorado. Pode ser
assim? Está correto? É justo? Creio que uma das causas para isso seria até
mesmo a idade para alguns ou algumas, mas não para todos e todas. Estou absolutamente seguro de que o que a
Igreja está fazendo é simplesmente deixando de nomear até porque é o máximo que
ela poderia fazer nesse caso. Poderia ser por enfermidade e nesse caso seria um
afastamento, dependendo da enfermidade definitiva ou provisória. Mas somente
porque uma pessoa completou setenta anos jamais. Porque uma pessoa pode ter
setenta anos ou bem mais e estar em plenas condições de continuar exercendo
suas funções profissionais em nosso caso o pastorado.
Quando a Igreja deixa de nomear um
presbítero está sendo incoerente com seus próprios Cânones. Eu assisti no
debate do Concílio Geral em pauta um Advogado com a Lei canônica nas mãos
perguntando ao presidente como ficaria esse artigo que diz que o presbítero tem
direito à nomeação. Não ouvi uma resposta objetiva e sim que a presidência já
teria um encaminhamento para isso o que fez o delegado advogado se assentar e as
coisas ficaram do e com isso o Concílio foi declarado encerrado. Até hoje o
encaminhamento que vi foram as aposentadorias compulsórias dos pastores e
pastoras aos setenta anos. Essa matéria quando estava no calor dos debates foi
encaminhada para ser discutida a porte por um grupo pequeno. Ora nós sabemos
que essa é uma tática de esfriar um debate ou até mesmo esvaziá-lo e isso
aconteceu naqueles momentos no 20º Concílio Geral da Igreja Metodista.
Agora a Igreja está aí. Passiva e
ser acionada judicialmente e mesmo que não for, poderá sofrer o peso das mãos
de Deus. Isso porque a coisa não somente é ilegal, mas anticristã e
antibíblica.
Que Deus tenha misericórdia dessa
Igreja!
Rev. Jesué Francisco da Silva
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