domingo, 26 de março de 2017

ESTARIA A IGREJA CERTA AO APOSENTAR PASTORES SOMENTE POR COMPLETAREM SETENTA ANOS DE IDADE??

















ESTARIA A IGREJA CERTA AO APOSENTAR  PASTORES?
Queridos irmãos e amigos eu já escrevi muitos vezes sobre isso e postei na internet para que o Brasil pudesse ler. Tenho certeza de que muitos leram. Uns aceitaram minha posição a até se manifestaram a respeito. Outros ficaram em dúvida. Falei muito, antes do 20º Concílio Geral a fim de mobilizar pensamentos para que a Lei canônica fosse modificada. Argumentei, mostrei jurisprudências onde fica bem claro que um pastor ou uma pastora não é empregado da Igreja e consequentemente a Igreja não empregadora de um pastor ou pastora. Quem é então essa figura perante a Lei do País? O pastor é um prestador de serviços à Igreja na condição de autônomo e como tal recolhe o seu INSS para efeito de aposentadoria, pensão, auxílio enfermidade, etc.
Ora, se a Igreja não é empregadora e nem o pastor empregado (isso do ponto de vista legal) então a Igreja não poderia jamais aposentar a quem não é seu funcionário. Não há embasamento jurídico para isso. O que a Igreja poderia fazer então? A Igreja poderia deixar de nomear um pastor alegando as causas para isso. Se olharmos os cânones da Igreja Metodista veremos quais seriam essas supostas causas. É claro que não seria limite de idade máxima aos setenta anos de vida. E não é. A Igreja então criou e manteve agora, uma Lei que aposenta compulsoriamente o pastor ou pastora quando essa ou essa atingi setenta anos de idade. O que está errado? O erro gritante é que a Igreja não aposenta e sim deixa de nomear. Quem aposenta é o INSS. Em deixando de nomear a Igreja incorre num conflito com seus próprios cânones que dizem que o presbítero tem direito à nomeação. Não mas não pode porque ele ou ela foi aposentado ou aposentada. Por quem? Peala Igreja? Não. Pois ela não tem tal competência.
Então meus amigos e meus irmãos, na prática o que a Igreja fez foi aprovar e ratificar uma Lei  que deixa de nomear uma pastor  ou pastora por atingir esse ou essa setenta anos de idade. Isso é o mesmo que dizer: Você não serve mais. Você atingiu uma idade que nossa Igreja considera alta para o exercício do pastorado. Pode ser assim? Está correto? É justo? Creio que uma das causas para isso seria até mesmo a idade para alguns ou algumas, mas não para todos e todas.  Estou absolutamente seguro de que o que a Igreja está fazendo é simplesmente deixando de nomear até porque é o máximo que ela poderia fazer nesse caso. Poderia ser por enfermidade e nesse caso seria um afastamento, dependendo da enfermidade definitiva ou provisória. Mas somente porque uma pessoa completou setenta anos jamais. Porque uma pessoa pode ter setenta anos ou bem mais e estar em plenas condições de continuar exercendo suas funções profissionais em nosso caso o pastorado.

Quando a Igreja deixa de nomear um presbítero está sendo incoerente com seus próprios Cânones. Eu assisti no debate do Concílio Geral em pauta um Advogado com a Lei canônica nas mãos perguntando ao presidente como ficaria esse artigo que diz que o presbítero tem direito à nomeação. Não ouvi uma resposta objetiva e sim que a presidência já teria um encaminhamento para isso o que fez o delegado advogado se assentar e as coisas ficaram do e com isso o Concílio foi declarado encerrado. Até hoje o encaminhamento que vi foram as aposentadorias compulsórias dos pastores e pastoras aos setenta anos. Essa matéria quando estava no calor dos debates foi encaminhada para ser discutida a porte por um grupo pequeno. Ora nós sabemos que essa é uma tática de esfriar um debate ou até mesmo esvaziá-lo e isso aconteceu naqueles momentos no 20º Concílio Geral da Igreja Metodista.
Agora a Igreja está aí. Passiva e ser acionada judicialmente e mesmo que não for, poderá sofrer o peso das mãos de Deus. Isso porque a coisa não somente é ilegal, mas anticristã e antibíblica.
Que Deus tenha misericórdia dessa Igreja!
Rev. Jesué Francisco da Silva

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