terça-feira, 13 de maio de 2014

Ministros protestantes e Previdencia Soc ial - Aposentadoria e dilemas institucionais



Descrição: Mensagem  "Ekklésia Christiana" em Qui Mar 22, 2012 10:22 pm




''Depois do Púlpito''

Previdência para pastores ainda é negligenciada no Brasil, mas igrejas começam a pensar mais seriamente no assunto


[Por Marcelo Barros - Revista Cristianismo Hoje - 30/12/2011]





Seguridade social, no Brasil, é tema dos mais espinhosos. Abalado por prejuízos que se acumulam ano a ano, fraudes monumentais e desigualdades que privilegiam um pequeno grupo de aquinhoados em detrimento de milhões de segurados que vivem à míngua, o sistema previdenciário nacional caminha para o colapso. Previsões mais pessimistas apontam que, por volta da década de 20 deste século, o equilíbrio atuarial, hoje mantido graças a generosos aportes do Tesouro Nacional, irá definitivamente para o espaço. Não haverá mais como garantir o pagamento dos benefícios que até lá serão concedidos, já que o número de trabalhadores ativos será semelhante ao de aposentados e pensionistas. O rombo, tanto no setor público – onde está o maior déficit – quanto no privado, já se aproxima dos R$ 50 bi anuais.

Diante das perspectivas sombrias, o trabalhador não tem muito para onde correr. No Brasil, todo empregado formal (ou seja, aquele que tem carteira profissional assinada ou está vinculado por lei ao serviço público) desconta, em média, 11% de sua renda mensal para a Previdência Social. É o chamado sistema contributivo, onde todos destinam parte do que ganham para a formação de um fundo a ser repartido. Os trabalhadores da iniciativa privada recolhem para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), enquanto que os funcionários públicos têm sistemas próprios. Como a conta não fecha e os benefícios, em média, são pequenos, quem tem condições adere aos chamados fundos de previdência facultativos, a fim de garantir uma renda extra na inatividade. Ainda é coisa para poucos – dos segurados do INSS, 70% recebem apenas um salário mínimo por mês. Por isso, a imagem clássica do aposentado de chinelos, pescando com os netos na beira da praia ou regando plantas no jardim, corresponde cada vez menos à realidade. É crescente o número de idosos que precisam trabalhar até a morte para garantir a sobrevivência.

Se a situação já é difícil para quem está vinculado compulsoriamente à Seguridade Social, pior fica para os trabalhadores do mercado informal ou aqueles que exercem atividades que não geram vínculo empregatício. Nesta categoria estão incluídos pastores, missionários e obreiros evangélicos, cuja relação com igrejas e ministérios não é regida pelas leis trabalhistas (ver quadro). Embora o Ministério do Trabalho considere o ofício de ministro religioso como uma ocupação, não existe posição fechada na Justiça especializada, e os trabalhadores da fé, via de regra, não têm qualquer garantia de que seus direitos serão respeitados. Eles transitam numa espécie de limbo jurídico, onde não existe a relação patrão-empregado. E isso, para efeitos previdenciários, pode ser um desastre. É comum encontrar religiosos em fim de carreira dependendo da ajuda familiar ou da caridade alheia para sobreviver. Um fim lamentável para muita gente que, à semelhança do apóstolo Paulo, combateu o bom combate, completou a carreira e guardou a fé.

Um exemplo de como o assunto é negligenciado no país é a situação do pastor Valdebam Alves de Almeida. Aos 50 anos de idade, ele vive com a mulher e os três filhos em Santa Teresinha, no agreste de Pernambuco, a 450 quilômetros da capital, Recife. Com dezenove anos de ministério, ele recebe seu sustento da Igreja O Brasil para Cristo, a serviço da qual implanta templos no interior. Homem de fé, tem feito um belo trabalho para o Reino de Deus – mas, em relação às coisas deste mundo, parece totalmente desinformado. “Nunca pensei nesse negócio de aposentadoria, não tenho a menor ideia de como seja”, responde, ao ser indagado sobre previdência. Segundo Valdebam, sua igreja nunca tocou neste assunto com ele. “Nestes rincões, não importa qual seja a denominação, isso não é sequer comentado nas igrejas”, diz.

Penúria – A bem da verdade, o pastor não está totalmente desamparado. Há dois anos, quando sua mulher teve um câncer no útero, a igreja levou-a para São Paulo, custeando todos os exames e a cirurgia. Mas, em relação ao futuro, Valdebam demonstra não saber o que vai acontecer com ele e sua família, quando não puder mais exercer o ministério. Com simplicidade, o obreiro aproveita a ligação do repórter para perguntar: “Será que o irmão sabe me dizer quando eu me aposento?”. Ele diz temer encerrar seus dias como o pastor Zacarias Salvador, célebre evangelista do sertão, que morreu há alguns anos na pobreza absoluta. Durante anos e anos, Zacarias semeou igrejas em localidades ainda virgens para o Evangelho, como Piancó, Teixeira e Olho D’Água. Além de pregar, ele punha literalmente a mão na massa. Segundo Valdebam, o homem participava da construção dos templos e ainda visitava as viúvas e os doentes ativamente. “Mas o fim da vida dele foi muito triste”, lamenta. “Infelizmente, tenho visto irmãos terminarem o ministério em pé de miséria”, preocupa-se.

CRISTIANISMO HOJE não obteve retorno da Igreja O Brasil para Cristo na solicitação de informações sobre a previdência de seus pastores. Na maioria dos casos, a questão é negociada entre o ministro e sua igreja local, mas várias denominações têm montado estruturas próprias ou firmado parcerias com empresas especializadas, a fim de fornecer aposentadorias e pensões a seu pessoal (ver abaixo). Mas, embora semelhantes, os termos previdência e providência, inclusive a divina, nem sempre combinam, ainda mais quando o pastor não procura garantir alguns direitos ao longo da vida. “Jamais pensei em aposentadoria na velhice, nem exigi nada de igreja nenhuma que liderei”, reconhece o evangelista Clério Boechat de Oliveira, de 97 anos. O passado missionário, quando percorria a região de Maricá (RJ) em lombo de burro anunciando a Palavra de Deus, não lhe rendeu nada material além de uma aposentadoria por velhice, de um salário mínimo, ou 510 reais – o piso nacional da Previdência.

Para conseguir mais que isso, Clério teria que ter contribuído para o INSS de maneira mais efetiva, o que não aconteceu. “Eu confiava só no Senhor”, conta o ancião, que afastou-se dos púlpitos quando a saúde lhe faltou. “Ele era apaixonado por missões, vivia para a pregação do Evangelho”, diz a filha Clícia, técnica de enfermagem e dona da casa onde hoje o pastor reside com a mulher, Pearl White, de 88 anos. Segundo ela, é a família que não os deixa passar fome. “Graças a Deus, eu e meus irmãos podemos ampará-los”, revela. “Mas minha mãe já sofreu cinco derrames e dois enfartes. Como seria se eles tivessem de comprar remédios, pagar médicos, além de comida e moradia, com o que ganham?”, indaga. “O abandono é uma dura realidade”, constata.

“O apoio a obreiros na terceira idade em nosso país é muito frágil, para não dizer negligente”, concorda o pastor Pedro Luis da Silva, da Igreja Batista Independente Sertaneja. Como diretor do Seminário da Juventude Evangélica da Paraíba (Juvep), ele percorre o Nordeste desenvolvendo seu trabalho missionário e encontra casos chocantes. “Às vezes, o próprio pastor não dá importância à questão. Noutros casos, falta planejamento das igrejas”, avalia Pedro, cuja contribuição previdenciária é paga pela entidade que dirige.

Previdência complementar – No contexto urbano, onde há mais acesso à informação, a situação é diferente. Pastores de igrejas de médio e grande porte contam com o incentivo de suas organizações para que planejem devidamente sua carreira. Mesmo assim, é preciso haver controle. Na Igreja Missionária Evangélica Maranata, do Rio de Janeiro, a direção responsabiliza-se pelo recolhimento ao INSS. “A primeira coisa que fiz quando assumi a presidência administrativa do ministério foi tirar os carnês das mãos dos pastores”, diz a pastora Claudete Brito. “Como não há desconto fixado em folha, eles acabavam decidindo quando e quanto pagar, e não o faziam com regularidade”.

Segundo ela, o problema nas igrejas aumenta porque os pastores muitas vezes são negligentes consigo mesmos. Na Maranata, um contador contratado é responsável pelo setor. A estratégia se mostrou tão acertada que a igreja decidiu se encarregar ainda do pagamento dos planos de saúde de seus pastores e das respectivas famílias. Os dois valores não são debitados da remuneração. “O objetivo é que nossos obreiros possam se aposentar pelo teto previdenciário”. Hoje, este valor é de aproximadamente R$ 3,5 mil. “Toda essa preocupação se fez necessária devido às tristes experiências que, infelizmente, vemos todos os dias com pastores, missionários e suas viúvas também”, encerra Claudete.

Já a Igreja Presbiteriana do Brasil (IPB) optou, há 15 anos, pelo estabelecimento de um fundo próprio de pensão. O IPBPrevi, firmado em parceria com o Banco do Brasil, funcionava em sistema de repartição: o pastor pagava um terço da contribuição, a igreja local, outro tanto, e o Supremo Concílio da denominação complementava o recolhimento. O sistema foi mantido até o ano passado, quando a Comissão de Previdência, Saúde e Seguridade (CPSS) da IPB – entidade cujo objetivo é instituir e acompanhar o desempenho de planos de complementação de aposentadoria voltados aos pastores e funcionários da igreja – resolveu migrar para outra instituição previdenciária, o Banco Icatu, após uma licitação com dez outras empresas. O relator da CPSS, pastor Antônio de Oliveira Júnior, explica que a mudança visou a adequar o produto às necessidades dos segurados: “Fizemos uma avaliação do plano antigo e vimos no mercado que era melhor mudar de imediato para outro que tivesse um desenho mais rentável”.

Acontece que o modelo anterior perdeu a capacidade de, ao contrário do que foi prometido na época de sua contratação, garantir um benefício previamente estipulado. O pastor projetava um valor que gostaria de receber no futuro, e a contribuição levava em conta esta simulação, assim como a idade do segurado. O rompimento do contrato provocou polêmica entre a liderança da igreja. “Houve quem manifestasse sua indignação publicamente, como foi o caso do ex-presidente do Supremo Concílio, o reverendo Guilhermino Cunha”, conta uma fonte que pede para não ser identificada para evitar atritos com a cúpula da denominação. Foi justamente na gestão do atual pastor da Catedral Presbiteriana do Rio de Janeiro que o IPBPrevi foi instalado.

Guilhermino nega que tenha se aborrecido com a mudança: “A prova de que me comprometi e acreditei desde o início é que sou o beneficiário nº 001”, diz. “Quando foi feito, o plano era excelente, mas recentemente não era mais um bom negócio”, admite. Ele conta que, ao contrário de colegas que migraram para o Icatu em novas condições, preferiu liquidar seu plano, que teria fim em 2011, e receber o capital investido todo esse tempo. Só que o valor, de R$ 85 mil, sofreu tributação fiscal. Resultado: o pastor, que desejava investir em imóveis, amargou prejuízo.

Na Assembleia de Deus, 2010 também promete ser de mudanças na área previdenciária. A Convenção Geral da denominação (CGADB) anuncia para este ano o lançamento de um plano de aposentadoria complementar para seus mais de 35 mil filiados. “Até agora, não temos nenhum sistema de aposentadoria, apenas um caixa beneficente que, em alguns casos, complementa o benefício”, informa o pastor Cyro Mello, secretário-adjunto da CGADB. Contudo, ele alega que obreiros inativos em situação de penúria são coisa do passado na Assembleia de Deus. “Hoje, se houver algum caso, embora eu desconheça, pode ocorrer por ignorância nas regiões mais remotas. Mas conscientizar a igreja dessa necessidade tem sido uma luta nossa”, diz o pastor. De acordo com ele, sempre fez parte das atribuições das convenções regionais ou estaduais orientar as congregações no sentido de negociar diretamente a cobertura previdenciária com seus pastores, a maioria dos quais são segurados do INSS como autônomos.

Planejamento – O pastor presbiteriano Isaías de Souza Maciel, presidente da Ordem dos Ministros Evangélicos do Brasil (Omeb), defende que todo líder religioso procure se informar e tomar as providências no sentido de se prevenir não só em relação ao futuro, mas também diante de fatalidades – como nos casos de invalidez permanente ou de morte, nos quais a Previdência Social ampara o trabalhador e suas famílias. “Não me refiro apenas aos pastores, mas também aos zeladores e toda a equipe de trabalho das congregações”, destaca Maciel. Para ele, é preciso superar certos constrangimentos. “Até pastores experientes ficam melindrados em tratar disso com suas congregações. Mas essa é uma atitude perigosa, que o desvaloriza e que poderá ter um desdobramento terrível”, alerta. O dirigente da Omeb, entidade que congrega cerca de 15 mil religiosos em todo o país, diz que é preciso compartilhar responsabilidades. “A conta deve ser dividida entre os obreiros e as igrejas. Temos visto inúmeros casos de homens de Deus totalmente desamparados na velhice”, lamenta o líder.

Para o pastor Lélio Barros, hoje com 88 anos, a solução foi um bom planejamento de vida. Sentindo-se chamado pelo Senhor para o evangelismo, ele manteve uma dupla jornada durante muitos anos: além das tarefas espirituais, dedicava-se ao seu escritório de contabilidade. “Demorei para assumir o ministério porque temia pelo meu futuro”, diz ele, que prestou serviços a empresas de grande porte sem abrir mão da obra de Deus. “Por causa disso, nunca pastoreei igrejas grandes. Estive à frente de dezenas de trabalhos, mas quando chegávamos à marca de 150 membros, eu sentia no coração o desejo de investir em outra congregação, menor ou mesmo inexistente”, conta Lélio, que hoje mora com a mulher num apartamento próprio na Zona Sul de Niterói (RJ). “Minha decisão de ter continuado trabalhando como contador hoje me proporciona uma aposentadoria tranquila.”



Na forma da lei


O Ministério do Trabalho define que são ministros de confissão religiosa aqueles que, entre outras atividades, “realizam liturgias, celebrações, cultos e ritos, pesquisam a doutrina e transmitem ensinamentos religiosos”, além de praticar “vida contemplativa e meditativa”. A natureza de tais atribuições, bem como o tipo de vínculo que os liga a suas organizações eclesiásticas, faz com que o trabalho religioso, no Brasil, não seja regulamentado como as profissões seculares. Segundo o artigo 12 no da Lei 8.212/91, eles também são contribuintes obrigatórios, individuais, do sistema de Previdência oficial – mas não há vinculo do pastor, para fins previdenciários, com a igreja. Ou seja, se a congregação quiser assumir o ônus das contribuições, deverá fazê-lo por mera liberalidade, sem obrigação legal.

A Instrução Normativa n° 3, de 14 de julho de 2005, define que a contribuição social previdenciária do ministro de confissão religiosa deve ser de 20% sobre o valor declarado, observados os limites mínimo e máximo do salário de contribuição. Outro ponto importante: não existe incompatibilidade entre o recebimento de benefícios da Previdência oficial, mantida pelo INSS, e de planos privados. Assim, as duas contribuições podem ser feitas simultaneamente, proporcionando no futuro duplo benefício. Pode-se ainda optar pela aquisição de um seguro de vida. Neste caso, com mensalidades relativamente baixas, é possível garantir uma boa cobertura ao cônjuge sobrevivente ou aos filhos. Mas atenção – geralmente, o benefício só é pago na ocorrência de morte acidental do titular.



Prevendo o futuro


De modo geral, as igrejas evangélicas promovem o recolhimento de seus pastores junto à Previdência oficial, com ou sem desconto no salário, ou estabelecem que cada um contribua através do chamado carnê de autônomo. Mas algumas denominações têm planos próprios ou estabelecem convênios com empresas especializadas em previdência privada:


Convenção Batista Brasileira (CBB) – Cada congregação é autônoma para definir a questão com seu pastor. Há igrejas que assumem o compromisso de fazer os recolhimentos junto à Previdência Social, incorporando-os ao pacote de remuneração. Outras entendem que é obrigação de cada ministro contribuir com o valor que quiser sobre seus rendimentos. Ultimamente, muitos ministros batistas têm sido contemplados pelas congregações que lideram com planos de previdência privada, a fim de complementar o que receberão do INSS.

Igreja Congregacional do Brasil – De acordo com o pastor Ivo Lídio Köhn, presidente da União das Igrejas Evangélicas Congregacionais do Brasil (UIECB), são os pastores que pagam a sua contribuição ao INSS como contribuintes autônomos. Os obreiros mais jovens, diz ele, estão sendo orientados a ingressar também num plano de previdência privada. A UIECB mantém um seguro para o pastor e sua família, que gera um pecúlio em caso de morte do titular. Em relação a obreiros inativos e viúvas de pastores, Köhn diz que a denominação tem procurado ampará-los na medida das possibilidades.

Assembleias de Deus – A principal convenção da denominação, com cerca de 35 mil filiados, anuncia para este ano a instituição de uma previdência complementar a seus ministros, em parceria com uma empresa privada. As igrejas locais negociam diretamente a cobertura previdenciária com seus pastores.

Igreja do Evangelho Quadrangular (IEQ) – Todos os pastores, ao ingressar no ministério em tempo integral, são orientados a manter em dia o carnê do INSS. No caso dos obreiros que também atuam no mercado de trabalho secular, a Quadrangular os estimula a fazer contribuições autônomas, caso o recolhimento feito por suas empresas não atinja o teto estabelecido pela Previdência oficial.

Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil (IECLB) –No início, a previdência dos pastores luteranos no Brasil estava vinculada a caixas de aposentadoria da Alemanha, sede da denominação. Em 1916, surgiu a Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Pastores (CAPP), mais tarde substituído pelo Fundo Especial de Ressarcimento e Amparo Pecuniário. Desde 1993, a IECLB mantém o Luterprev – Entidade Luterana de Previdência Privada.

Igreja Presbiteriana do Brasil (IPB) – Há 15 anos, oferece planos de previdência complementar a seus pastores. Os custos são divididos entre o titular, a igreja local e o Supremo Concílio da denominação. O objetivo é complementar a renda que cada um receberá do INSS na inatividade.

Pastor é empregado????

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso interposto por pastor da Igreja Metodista Wesleyana que buscava garantir relação de emprego com instituição para a qual prestava atividade religiosa.
O processo é oriundo do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), que considerou não configurado o vínculo de emprego entre o pastor e a igreja. Para o TRT, não se pode caracterizar relação de emprego nos serviços religiosos por ele prestados, pois “são de ordem espiritual, vocacional, não têm avaliação econômica e não são profissão de ofício”.
O pastor recorreu ao TST insistindo na pretensão. Para tanto, apontou contrariedade ao artigo 3º da CLT (considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário).
Todavia, o ministro Emmanoel Pereira, relator, entendeu que a decisão regional foi contundente ao concluir que serviços religiosos não serviriam para formar vínculo empregatício entre as partes. Ressaltou que, para se reconhecer a veracidade das alegações produzidas no recurso de revista, somente com o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126 do TST.
 Na minha visão depois de examinar muitos itens e jurisprudências jurídicas, cheguei à conclusão cristalina de que em não sendo o pastor empregado do ponto de vista legal e nem a Igreja empregadora desse mesmo ponto de vista, não há vinculo empregatício entre as partes. Em não havendo esse vínculo, a Igreja ao aposentar um ministro compulsoriamente incorre num erro gravíssimo e de sérias consequências. Mais uma vez chamo a atenção de nossas autoridades para reverem isso, especialmente em um momento em que o país envelheceu e os mais velhos estão sendo recontratados por suas experiências. Bispos, COGEAM, CGCJ tomem nota, por favor. Reconheço que enquanto Igreja nós temos regras próprias. Mas nem uma regra pode extrapolar o espírito da Lei do País. Estou certíssimo de que se as autoridades não tomarem providência a Igreja Metodista que é A QUE ESTOU DISCUTINDO, ficará a mercê de muitas ações na justiça comum ao aposentar um pastor compulsoriamente só por ter setenta anos de idade que esteja em condições de trabalhar e não esteja solicitando sua aposentadoria. Eu fui me informar no INSS e soube que para o autônomo não há limites de idade para aposentar-se. Quem decide é ele mesmo. Gente tome cuidado. Nossos pastores são inteligentes e a maioria tem  conhecimento de nossas Leis

AGORA VEJAM A SEGUIR COMO EU INICIEI MINHAS MANIFESTAÇÕES A EM FAVOR DOS BISPOS PARA NOMEAREM SEUS SDS.

Decisões equivocadas ou impensadas do último Concílio Geral da Igreja Metodista

Participantes do 18º Concílio Geral da Igreja Metodista, reunidos no Sesc Aracruz,

em julho de 2006. A segunda fase do conclave foi em outubro, na Universidade

Metodista de São Paulo.

Ao examinar os nossos cânones em seu artigo 116, inciso II, percebi que um Bispo, para nomear um Superintendente Distrital, terá de ter em mãos uma lista com três nomes de presbíteros eleitos nos Concílios distritais. Já escrevi anteriormente e gostaria de chamar sua atenção sobre o afastamento de pastores compulsoriamente aos setenta anos de idade. Achei isso um absurdo e disse por quê. Mais tarde, escrevi sobre "Pastores de mais ou Igreja de menos". Tem havido muitas dificuldades para se nomear nossos pastores. Os formandos da Faculdade de Teologia não têm mais garantia de nomeação ao terminarem seu curso. As campanhas vocacionais terão de ser paradas, pois se Deus continuar chamando não teremos lugar para colocar os chamados para o ministério pastoral.

Analisei o problema e cheguei à triste conclusão de que a questão não é ter pastores de mais e sim, igrejas de menos. Nós nos esquecemos de crescer. Sou pastor metodista há trinta e seis

anos, contando com o tempo de acadêmico, e nunca vi uma situação dessas na caminhada de nossa Igreja.

Sempre procuro acompanhar as decisões de nossos Concílios Gerais e me orientar por elas. Até porque, sendo um pastor não poderia ser de outra forma. Mas confesso que ultimamente tem sido difícil. Com todo o respeito aos delegados e delegadas ao Geral, eu diria, em sã consciência, que algumas decisões foram tomadas a toque de caixa. Não houve discussão aprofundada e nem se pensou em suas consequências na vida da Igreja pós Geral. O mesmo Concilio diz que para ser Superintendente Distrital tem de ser presbítero. Tudo bem. Mas

existem muitos distritos que não têm três presbíteros. Alguém pensou nisso na hora de votar essa lei? Mas alguém diria: Nossa Igreja é conexional. Um concílio distrital poderá indicar ao bispo uma lista tríplice com nomes de presbíteros de outros distritos. A coisa na é tão simples assim. Veja por exemplo uma Região do tamanho da Quinta Região Eclesiástica da Igreja

Metodista. Como um distrito aqui no interior do Estado de São Paulo iria indicar o nome do um presbítero do distrito de Brasília? Se pensaram no conexidade da Igreja nesse sentido, pensaram no lado prático e logístico na hora de votar?

Uma outra agravante nesse caso é o fato do presbítero ser itinerante. Como ficam as mudanças se um pastor foi indicado para compor a lista tríplice em seu distrito e é transferido para outro distrito? Pensaram nesse lado logístico também, na hora de votar? Creio que não. Infelizmente, não. Isso passa a idéia de que havia a intenção de politizarem ainda mais a vida de nossa

Igreja. Essa lei já está causando muito dor de cabeça por todos os lados e para muitos bispos.

Agora não adianta ameaças de entrar na justiça, gritaria daqui e dali, falatórios inócuos. Essas coisas deveriam ser pensadas e discutidas antes de serem votadas no Geral. Mas se passou por cima sem perceber os riscos.

DECISÕES EQUIVOCADAS DO CONCÍLIO GERAL.

Tenho certeza em meu coração de que o que mais mobiliza os nossos Concílios Gerais são as eleições de bispos. Essa, ainda que queiramos negar, tem sido a motivação maior de nossos Concílios Gerais, em detrimento da Missão da Igreja, que tem sido atropelada por tantos jogos

políticos. Agora, tiraram dos bispos o direito de escolher seus SDs, pois somente poderão nomear aqueles que foram indicados pelos Concílios Distritais. Em muitos casos, o bispo fica de mãos atadas. Por favor, agora não joguem lama em nossos queridos bispos, não os culpem. É a

lei que o Geral aprovou sem pensar nas consequências. Todo porque os pensamentos estavam voltados para a eleição de bispos. Tantos dias, tanto dinheiro para se fazer tão pouco!

Tenho de reconhecer que nesse último geral, muitas coisas boas foram aprovadas. Coisas que se arrastavam há anos. Foram corajosos? Ah, isso foram. Mas o vírus da politicagem atrapalhou muitas coisas e fez com que leis absurdas passassem despercebidas pelos conciliares.

Minha proposta para melhorar a caminhada da Igreja, antes que seja tarde demais, é que os bispos voltem a ser eleitos em suas Regiões Eclesiásticas. Isso acabaria com a politicagem no Geral e nossas leis canônicas seriam aprovadas com maior profundidade e seriam muito mais claras. Para terminar, eu insisto: Não culpem os nossos bispos por terem de fazer com que seus distritos realizassem outros concílios distritais para refazer a lista tríplice, depois que as nomeações foram finalizadas. Eles procuram fazer o melhor diante de uma dificuldade que a lei lhes impôs. Estão de parabéns por terem encontrado essa saída, que, diante do exposto, para mim foi a mais conscienciosa e justa.

Que Deus tenha misericórdia de nossa amada Igreja Metodista.

Rev. Jesué Francisco da Silva (Presbítero da Igreja e pastor há 34 anos mais 2 anos como

seminarista, portanto, 36 anos).

Agora tenho 40 anos de ministério e continuo pensando a mesma coisa em relação à aposentadoria compulsória de pastores aos setenta anos de idade que ainda estão em condições de trabalhar e não querem se aposentar.

Decisões equivocadas do concílio geral - Rede Metodista de Comunicação - Portal ... Página 2 de 2

Espero que do mesmo jeito seja reconhecida essa matéria de fundamental importância.

Rev. Jesué Francisco da Silva.

TEM DE SER PENSADO ANTES QUE SEJA TARDE DE MAIS. Queridos irmãos e irmãs, estou aqui mais uma vez chamando a atenção de nossa amada Igreja para decisões que são tomadas em nossos concílios por pessoas laboriosas e bem intencionadas eu creio, porém nem sempre são decisões acertadas. Eu não sou o dono da verdade. Mas sou estudioso da matéria e busco em quem tem conhecimento, informações seguras sobre o assunto. Eu me refiro à aposentadoria de pastores pela Igreja Metodista, onde estou. Mas é claro que a lei vale para todas as Igrejas, inclusive a Católica Romana.
Queridos e queridas, o lei é bastando clara e nela está exarada que um ministro de confissão religiosa não tem nenhum vínculo empregatício com a Igreja a que esteja servindo. Ora, se não tem vinculo empregatício e tanto é que ele não tem direito trabalhista. A CLT não lhe dá nenhuma garantia de um trabalhador comum. SE A Igreja não é considerada, no caso do pastor, empregadora jamais poderá ser quem o aposenta. Em hipótese alguma. E se ela insistir em fazê-lo se tornará empregadora por força da lei. Logo terá de arcar com todos os compromissos e implicações legais. A coisa é clara: Se a Igreja não contribui depois com nada por não ser de sua responsabilidade é porque ela nunca foi a empregadora. Em não sendo empregadora não pode ser que aposenta. Fazendo isso incorre em sérios perigos jurídicos. Falo assim tendo como base a posição de juristas sérios na questão trabalhista. Também tenho me baseado no livro tão recomendado por nossa denominação, chamado: MANUAL DO TERCEIRO SETOR dos juristas, Aristeu de Oliveira e Valdo Romão, ambos especialistas no assunto.
Mais uma vez chamo a atenção de quem de direito para que tomem providência e não levem avante algo assim tão sério. Transcrevo aqui alguns comentários de pessoas especializadas nessa questão. Particularmente eu tenho a minha posição; Cada bispo deverá conhecer o seu quadro pastoral. Portanto ao perceber que um obreiro não corresponde mais a demanda da obra, chame-o, converse com o mesmo. Proponha que pare. Encerre suas funções ativas. Aposentadoria, jamais. A Igreja não tem competência legal para isso. Ainda mias compulsória. No caso dos pastores somente o INSS pode fazer isso. Basta ver como os pastores são classificados perante as leis para se ter convicção de que a Igreja não tem essa competência. Vejam a seguir matérias que transcrevo e alguns textos que já tenho publicado e enviado para o nosso SITE. Mas estou começando a sentir que temos uma espécie de censura interna na Igreja ou é medo de falar algo que possa ter retorno. Sou uma pessoa de origem humilde. Mas medo de falar a verdade não faz parte de minha formação e personalidade. Sou alguém chamado antes da concepção para o pastorado. Sofri muito em obediência a essa chamado. Lavei banheiro, ajudei a construir com minhas próprias mãos os prédios mais novos do Campus/centro da UNIMEP para conseguir estudar para o pastorado. Hoje graças a Deus falo inglês e espanhol e não pretendo olhar para a minha credencial como um inativo mesmo tendo saúde. Mas não falo somente por mim. Falo por sentir que minha Igreja está entrando em um caminho errado e perigoso. Nem sei se vou chegar a idade de me aposentar. Mas gritarei em nome de Jesus quer publiquem ou não as minhas matérias. Vamos aos textos acima mencionados.
Obstáculos no caminho
Decisões equivocadas ou impensadas do último Concílio Geral da Igreja Metodista

Participantes do 18º Concílio Geral da Igreja Metodista, reunidos no Sesc Aracruz, em julho de 2006. A segunda fase do conclave foi em outubro, na Universidade Metodista de São Paulo.
Ao examinar os nossos cânones em seu artigo 116, inciso II, percebi que um Bispo, para nomear um Superintendente Distrital, terá de ter em mãos uma lista com três nomes de Presbíteros eleitos nos Concílios distritais. Já escrevi anteriormente e gostaria de chamar sua atenção sobre o afastamento de pastores compulsoriamente aos sessenta e cinco anos de idade. Achei isso um absurdo e disse por quê. Mais tarde, escrevi sobre "Pastores de mais ou Igreja de menos". Tem havido muitas dificuldades para se nomear nossos pastores. Os formandos da Faculdade de Teologia não têm mais garantia de nomeação ao terminarem seu curso. As campanhas vocacionais terão de ser paradas, pois se Deus continuar chamando não teremos lugar para colocar os chamados para o ministério pastoral.
Analisei o problema e cheguei à triste conclusão de que a questão não é ter pastores de mais e sim, igrejas de menos. Nós nos esquecemos de crescer. Sou pastor metodista há trinta e seis anos, contando com o tempo de acadêmico, e nunca vi uma situação dessas na caminhada de nossa Igreja.
Sempre procuro acompanhar as decisões de nossos Concílios Gerais e me orientar por elas. Até porque, sendo um pastor não poderia ser de outra forma. Mas confesso que ultimamente tem sido difícil. Com todo o respeito aos delegados e delegadas ao Geral, eu diria, em sã consciência, que algumas decisões foram tomadas a toque de caixa. Não houve discussão aprofundada e nem se pensou em suas consequências na vida da Igreja pós Geral. O mesmo Concilio diz que para ser Superintendente Distrital tem de ser presbítero. Tudo bem. Mas existem muitos distritos que não têm três presbíteros. Alguém pensou nisso na hora de votar essa lei? Mas alguém diria: Nossa Igreja é conexional. Um concílio distrital poderá indicar ao bispo uma lista tríplice com nomes de presbíteros de outros distritos. A coisa na é tão simples assim. Veja por exemplo uma Região do tamanho da Quinta Região Eclesiástica da Igreja Metodista. Como um distrito aqui no interior do Estado de São Paulo iria indicar o nome do um presbítero do distrito de Brasília? Se pensaram na conexidade da Igreja nesse sentido, não pensaram no lado prático e logístico na hora de votar?
Outro agravante nesse caso é o fato do presbítero ser itinerante. Como ficam as mudanças se um pastor foi indicado para compor a lista tríplice em seu distrito e é transferido para outro distrito? Pensaram nesse lado logístico também, na hora de votar? Creio que não. Infelizmente, não. Isso passa a idéia de que havia a intenção de politizarem ainda mais a vida de nossa Igreja. Essa lei já está causando muito dor de cabeça por todos os lados e para muitos bispos. Agora não adianta ameaças de entrar na justiça, gritaria daqui e dali, falatórios inócuos. Essas coisas deveriam ser pensadas e discutidas antes de serem votadas no Geral. Mas se passou por cima sem perceber os riscos.
Tenho certeza em meu coração de que o que mais mobiliza os nossos Concílios Gerais são as eleições de bispos. Essa, ainda que queiramos negar, tem sido a motivação maior de nossos Concílios Gerais, em detrimento da Missão da Igreja, que tem sido atropelada por tantos jogos políticos. Agora, tiraram dos bispos o direito de escolher seus SDs, pois somente poderão nomear aqueles que foram indicados pelos Concílios Distritais. Em muitos casos, o bispo fica de mãos atadas. Por favor, agora não joguem lama em nossos queridos bispos, não os culpem. É a lei que o Geral aprovou sem pensar nas consequências. Todo porque os pensamentos estavam voltados para a eleição de bispos. Tantos dias, tanto dinheiro para se fazer tão pouco!
Tenho de reconhecer que nesse último geral, muitas coisas boas foram aprovadas. Coisas que se arrastavam há anos. Foram corajosos? Ah, isso foram. Mas o vírus da politicagem atrapalhou muitas coisas e fez com que leis absurdas passassem despercebidas pelos conciliares.
Minha proposta para melhorar a caminhada da Igreja, antes que seja tarde demais, é que os bispos voltem a ser eleitos em suas Regiões Eclesiásticas. Isso acabaria com a politicagem no Geral e nossas leis canônicas seriam aprovadas com maior profundidade e seriam muito mais claras. Para terminar, eu insisto: Não culpem os nossos bispos por terem de fazer com que seus distritos realizassem outros concílios distritais para refazer a lista tríplice, depois que as nomeações foram finalizadas. Eles procuram fazer o melhor diante de uma dificuldade que a lei lhes impôs. Estão de parabéns por terem encontrado essa saída, que, diante do exposto, para mim foi a mais conscienciosa e justa.
Que Deus tenha misericórdia de nossa amada Igreja Metodista.
Rev. Jesué Francisco da Silva (Presbítero da Igreja e pastor há 34 anos mais 2 anos como seminarista, portanto, 40 anos).

DECISÕES PERIGOSAS DO 19º CONCÍLIO GERLAL.
A Bíblia nos informa em Gen 12:1-4, a idade que tinha Abrão quando recebeu o chamado de Deus e partiu para a missão. Ele tinha não somente setenta, mas setenta e cinco anos quando partiu em obediência ao chamado de Deus. Ao observar o comportamento de nossa Igreja me ponho a pensar que se ela estivesse no comando das ações de Deus naquele tempo, não haveria os filhos de Abraão (filhos da fé) hoje em dia. Abrão teria de se aposentar aos setenta anos. Não estaria na ativa e não poderia ser o grande missionário e pai de fé.
Continuo chamando a atenção da Igreja e em especial de nossos Bispos e Bispa sobre essa decisão, para mim, totalmente errada do 19º CG sobre a aposentadoria compulsória de pastores e pastoras aos setenta anos de idade. Onde fica o chamado de Deus? Creio que todos nós precisamos parar um dia se o senhor não nos chamar antes. Mas essa parada não pode ser compulsória como já está fazendo a nossa Igreja. Cada pessoa tem um porte físico e mental diferente. Assim, acredito que o Bispo deve chamar o seu pastor a fazer com ele, uma avaliação e somente depois disso levar o caso ao Concílio Regional para a aposentadoria. Seria algo conversado, analisado e sem traumas. Tenho plena certeza de que existem pastores e pastoras que chegaram e ainda que chegarão aos setenta anos em plenas condições de continuarem seu pastoreio e que não pretendem parar. Outra coisa: ainda não estou convencido de que essa medida tem como objetivo maior dar lugar aos mais jovens que chegam. A Igreja não cresceu o suficiente para absorver o trabalho da moçada. Mesmo com discursos bem elaborados, elogios aos aposentados, etc. A nossa Igreja que prega a justiça, igualando a todos como se todos aos setenta anos fossem incapazes, daí a expressão compulsória, Esta cometendo uma grande injustiça. Para quem pensa e pensa bem, são apenas prêmios de consolação. Queridos, Deus vocacionou (chamou) e só Ele sabe a hora de parar. Pastorado não é profissão secular. É vocação de Deus. Ainda temos o problema legal sério que é sobre a CLT. A Igreja não tem competência legal para aposentar pastores e pastoras. Fazendo isso está correndo um sério risco de se transformar em empregadora e aí o ônus será altíssimo. Vejam o que diz a lei a seguir a interpretação de um advogado e pastor metodista com algumas adaptações minhas após me debruçar sobre a lei
Há que se pensar juridicamente a questão - pois parece-me que houve certa IMPRUDÊNCIA nessa questão.

1º - Se a Igreja concede aposentadoria - como fica a RELAÇÃO DE EMPREGO - já que pastor/a "é equiparado a autônomo para fins previdenciários" ?

1.1.- Se é AUTÔNOMO e à isso tem que recolher a contribuição previdenciária ao INSS - quem tem que aposentá-lo é o INSS - que para isso tem regramentos próprios, inclusive em relação ao afastamento do trabalho, à incapacidade profissional e ao TEMPO DE SERVIÇO para gozo da aposentadoria...

1.2.- Se a IM caminha no "aposentar" o/a pastor/a e à isso lança regramentos, LEGALMENTE torna-se "empregadora" para Justiça do Trabalho, pois cria vínculos perigosos com relação de subordinação, cumprimento de exigências próprias do empregador e... vai aí afora !!!

2º - UM CAMINHO PERIGOSÍSSIMO ESCOLHIDO - sem a consulta adequada junto a quem tem o conhecimento técnico PODERÁ GERAR INFORTÚNIOS DESAGRADÁVEIS - pois a Justiça do Trabalho já vem reconhecendo, em certas situações análogas, a relação de emprego de alguns pastores, e se "a coisa pegar pro nosso lado"....

Há que se pensar juridicamente a questão - pois parece-me que houve certa IMPRUDÊNCIA nessa questão Diz o Dr. Dino Fernandes. Eu estou totalmente de acordo com ele. Vejamos por exemplo o Manual do terceiro Setor nas páginas de 47 a 69 do ano de 2007. Creio a primeira edição:
1º - Se a Igreja concede aposentadoria - como fica a RELAÇÃO DE EMPREGO - já que pastor/a "é equiparado a autônomo para fins previdenciários" ?
De acordo com a Lei não há relação empregatícia entre a Igreja e o Ministro de Confissão Religiosa. Ele é Autônomo e serve à Igreja nessa condição. Assim sendo como poderá a Igreja aposentá-lo? Jamais. Entendo sim, que a Igreja não tem competência legal para aposentar um ministro sob pena de correr o risco se o fizer colocar o ministro na categoria de empregado e nesse caso ela (Igreja) passaria a ser a empregadora. Mas esse não é o caso dos pastores e outros que servem a Igreja em Regime de prestadores de serviços, como autônomos.
1.1.- Se é AUTÔNOMO e a isso tem que recolher a contribuição previdenciária ao INSS - quem tem que aposentá-lo é o INSS - que para isso tem regramentos próprios, inclusive em relação ao afastamento do trabalho, à incapacidade profissional e ao TEMPO DE SERVIÇO para gozo da aposentadoria... Somente o INSS. A Igreja jamais, já que o pastor não é funcionário contratado e sim autônomo. Portanto quem pode aposentar um ministro é somente o INSS. Inclusive quem o declara incapaz é o INSS e não a Igreja.
1.2.- Se a IM caminha no "aposentar" o/a pastor/a e a isso lança regramentos, LEGALMENTE torna-se "empregadora" para Justiça do Trabalho, pois cria vínculos perigosos com relação de subordinação, cumprimento de exigências próprias do empregador e... vai aí afora !!! Entendo que qualquer aposentadoria fora do INSS coloca a Igreja em perigo. Sinceramente eu acho que isso não foi bem pensado pelo 19º CG ao votar essa matéria. A Igreja torna-se passiva de ação judicial e nesse caso poderá pagar um honorário muito maior do possa suportar, aos cofres públicos e mesmo a muitos pastores e pastoras.

2º - UM CAMINHO PERIGOSÍSSIMO ESCOLHIDO sem a consulta adequada junto a quem tem o conhecimento técnico PODERÁ GERAR INFORTÚNIOS DESAGRADÁVEIS - pois a Justiça do Trabalho já vem reconhecendo, em certas situações análogas, a relação de emprego de alguns pastores, e se "a coisa pegar para o nosso lado".... (Dr. Dino Fernandes com adaptações minhas) Por isso meus irmãos continuemos vendo o que nos diz o Dr. Dino Fernandes a seguir:

2.1.- Em minha modestíssima opinião (sujeita a inúmeras críticas), estamos caminhando à beira de um precipício perigosíssimo, pois A IGREJA METODISTA NÃO PODE APOSENTAR PASTOR/A...

2.2.- A IM não pode limitar a idade deste tipo de obreiro/a. Mas não pode mesmo. Ela não tem tal competência legal para tal.

2.3.- Não existe APOSENTADORIA PASTORAL (tecnicamente)

2.4.- A aposentadoria do/a obreiro/a pastor/a é concedida pelo INSS - A PEDIDO DESSE CONTRIBUINTE

Como nossos bispos e bispa estão recebendo cópia desta manifestação - espero que se aconselhem e valham-se do conhecimento de nossos ilustres irmãos e irmãs que tem conhecimento técnico sobre o tema, e revejam essa caminhada com URGÊNCIA - antes que seja tarde demais. Sim porque depois que iniciarem o processo de maneira errada ficará muito mais difícil (O grifo é meu). Amados, não sejamos vítimas por ignorarmos a lei e pela ancia de aposentar os nossos pastores Eles devem parar sim. Mas por consciência própria ou depois de serem aconselhado pelos seus bispos. Eu pessoalmente nem sei se chegarei a esse limite de idade para me aposentar. Mas falo por amor a uma Igreja que sirvo desde criança. Tem um detalhe: Se alguém entrar na justiça pode ganhar. Nesse caso todos os que tiverem sido aposentados pela Igreja há menos de cinco ganharão, pois o efeito será retroativo. Eu fui um dos que pastoreou até cinco Igrejas ao mesmo tempo por falta de obreiros e graças a Deus estou em forma e muito bem de saúde segundo a avaliação de meus médicos. Desafio a qualquer um a testar isso na Igreja onde sou pastor há onze anos e nas demais por onde passei nos últimos, inclusive servi como superintendente Distrital por vinte e três anos e estou em plenas condições de servir ainda a minha Igreja nesse setor também além da Igreja Local. Mas peço que me entendam. Não estou advogando in-causa própria. Falo pelos demais colegas e pela minha amada Igreja

“Perdoem-me se fui ousado, inconveniente e/ou falei algo indevido e que cause certo "desconforto", mas fi-lo por entender necessário”.
Rev. Jesué Francisco da Silva (Presbítero da Igreja Metodista) Adaptado do artigo do Dr. Dino Fernandes, Advogado e pastor metodista na terceira Região.
Apascentai o rebanho de Deus, que está entre vós, tendo cuidado dele, não por força, mas voluntariamente; nem por torpe ganância mas de ânimo pronto; Nem como tendo domínio sobre a herança de Deus, mas servindo de exemplo ao rebanho.”(I Pe 5.2-3)


O Ministério Pastoral é uma realidade bíblica e espiritual, aquele encarregado de apascentar o rebanho de Cristo. Portanto, o pastor não é um profissional do púlpito ou empregado da igreja, mas, ao contrário, alguém imbuído de uma nobre vocação divina para exercer um ministério de natureza sacerdotal, espiritual e religiosa.
Portanto, não existe a profissão de pastor no ordenamento jurídico pátrio, caso existisse seria uma total aberração, pois o Estado jamais pode interferir nas questões internas da igreja, que dizem respeito a fé, e a função do pastor, está incluso nos conhecidos atos de fé. Vejamos o entendimento majoritário dos Tribunais:

VÍNCULO EMPREGATÍCIO - PASTOR - Estando evidenciado nos autos a inexistência de qualquer relação empregatícia e que a Igreja sobrevive dos dízimos e donativos arrecadados, não há que se falar em vínculo empregatício, mormente quando o próprio recorrente afirma que trabalhava como pastor em razão de convicções ideológicas e na utilização de um dom concedido por Deus. (TRT 10ª Reg. - RO 4.625/93 - Ac. 1ª T 227/94 - Rel. Juiz Franklin de Oliveira - DJU 23.03.1994). Coletânea de Jurisprudência Trabalhista. Cristiano Paixão Araújo Pinto e Marco Antônio Paixão. Porto Alegre: Síntese, 1996, p. 452.
IMPOSSÍVEL O RECONHECIMENTO DE PACTO LABORAL ENTRE O PASTOR E SUA IGREJA - O trabalho do chamado ministro da confissão religiosa tem peculiaridades próprias e está baseado fundamentalmente na fé decorrente da vocação para as coisas de Deus. Hipótese de carência de ação." (TRT 13ª Reg. RO 1710/92 - 10.02.1993 - Rel. Juiz Francisco de Assis Carvalho e Silva - Rev. LTr 57-8/972).
RELAÇÃO DE EMPREGO - PASTOR EVANGÉLICO - NÃO CARACTERIZAÇÃO - O liame de trabalho existente entre o pastor e a Igreja à qual serve é de natureza espiritual e regido pelos postulados da fé e não contratual, no sentido de que se possa reverter em obrigações e vantagens econômicas para o autor, sobretudo aquelas do trabalho subordinado. Vínculo empregatício que não se reconhece, por falta dos requisitos essenciais (art. 3º da CLT)." (TRT 18ª Reg. - RO 415/96 - Ac. 186/98 - 21.01.1998 - Rel. Juiz Luiz Francisco Guedes de Amorim - Rev. LTr 62-09/1249).


Logo, do ponto de vista do Direito Trabalhista não há que se falar em reconhecimento de vínculo empregatício do pastor para com a igreja que esteja vinculado. Assim, seria um erro grosseiro, mas infelizmente acontece, anotar na Carteira de Trabalho do Ministro Religiosa a profissão de Pastor.
Infelizmente muitos pastores, quando rompem com determina igreja, ministérios e denominações, procuram no ímpeto do momento buscar seus pretensos direitos laborais perante à Justiça do Trabalho, onde em geral, não conseguem êxito em suas lides, uma vez que o Estado não reconhece o oficio pastoral como sendo de natureza profissional, logo, não faz jus aos direitos trabalhistas derivados do vínculo empregatício.
O que acontece em alguns casos específicos é o que o Judiciário reconhece outros direitos advindos de atividades que o pastor prestava a Igreja paralelamente ao ministério pastoral, ou seja, há casos que o pastor não se limite apenas as atividades espirituais e devocionais inerentes ao ministério pastoral, por exemplo, orar, pregar, fazer visitas, aconselhar, ensinar na Escola Dominical, realizar batismos, casamentos, atos fúnebres ungir os enfermos etc, todas estas atividades são inerentes ao ministério pastoral e jamais o pastor obterá êxito perante a justiça por exercê-las pois tratam-se de atividades espirituais estranhas a jurisdição trabalhista; todavia, como disse acima, quando o pastor exerce atividades extras e paralelas, como por exemplo, além de pastor é zelador da igreja, guarda, faxineiro, construtor, contador , músico etc. ai sim, em todas estas hipóteses e inúmeras outras há o reconhecimento, muitas vezes, de vínculo empregatício especifico. Senão vejamos:




“PASTOR – CONTRATAÇÃO TAMBÉM COMO MÚSICO – VÍNCULO DE EMPREGO – POSSIBILIDADE. A atividade de gravação de CD’s em estúdios da igreja não se insere no espectro das funções eclesiásticas, razão pela qual, uma vez caracterizados os requisitos do art. 3º da CLT, não há obstáculo ao reconhecimento de vínculo de emprego entre o pastor e sua igreja no trabalho como músico.” (ACO 08298 – 2004 – TRT 9º Região – Relatora Juíza Sueli Gil El-Rafihi – Publicado no DJPR em 14/05/2005)

“VÍNCULO EMPREGATÍCIO – CARACTERIZAÇÃO – PASTOR EVANGÉLICO. Em princípio, a função de pastor evangélico é incompatível com a relação de emprego, pois visa a atividades de natureza espiritual e não profissional. Porem, quando desvirtuada passa a submeter-se à tipificação legal. Provado o trabalho do reclamante de forma pessoa, continua, subordinada e mediante retribuição pecuniária, tem-se por caracterizado o relacionamento empregatício nos moldes do art. 3º da CLT.” (RO – 27889/2002-002-11-00 – TRT 11ª Região – Relator Juiz Eduardo Barbosa Penna Ribeiro – Publicado no DJAM em 10/12/2003).
Há casos também que a igreja causa danos a imagem da pessoa do pastor etc. fazendo jus a devida indenização, por exemplo, determinado pastor é desligado das funções sob acusação de ter praticado algum crime, todavia, usando do seu direito de ampla defesa e do devido processo legal fica provado perante o judiciário, que o mesmo é inocente etc. neste caso fazendo jus a uma indenização por danos materiais e morais, é isto que acontece em muitas casos concretos conforme tenho observado na minha experiência no meio evangélico.
Portanto, quando se diz que determinado pastor ganhou uma causa da sua ex igreja, não quer dizer que o mesmo tenha percebido algo pelas atividades pastorais, mas sim, em função de outras atividades ou fatos estranhos ao ministério pastoral.
Esclarecemos ainda que o simples fato do pastor não ser reconhecido como profissão do ponto de vista da legislação trabalhista, não significa que o mesmo não faça jus a sua remuneração decorrente do seu ofício. Na verdade a Bíblia encoraja a igreja a remunerar decentemente os seus ministros, tanto que o Apóstolo Paulo declara: “Que aquele que prega o evangelho, que também viva do Evangelho”; diz ainda: “o trabalhador faz jus ao fruto do seu trabalho” e, ainda, “não ate a boca do boi que debulha” etc.
Ademais, a igreja deve ser zelosa com os seus líderes concedendo uma justa remuneração, tecnicamente denominada renda eclesiástica ou prebenda.
Do ponto de vista previdenciário, o ministro religioso tem direito a aposentadoria, como não poderia deixar de ser, contribuindo na modalidade ministro de confissão religiosa, como contribuinte individual, tendo a sua prebenda ou remuneração eclesiástica como base de cálculo para recolhimento da sua contribuição previdenciária.
Assinalamos, que é importantíssimo para o ministro evangélico estar devidamente filiado ao regime previdenciário, pois além de garantir a sua aposentadoria legal, ainda garantirá a outros benefícios ofertados pela Previdência Social tais como Auxílio Doença, Licença remunerada para Tratamento de Saúde, Auxílio Paternidade etc, que só poderão ser garantidos caso esteja efetivamente vinculado a Previdência Social.
6.1 - Enquadramento perante o INSS
A Lei Orgânica da Seguridade Social – Lei 8.212 de 1991 estabelece em seu Artigo 12, Inciso V, alínea “c”, alterado pela Lei 10.403 de 08.01.2002, como “contribuinte individual” o Ministro de Confissão Religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.
A Lei n°10.170, de 29 de dezembro de 2.000, veio a acrescentar o § 13° ao Artigo 1° da Lei 8.212, de 24.07.1991, na seguinte forma:
“Não se considera como remuneração direta ou indireta, para os efeitos desta Lei, os valores despendidos pelas entidades religiosas e instituições de ensino vocacional com Ministro de Confissão Religiosa, membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa em face do seu mister religioso ou para sua subsistência desde que fornecidos em condições que independam da natureza e da quantidade do trabalho executado.”
Do ponto de vista tributário é importante assinar que o Ministro Evangélico deve apresentar anualmente a sua declaração de renda a Receita Federal, uma vez que a anistia é dada à Igreja e não a pessoa física do Pastor, caso não perceba renda que alcance a margem exigida pela Receita Federal para declaração de renda, mesmo assim deve apresentar declaração anual de isento.
TRABALHO DOS MINISTROS DE CONFISSÃO RELIGIOSA E A RELAÇÃO DE EMPREGO NO DIREITO BRASILEIRO

I- O Trabalho e o Voluntarismo
Por influência italiana, o legislador pátrio editou a Lei n° 9.608/98, dispondo sobre atividade voluntária, como sendo, na forma do seu artigo 2°, a “atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social” e decreta, através do parágrafo único do mesmo dispositivo, que “o serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciário ou afim”.
Voluntário que seja, não há como ser inserido na categoria de trabalho subordinado típico, na forma do artigo 3° da CLT, exigindo-se os clássicos requisitos da prestação de serviço por pessoa física, pessoalidade, subordinação, onerosidade e não eventualidade. Tratando-se de lei específica excluindo taxativamente os trabalho voluntário do diploma celetista, a lei especial deve ser plenamente aplicada.

Na lápide sempre brilhante da iminente Alice Monteiro de Barros, “embora a Lei n. 9.608, de 1998, tenha ‘estremecido os alicerces’ do art. 2, §1°, da CLT, que estendia o vínculo empregatício aos que prestassem serviços em entidade de beneficência, entendemos, entretanto, que, à semelhança da lei italiana, o legislador brasileiro não exauriu todas as hipóteses de trabalho gratuito e voluntário que possam ocorrer, entre os quais o serviço de cunho religioso...”.1

II- Atividade Religiosa e sua Natureza Jurídica
Com a abdicação dos bens terrenos a partir do ingresso nas atividades tipicamente espirituais inerentes aos objetivos da Igreja, aqueles que aderem a essa finalidade passam a desenvolver profissão evangélica na comunidade religiosa a que pertencem.

Rechaçando posicionamento da doutrina francesa de que se trata de um “estado eclesiástico”, baseando-se na afirmação de que “o engajamento do religioso em torno da diocese e o seu estilo de vida não possuem relação com a profissão, mas correspondem à doação de si próprio com um sentido desinteressado, comunitário, e a submissão à autoridade hierárquica do grupo lhe imprime características, as quais se aproximam mais de um estado do que de uma função, pois a fé se integra à sua personalidade”2, trata-se, em verdade, de profissional liberal, ou seja, autônomo, visto que “utiliza sua energia pessoal sob sua própria direção”.3

Dessa mesma forma deliberou o legislador pátrio ao tratar os ministros de confissão religiosa e membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa como contribuintes individuais à Previdência Social, conforme artigo 9°, V, “c”, do Decreto 3.048/99 (Regulamento da Previdência Social), visto que são equiparados aos trabalhadores autônomos
(Lei n° 6.696/79).4

Na forma como vêm entendendo a doutrina e jurisprudência quase que unânimes, o trabalho de cunho religioso não pode caracterizar um contrato de emprego, pois sua finalidade seria tão-somente a de prestar assistência espiritual e divulgação da fé, impossíveis de apreciação econômica.

Dessa maneira, temos algumas jurisprudências:

PASTOR EVANGÉLICO. RELAÇÃO DE EMPREGO. Inexiste vínculo de emprego entre o ministro de culto protestante – pastor – e a igreja, pois o mesmo como órgão se confunde com a própria igreja. (RO 14322-01 – TRT 1a Região – 4a Turma – Relator Juiz Raymundo Soares de Matos – Publicado no DORJ 08/10/02)
RELAÇÃO DE EMPREGO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RELIGIOSOS - INEXISTÊNCIA - Não gera vínculo empregatício entre as partes a prestação de serviços na qualidade de pastor, sem qualquer interesse econômico. Nesta hipótese, a entrega de valores mensais não constitui salário, mas mera ajuda de custo para a subsistência do religioso e de sua família, de modo a possibilitar maior dedicação ao seu ofício de difusão e fortalecimento da fé que professa. Recurso ordinário a que se nega provimento. (RO - 17973/98 – TRT 3a Região – 2a Turma – Relator Juiz Eduardo Augusto Lobato – Publicado no DJMG em 02/07/1999)
VÍNCULO DE EMPREGO. ATIVIDADE RELIGIOSA. O exercício de atividade religiosa diretamente vinculada aos fins da Igreja não dá ensejo ao reconhecimento de vínculo de emprego, nos termos do artigo 3º da CLT. Recurso do reclamante a que se nega provimento. (RO 01139-2004-101-04-00-5 – TRT 4a Região – Relator Juiz João Alfredo B. A. De Miranda – Publicado no DORGS em 02/06/2006)
PASTOR. TRABALHO VOLUNTÁRIO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DEFINIDORES DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. O alegado desvirtuamento da finalidade da igreja e o enriquecimento de seus "líderes" com recursos advindos dos fiéis, embora constitua argumento relevante do ponto de vista da crítica social, não afasta a possibilidade de haver, no âmbito da congregação, a prestação de trabalho voluntário, motivado pela fé, voltado à caridade e desvinculado de pretensões financeiras. Assim, estando satisfatoriamente provada a ausência dos requisitos definidores do vínculo empregatício, deve ser afastada a tese da existência de relação de emprego com a entidade religiosa. (RO 7024/2005 – TRT 12a Região – Relatora Juíza Gisele P. Alexandrino – Publicado no DJSC em 20-06-2005)

Esse tem sido o posicionamento quase que unânime de nossos tribunais trabalhistas, não reconhecendo vínculo empregatício entre o ministro de confissão religiosa e a Igreja à qual pertença.

Referências Bibliográficas
BARROS, Alice Monteiro de. Curso de Direito do Trabalho. 2a ed. São Paulo: LTr, 2006.
CARBONNIER, J. Théorie des obligations. Paris: PUF, 1969. n. 86.
CASSAR, Vólia Bomfim. Curso de Direito do Trabalho. Niterói: Impetus.
DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 4a ed. São Paulo: LTr, 2004.
FREITAS, Cláudio Victor de Castro. A clássica distinção entre relações de trabalho e relações de emprego: a necessidade de revisitação do critério da subordinação jurídica. Jus Vigilantibus, Vitória, 5 mar. 2007. Disponível em: http://jusvi.com/doutrinas_e_pecas/ver/23518.
PINTO, José Augusto Rodrigues. Curso de Direito do Trabalho. 5a ed. São Paulo: LTr, 2005.
Notas de rodapé convertidas
1 BARROS, Alice Monteiro de. Curso de Direito do Trabalho. 2a ed. São Paulo: LTr, 2006, p. 434.
2 BARROS, Alice Monteiro de. Op. cit., p. 439.
3 PINTO, José Augusto Rodrigues. Curso de Direito do Trabalho. 5a ed. São Paulo: LTr, 2005, p. 108.
4 CARRION, Valentin. Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho. 32a ed. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 30.
5 BARROS, Alice Monteiro de. Op. cit., p. 444.
Downloads
Legislação Federal:
LEI N. 6.696 de 08/10/1979 - Previdência de Ministros de Confissão Religiosa
Portaria N. 1.984 de 11/01/1980 do MPAS - Regulamenta a Lei n. 6.696

Documentos de Ingresso ao Membro de Instituto de Vida Consagrada:
Termo de Responsabilidade do Ministro Evangélico e do Membro de Instituto de Vida Consagrada com a Igreja
Declaração de Não-Vínculo Empregatício

Jurisprudências:
TRT - Tribunal Regional do Trabalho - 9a Região
TST - Tribunal Superior do Trabalho

Doutrinas:
Consultor Jurídico - Site de Consultas Jurídicas

Formulários:
Requerimento para Averbação de Tempo de Atividade Religiosa

FALANDO SOBRRE A POSISÇÃO DA IGREJA METODISTA A PARTIR DO 19º CONCÍLIO GERAL E COM VISTAS AO 20º CONCÍLIO GERAL.

Meus irmãos e minhas irmãs ou a quem interessar possa. Sempre estive abertamente contra algumas decisões que no meu entendimento foram equivocadas por parte do referido Concílio. Obedeço por que nossa Igreja é conciliar e eu sou pastor Metodista. Mas luto para se mude a lei. Creio que não houve uma assessoria preparada como também não houve má intenção e sim muito pelo contrário.  O que houve foi uma ligeira falta de atenção nas consequências que podem advir dessas decisões. Existem outras. Porém a mais perigosa é a lei da chamada aposentadoria compulsória de pastores e pastoras metodistas aos 70 anos de idade. Sempre estive absolutamente certo de que todos nós devemos parar um dia. Haverá um momento em que nossas forças não suportarão mais e teremos de parar. Porém eu sempre chamei a atenção para que essa parada fosse consciente e acordada entre bispos e pastores e ainda por iniciativa do próprpio pastor ou se o mesmo não estiver tomando essa consciência dessa iniciativa fosse chamado pelo seu Bispo para ter com o mesmo uma conversa que o convencesse a parar. Compulsoriamente não. Isso fere o coração de quem um dia recebeu ainda em sua juventude o chamado e doou toda a sua vida ao Ministério pastoral da Igreja, levando sua família de um lado para o outro, fazendo filhos ou esposas perder empregos e, no caso dos filhos, terem de mudar de escola abruptamente.  Porque fazer essa pessoa parar somente pelo pressuposto de que não pode mais por ter atingido os 70 anos de idade? Queridos e queridas isso me levou a consultar juristas, leis e mais leis, a nossa CLT, etc. etc., jurisprudências e mais jurisprudências, Livros especializados no assunto e perceber que nem a Igreja Metodista e nem outra, pode aposentar um pastor. Pode sim afastá-lo por outros motivos. Aposentar não. Ainda mais compulsoriamente. Se a Igreja insistir nessa lei vai ser passiva de muitas ações na justiça. Eu sei inclusive e não sito nomes até porque não fui autorizado a fazê-lo e por ética profissional, que há colegas que já ajustaram advogados e estão somente espearando sua vez para entrarem na justiça, pois estão seguros de que a Igreja não é legalmente empregadora do pastor e nem o pastor legalmente empregado da Igreja. A Igreja recebe os serviços pastorais em forma de serviços prestados por autônomos, pois a lei classifica o pastor como autônomo prestador de serviços à Igreja. Tal foto leva inclusive a Igreja a não poder recolher o INSS do pastor e colocar isso na DIRF para declaração de imposto de renda à Receita Federal. E porque a Igreja não pode colocar esse item na DIRF o que está levando os pastores a caírem na malha fina da Receita Federal? Pois eles recolheram o INSS e alguns assim como eu, sob o teto máximo. Mas a Igreja não pôde colocar isso  por não ser empregadora e iria causar um grande transtorno. Mas ao colocarem o valor pago na declaração para dedução a Receita os pegou na malha fina porque esse valor não consta como saída no órgão pagador. Ou seja: Ao preencherem as DIRFs as tesourarias Regionais não puderam colocar o pagamento do INSS que é canonicamente obrigatório para os pastores e pastoras e dizem os Cânones que é de responsabilidade exclusiva do pastor e da pastora esse recolhimento. E é mesmo, pois o pastor é Autônomo perante a Lei e não é empregado. Veja eu estou dizendo sempre perante a Lei. Pois sei que nas ações judiciais, que não serão poucas, os magistrados levarão em conta a frieza das Leis. Por isso as consultei bastante para depois começar a falar com a Igreja sobre o cuidado que deveria ter com isso. Cuidado esse que tenho certeza que estão tendo os nossos legisladores e especialmente os nossos bispos que sem dúvida levarão isso para ser revisto e reconsiderado no próximo Geral ou até antes pela CGCJ e ela deve fazê-lo já até porque o quanto antes melhor para a Igreja. Quanto aos Bispos tenho certeza de que o bom senso os levará a parar de aposenta pastores que ainda não pediram isso. O ônus será menor. A Igreja está fugindo de algo menos perigoso que é o recolhimento do INSS por não ser empregadora dos pastores e continua correndo um risco muito maior.

Porém eu confio que nossos irmãos e nossas irmãs que cuidam de nossas Leis estão atentos a isso e cuidarão da revogação da referida Lei canônica para o bem de todos. Assim espero. E creio que Deus os iluminará nesse sentido dando-lhes humildade para voltar atrás naquilo que for necessária. Se vocês quiserem podem rever minhas falas sore isso publicas anteriormente. Se não as tem, e quiserem é só me solicitar que eu as envio.


Publicado pelo Rev. Jesué Francisco da Silva, Presbítero (Pastor da Igreja Metodista)

 

 

 

sexta-feira, 9 de maio de 2014

PALABRA PASTORAL - PIDE EN NOMBRE DE JESÚS.


Mis hermanos y mis hermanas  hoy me gustaría meditar sobre cómo debemos orar con ustedes. En cuyo nombre oramos y lo que significa para nosotros. A menudo la gente ora y terminar
 la oración simplemente dije  Amén y no mencionan en nombre de Jesús. ¿Pero usted cuestionaría: Pastor esto es necesario? Sí. Dios obra a través del cual él mismo principios preestablece, incluidas en la ley que rige el universo. Lo que pasa es que a menudo queremos romper esos principios y ponemos nuestro principio. Cuando eso sucede, Dios no responde a nuestras oraciones. Sus principios no fueron observados. Por ejemplo. Orar en el nombre de Jesús. Esto es una petición que hace el mismo Jesús "Todo lo que pidáis en mi nombre recibiréis". Bueno, eso significa aquel que no se realiza la solicitud en nombre de Jesús no recibe nada. ¿Por qué? ¿Por qué pedimos en el nombre de Jesús significa pedirle a papá con el permiso de su hijo Jesucristo. En nombre de Jesús es pidiéndole a Jesús siendo autorizado para hacerlo.  Nosotros no tenemos nombre y mérito ante Dios para nada. Todo lo que tenemos y lo que somos es por los méritos de Jesucristo. Pero pastor ¿qué es? Porque el enemigo necesita escuchar eso solicitamos algo a Dios en el nombre de Jesús, quien fue dada toda autoridad en el cielo y en la tierra y debajo de la tierra. No son nuestras palabras que tienen fuerza, pero el nombre poderoso de Jesús. En algunos casos es necesario hablar "en el nombre de Jesús el hijo de Dios Altísimo". Porque hay muchos "Jesusees" y el enemigo sólo reconoce la autoridad del hijo del Dios Altísimo. Así que los creyentes orarán así. En nombre de Jesús literalmente. Mis queridas y mis queridos hermanos y hermanas, debemos darnos cuenta que hay poder en lo nombre de Jesús. También necesitamos tener en cuenta que si oramos en nombre de Jesús  eso asegura que tenemos la respuesta.
Mi llamamiento a usted es que cuando oramos para que aprendamos a orar en nombre de Jesús. Fue él, Jesús, que nos envió el Padre. Siempre es bueno saber que Dios nos escucha porque él ve en nosotros la autorización de su hijo unigénito. Amé
Rev.  Jesué Francisco da Silva.

PASTORAL WORD-ASK IN JESUS' NAME.


My brothers and my sisters and today I would like to meditate with you about how we should pray. In whose name we pray and what that means to us. People often pray and to finish the prayer simply say Amen and not mention in the name of Jesus. But you would question: Pastor this is necessary? Yes. God works through which he himself he preset principles, including in the law that governs the universe. What happens is that we often want to break those principles and we put our principle. When that happens, God doesn't answer our prayers. His principles were not observed. For example. Pray in Jesus' name. This is a request that Jesus himself does. "Whatever you ask in my name  shall receive”. Well, that means the request is not made in the name of Jesus not receive nothing. Why?   Because ask in the name of Jesus  ask Father with the permission of his son Jesus Christ. In the name of Jesus is asking Jesus says: I  authorized to do so.  We have no name and no merit before God for anything. Everything we have and what we are by the merits of Jesus Christ. But pastor what's talk? Because the enemy needs to hear that we're requesting something to God in the name of Jesus who was given all authority in heaven and on Earth and under the Earth. Are not our words that have strength, but the mighty name of Jesus. In some cases it is necessary to speak "in the name of Jesus the Son of God most high." Because there are many "others Jesus" and the enemy only recognizes the authority of the most high God Son. So the believers pray like that. In the name of Jesus literally.

My dear brothers and my dear sisters, we must realize that there is power in the name of Jesus. We also need to note that if we pray on name confident  He guaranteed that reply to us. My appeal to you is that when we pray we learn to pray in the name of Jesus. Was he, Jesus, who sent us the dear father. It's always good to know that God hears us because he sees in us the authorization of your only Son. Amen. 

Rev. Jesué Francisco da Silva. 

PALAVRA PASTORAL – PEDIR EM NOME DE JESUS.


Meus irmãos e minha e irmãs hoje eu gostaria de meditar com vocês sobre como devemos orar. Em nome de quem devemos orar e o que isso significa para nós. Muitas vezes as pessoas oram e ao terminarem a oração simplesmente dizem amém e não mencionam a frese em nome de Jesus. Mas você me questionaria: Pastor isso é necessário? Sim. Deus age através de princípios que Ele mesmo preestabeleceu, inclusive na lei que rege o universo. O que ocorre é que nós muitas vezes queremos quebrar esses princípios e colocamos um princípio nosso. Quando isso acontece Deus não responde as nossas o9rações. Não foram observados seus princípios. Por exemplo. Orar em nome de Jesus. Esse é um pedido que Jesus mesmo faz. “Tudo o que pedirdes em meu nome recebereis”. Ora, isso quer dizer que o pedido não for feito em nome de Jesus naõ0 receberemos nada. Por quê? Por que  pedir em nome de Jesus significa pedir ao Pai com a autorização de seu Filho Jesus Cristo. Em nome de Jesus é pedir sendo por Jesus autorizado a fazê-lo. Nós não temos nome e nem mérito diante de Deus para nada. Tudo o que temos e o que somos são pelos méritos de Jesus Cristo. Mas pastor para quê falar? Porque o inimigo precisa ouvir que estamos solicitando algo a Deus em nome de Jesus a que foi dada toda a autoridade nos Céus, na Terra e debaixo da Terra. Não serão as nossas palavras que terão forças, mas o poderoso nome de Jesus. Em alguns casos é necessário até falarmos “em nome de Jesus o Filho do Deus Altíssimo”. Porque existem muitos “Jesuses” e o inimigo só reconhece autoridade no Filho do Deus altíssimo. Por isso os crentes oram assim. Em nome de Jesus literalmente.

Meus queridos e minhas queridas, irmãos e minhas irmãs Nós temos que perceber o poder que há no nome de Jesus. Também precisamos notar que se orarmos nesse nome confiantes o mesmo Jesus garantiu que termos a resposta.

Meu apelo a vocês é que ao orarmos aprendamos a orar em o nome de Jesus. Foi ele, Jesus, que nos mandou Pai querido. É sempre bom saber que Deus nos ouve porque vê em nós a autorização de seu unigênito Filho. Amém.

Rev. Jesué Francisco da Silva.

sexta-feira, 2 de maio de 2014

PALABRA PASTORAL - EN LA LUZ DE DIOS NOSOTROS VEMOS LA LUZ PARA LA VIDA. (Salmo 36:9)


Mis hermanas y mis hermanos hoy quiero meditar contigo (ustedes) sobre este tema que creo que es fantástico. Mira las palabras del salmista: En tuya luz vemos la luz. Parece un simple juego de palabras, pero no. Por el contrario es una frase muy seria y que determina nuestro comportamiento y puede cambiar el curso de nuestras vidas. En realidad el Salmista habla vemos que la luz por segunda vez nos está diciendo a ver claramente el camino a seguir por nosotros cuando tenemos la iluminación de Dios. Muchas tragedias ocurren en vidas y hogares de la gente hoy en día. Están pasando cosas terribles para los seres humanos que nos asustan. Niños están odiando a sus padres, los padres están odiando a los niños y personas en general odian mutuamente. Uno se convirtió en el otro competidor y no similares como, de hecho nosotros fuimos creados. Matar gente como si fueran insectos. Los padres matan a sus hijos sin el menor sentimiento de culpa y se sigue mintiendo a los medios de comunicación y al mundo con la mayor tranquilidad. Nosotros estamos sorprendidos por lo que vemos pasando. De hecho la gente es ciega. La corrupción es en suelto en todas las esferas de la sociedad. No te pierdas una cosa donde la corrupción no está presente. Parecen estar cumpliendo la profecía de Ruy Barbosa, quien dijo: "habrá un momento en que encuentren un hombre honrado con un candela encendido en plena luz del día y no encontrará". ¿Por qué todo esto? En mi opinión es la falta de Dios. No sale la gente sin Dios. Lo único que creo que estás viendo son ellos mismos. Pensar, porque quien vive si corrompiendo, matar, odiar, etc. en realidad no ama ni sí mismo alrededor de quién crees que estás viviendo. Todo esto porque no tiene la luz de Dios brillando en sus corazones.

Queridos y queridas solo como tenemos la luz de Dios en nosotros todo lo puede ver con claridad. Sin ella todo es nebuloso, tenue. Una persona sin Dios no es más que un animal. Y yo diría, peor que los animales irracionales porque son inteligentes y maquinam mal contra aquellos que deberían ser sus compañeros.
Pero me cuestionaría diciendo: pastor pero, estamos dentro de una iglesia y que está escribiendo para los miembros de una iglesia. Aquí no existe tal cosa. Buena. Vamos a mirar dentro de nosotros mismos y pedir con sinceridad si ni siquiera existe. Hacerlo de nosotros mismos. Como hemos actuado hacia los demás. ¿Qué lugar que otros ocupen en nuestras vidas? ¿Estamos amando lo recomienda la palabra de Dios? La Biblia nos dice que debemos amar como Jesús amó.
Queridos y queridas solo como tenemos la luz de Dios en nosotros todo lo puede ver con claridad. Sin ella todo es nebuloso, tenue. Una persona sin Dios no es más que un animal. Y yo diría, peor que los animales irracionales porque son inteligentes y maquinan mal contra aquellos que deberían ser sus compañeros.
Pero me cuestionarían diciendo: pastor pero, estamos dentro de una iglesia y que está escribiendo para los miembros de una iglesia. Aquí no existe tal cosa. Bueno. Vamos a mirar dentro de nosotros mismos y pedir con sinceridad si ni siquiera existe. Hacerlo de nosotros mismos. Como hemos actuado hacia los demás. ¿Qué lugar que otros ocupen en nuestras vidas? ¿Estamos amando como lo recomienda la palabra de Dios? La Biblia nos dice que debemos amar como Jesús amó.

La teología del metodismo cree en la perfección cristiana. Pero esa perfección cristiana es la perfección de Mateo capítulo 5 versículo 48 dice: Sean perfectos como perfecto es vuestro padre que está en el cielo. (Palabras de Jesucristo en la Sermón de la montaña). ¿Que la perfección sería? Por supuesto se trata de la perfección en el amor. Es la capacidad de amar. ¿Aquí otra vez me pregunto: hemos pasado la prueba? ¿No por casualidad en las cosas de la iglesia de la que hablamos?

Estimado y querido que Dios tenga misericordia de ti y a mí a lamentarnos nuestros pecados y vivir una nueva vida ante Dios y los hombres y por qué no decirlo delante de nosotros mismos. Jesús Cristo está a las puertas a recoger a suya iglesia. Prepárese para el inevitable encuentro. Lejos de nosotros el desafecto, el maguas, el odio, las mentiras, la corrupción. Empacar nuestros corazones de amor que viene de Dios. Para esto debemos ver la luz del conocimiento de Dios para ser iluminados en nuestro caminar. De ahí la expresión: "En tuya luz nosotros vemos la luz". Sólo a la luz de Dios que vemos con claridad las cosas para estar siempre bien con todo el mundo y brindando tranquilidad! Hemos visto una campaña con un viejo aspecto de coche nuevo. Es una campaña contra la guerra. Sin embargo hay una insinuación a tener relaciones sexuales a cualquier costo.

O sea: En cualquier situación. No vayas. La narración con el subtítulo es: "hacer amor. No la guerra". Sabemos que sin Dios, sin la luz de Dios la gente comprenderá la campaña como una apelación al sexo hecho en rebeldía y continuará viviendo en el odio, lo mismo que antes. Vivemos e insistimos en la práctica del amor de Dios en sus corazones. Este amor es la luz que todos tenemos que ver el camino que estamos pisando. Amén.

Reverendo Jesué Francisco da Silva.