Meus irmãos e minhas irmãs metodistas em todo o Brasil e quem sabe em
outras partes do mundo que estejam nos lendo. O texto que aparece em seguida ao
não é meu e sim um comentário que está no google, sobre o que aconteceu no
último Concílio Geral sobe aposentadoria compulsória de pastores Metodistas.
Achei interessantes democráticas as discussões. Porém eu gostaria de deixar
aqui mais uma vez a minha modesta sugestão sobre isso. Não gostaria de discutir
o mérito sobre castiço aos pastores, injustiça, até porque não creio em castigo
nesse caso. Mas a possibilidade de injustiça existe sim.
Muitos que hoje defendem essa ideia foram eleitos por pastores com mais
de oitenta anos e estavam na ativa. Injustiça sim porque a ideia de estar
premiando a pastores com o descanso não
e correta. Quem recebeu o chamado de Deus para o Santo Ministério e para isso
lutou duro com todas as suas forças, nunca se sentiu cansado de ser pastor.
Muito pelo contrário se Deus lhes desse mais vida começariam tudo novamente. É contraditória
a ideia de descanso obrigatório. Outra coisa que vi foi a palavra falta de
produtividade dos pastores mais velhos. Gente nem sempre os jovens produzem
como imaginam e nem sempre os velhos deixam de produzir em função da idade.
Pode não haver produção física, mas haverá a compensação pela experiência que
têm no ministério. Isso para mim vale para pastores e bispos. Temos pastores e bispos
que estão em condições de produzirem e muito ainda a oferecer à Igreja. Que
essa gente não seja barrada pelo Concílio. Revejam isso. Sempre defendo a ideia
de que os pastores mais velhos sejam acompanhados em sua saúde a capacidade cognitiva.
Mesmo assim jamais serem aposentados. Além
disso, existem aspectos jurídicos que não foram levados em conta na hora da
aprovação da Lei. Tenho muito mais informações
sobre isso. Jurídicas. Porém lhes enviarei mais tarde. No momento eu lhes
informo que a Igreja, nem a metodista nem outra qualquer, tem competência para
aposentar pastores em especial compulsoriamente. O pastor não tem vinculo
empregatício com a Igreja do ponto de vista legal. Se a Igreja insistir nisso e
alguém entrar na justiça poderá ganhar. Nesse caso todos os pastores passarão a
ser empregados e a Igreja empregadora e terá de arcar com ônus disso que não
ficará baixo. Será muito caro. O Pastor serve à Igreja em regime de prestador
de serviços na mesma categoria de trabalhador autônomo e nessa condição
contribui para o INSS. Mas se a Igreja o aposentar corre o risco de passar a
ser empregadora. Bom se o próximo concílio rever essa situação tudo bem. Não
haverá retroatividade. Mas se a justiça comum uma vez acionada der ganho de
causa aos pastores haverá retroatividade, pois a Lei secular é fria. Espero que
o próximo concílio Geral em nome de Jesus Cristo reveja esse caso. Durante
tantos anos vivemos sem isso e não foi essa a causa de nossos problemas. Isso já
está trazendo e vai trazer muitos mais problemas e dores de cabeça à Igreja. O
tempo de refletir e repensar para mudar é agora. Façamos isso antes que seja tarde
de mais.
O que segue apanhei no google.
Propostas que impunham limites de idade - uma para ingresso na ordem
presbiteral e outra que estipulava aposentadoria compulsória aos 70 anos de
idade - foram rejeitadas pelo 18º Concílio.
O texto da proposta da Terceira Região:
Definir idade limite para ingresso no ministério
"presbiteral", bem como para aposentadoria. Idade limite de ingresso
para servir a Igreja, com recomendação e bolsa de estudos, 35 anos na Faculdade
de Teologia e 45 anos para ingresso na ordem presbiteral, e 70 anos para
aposentadoria compulsória.
Proposta da Segunda Região:
Que a idade limite para aposentadoria compulsória seja aos 70 anos,
passando à categoria de pastor(a) jubilado(a).
As duas propostas, ambas rejeitadas, suscitaram discussões acaloradas
antes da votação. A aposentadoria compulsória foi considerado como
"castigo" por alguns irmãos(ãs) e até mesmo como decisão
discriminatória, contrária ao Estatuto do Idoso. Outros participantes afirmaram
que a aposentadoria não seria uma decisão de exclusão, mas o reconhecimento
pelo trabalho realizado e o privilégio do descanso. Essa proposta de
aposentadoria foi a primeira a ser derrubada. Logo em seguida, debateu-se a
idade limite para ingresso na ordem presbiteral: 35 anos para o aluno receber bolsa
de estudos da Igreja e 45 anos para o ingresso na ordem.
Vocação tardia: "Moisés não
teria libertado o povo do Egito, se houvesse limite de idade", diz um
irmão. "Moisés não era presbítero", rebate outro.
Nas discussões prévias, a questão da "vocação tardia" dividiu
as opiniões. Para algumas pessoas, a vocação tardia tem sido usada como
justificativa para pessoas que buscam na Igreja uma alternativa profissional e
um subsídio alternativo. Outras entenderam que a Igreja estava desprestigiando
a vocação e tentando limitar a ação divina. "Podemos definir até que idade
um pecador pode se converter ou uma pessoa atender ao chamado de Deus? Por essa
proposta, Noé não teria construído a arca, Abraão não seria o Pai da Fé e
Moisés não teria libertado o povo do Egito", defendeu o delegado Márcio
Aurélio, pastor da 5ª Região Eclesiástica, arrancando aplausos da plenária. A
resposta veio rápida, pelo pastor
"Moisés não era presbítero!" Ele justificou: "Estamos
discutindo apenas critérios para concessão de bolsa de estudo.
Vamos dar bolsa para todo mundo? Precisamos nos pautar por princípio, não por
emoção". Mais aplausos.
Um representante da terceira região, autora da proposta, sugeriu que se
votasse apenas a questão do limite de idade para concessão de bolsa de estudo.
Nesse caso, a região retiraria a parte do texto que limita a idade para 45
anos. O Bispo Adriel de Souza Maia, em vista do avançado da hora, não aceitou
mudança da proposta, que foi à votação da maneira que estava e foi derrubada
pela plenária.
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