FALANDO SOBE A POSIÇÃO DA IGREJA METODISTA A PARTIR DO 19º
CONCÍLIO GERAL E COM VISTAS AO 20º CONCÍLIO GERAL.
Meus irmãos e minhas
irmãs ou a quem interessar possa. Sempre estive abertamente contra algumas decisões que no meu entendimento foram equivocadas por parte do referido
Concílio. Obedeço porque nossa Igreja é conciliar e eu sou pastor Metodista.
Mas luto para que se mude a lei. Creio que não houve uma assessoria preparada
como também não houve má intenção e sim muito pelo contrário. O que houve foi uma ligeira falta de atenção
nas consequências que podem advir dessas decisões. Existem outras. Porém a mais
perigosa foi a chamada aposentadoria compulsória de pastores e pastoras
metodistas aos 70 anos de idade. Sempre estive absolutamente certo de que
todos nós devemos parar um dia. Haverá um momento em que nossas forças não
suportarão mais e teremos de parar. Porém eu sempre chamei a atenção para que
essa parada fosse consciente e acordada entre bsipos e pastores e ainda por iniciativa
do próprpio pastor ou se o mesmo não estiver tomando essa consciência, essa
iniciativa o mesmo fosse chamado pelo seu Bispo para ter com o mesmo uma
conversa que o convencesse a parar.
Compulsóriamente não. Isso fere o coração de quem um dia recebeu ainda em sua
juventude Deus e doou toda a sua vida ao Ministério pastoral da Igreja, levando
sua família de um lado para o outro, fazendo filhos ou esposas perder empregos
e, no caso dos filhos, terem de mudar de escola abruptamente. Porque fazer essa pessoa parar somente pelo
pressuposto de que não pode mais continuar ativo por ter atingido os 70 anos de
vida? Queridos e queridas isso me levou a consultar juristas, leis e mais leis,
a nossa CLT, etc. etc., jurisprudências e mais jurisprudências, Livros
especializados no assunto e perceber que a Igreja Metodista e nem outra, pode
aposentar um pastor. Pode sim afastá-lo por outros motivos. Aposentar não.
Ainda mais compulsoriamente. Se a Igreja insistir nessa lei vai ser passiva de
muitas ações na justiça. Eu sei inclusive e não sito nomes até porque não fui autorizado
a fazê-lo e por ética profissional, que há colegas que já ajustaram advogados e
estão somente esperando sua vez para entrarem na justiça, pois estão seguros
de que a Igreja não é legalmente empregadora do pastor e nem o pastor
legalmente empregado da Igreja. A Igreja recebe os serviços pastorais em forma
de serviços prestados por autônomos, pois a lei classifica o pastor como autônomo
prestador de serviços à Igreja. Ministro de Confissão Religiosa. Tal foto leva inclusive
a Igreja a não poder recolher o INSS do pastor e colocar isso na DIRF para declração de imposto
de renda à Receita Federal. E porque a Igreja não pode colocar esse item na
DIRF o que está levando os pastores a caírem na malha fina da Receita Federal?
Pois eles recolheram o INSS e alguns assim como eu, sob o teto máximo. Mas ao
colocarem o valor na declaração para dedução a Receita os pegou na malha fina
porque esse valor não consta como saída do órgão pagador. Ou seja: Ao
preencherem as DIRFs as tesourarias Regionais não puderam colocar o pagamento do
INSS que é canonicamente obrigatório e dizem os Cânones que é de responsabildade
exclusiva do pastor esse recolhimento. E é mesmo, pois o pastor é classificado
como autônomo perante a Lei e não empregado. Veja eu estou dizendo perante a
Lei. Pois sei que nas ações judiciais que não serão poucas os magistrados
levarão em conta a frieza das Leis. Por isso as consultei bastante para depois
começar a falar na Igreja sobre o cuidado que deveria ter com isso. Cuidado
esse que tenho certeza que estão tendo os nossos legisladores que sem dúvida
levarão isso para ser revisto e reconsiderado no próximo Geral ou até antes
pela CGCJ (especialmente os nossos bispos) até porque o quanto antes melhor
para a Igreja. O ônus será menor. A Igeja está fugindo de algo menos perigoso
que é o recolhimento do INSS por não ser empregadora dos pastores e continua
correndo um risco muito maior.
Porém eu confio que
nossos irmãos e nossas irmãs que cuidam de nossas Leis estão atentos a isso e cuidarão da revogação de referida Lei canônica para o bem de todos.
Assim eu espero e creio que Deus os iluminará nesse sentido dando-lhes humildade
para voltar atrás naquilo que for necessário. Se vocês quiserem podem rever
minhas falas sobre isso publicadas anteriormente. Se não as tem e quiserem é só
me solicitar que eu as envio.
Um abraço.
Rev. Jesué Francisco da
Silva.
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