quinta-feira, 26 de junho de 2014

PASTORAL WORD- A CHURCH shepherdess .(Gal. 6:3).

 
My brothers and my sisters during some time I thought about sharing with you something regarding       a shepherdess church. To understand what it means to be a church shepherdess it is necessary that we understand which means Pastor, Herding. I believe we know, but we don't always know for behind. So let's see what is it? Well. Herding is the same follow, protection, etc. Herding can still mean offering help to those in need. Now it's easier to understand what it means to be a church shepherdess. I think you already realized that it's a church where some have care of others. My dear brothers and my dear sisters usually it has lack those way of Church. But there's another way of Church shepherdess? Don't. Can even exist would-be types of Churches but the true Church of Christ is by nature a Church shepherdess, for we are called to care for each other, from each other. In the early church there was even a time when nobody had as being exactly what they had, but sold and they deposited the proceeds of the sale at the feet of the Apostles and those distributed among believers as everyone had need. Of course, that didn't last long and neither is our proposal. But we are mentioned as an example of a church shepherdess where others take care of others. But are we really taking this seriously in our present day? I worry about the fact to understand that every day that passes the people becoming more individualistic and the next only interest them when they can take some kind of profit (advantage). My  friend and dear that's tragic in the Church of Christ. As we look to Jesus our prototype, we realize that he lived the entire time focused on others, to be more faithful to the world (John, 3:16).

In a church shepherdess the problems that affect the lives of my brothers and my sisters have everything to do with me. Nobody is isolated, alone, but has a large family to take care of their life with love and affection. That doesn't mean we move cautiously into the private lives of our brothers and sisters, but be aware that they may be needing. To act so we need to have true love for not exercising some way of judgment on the others. It is necessary to exercise Mat. 6: 3. We can't play trumpet when we help a brother or a sister.

On the basis of this meditation text we read that we must take each other's charges, weight. Did we do that? If we don't we are outside the standards of the true Church of Christ. In the church shepherdess nobody lives only for himself, but always thinking about the welfare of others. In a shepherdess church  some take the care of the others. We are this church, let us pasture each other. Amen. Rev. Jesué Francisco da Silva.

 


PALABRA PASTORAL - UNA IGLESIA PASTORA. (GÁLATAS 6:2)

Mis hermanos y mis hermanas durante un tiempo pensé en compartir con ustedes algo sobre la iglesia pastora. Para entender lo que significa ser una iglesia pastor es necesario que entendamos que significa pastoreo. Creo que sabemos, pero no siempre sabemos lo que es pastorear. Vamos a ver ¿qué es? Bueno. El pastoreo es el mismo como vigilancia, seguimiento, protección, etc. Pastoreo todavía puede significar ofrecimiento de ayuda a los necesitados. Ahora es más fácil de entender lo que significa ser una iglesia pastora. Creo que ya te diste cuenta de que lo es una iglesia donde algunos cuidan de los otros, de los demás. Mis queridos hermanos y mis queridas hermanas son generalmente que carecen de ese tipo de iglesia. ¿Pero hay otro tipo de iglesia pastora? No. Incluso pueden existir los posibles tipos de iglesias pero la verdadera que iglesia de Cristo es por naturaleza una iglesia pastora, porque somos llamados a cuidar de los demás, unos de otros. En la iglesia primitiva hasta hubo un tiempo cuando nadie tenía como exactamente lo que tenía, pero vendido y depositaron las ganancias de la venda a los pies de los apóstoles y los distribuyen entre los creyentes como tuvieran necesidad de cada uno. Por supuesto, que no duró mucho y tampoco es nuestra propuesta. Pero estamos citando como ejemplo de una iglesia pastora donde otros cuidan de los demás, algunos cuidan de los otros. ¿Pero realmente llevamos esto seriamente en nuestra época actual? Me preocupa el hecho de entender que cada día que pasa la gente cada vez más están individualista y lo otro solamente importa cuando él puede ser, trajer-nos algún tipo de beneficio (ventaja). Queridas y queridos esto es trágico en la iglesia de Cristo. Cuando miramos a Jesús nuestro prototipo, nos damos cuenta que él vivió todo el tiempo se centrando en los otros, a ser más fieles en el mundo, solamente amando. (Jon, 3:16).
En una iglesia pastora los problemas que afectan las vidas de mis hermanos y mis hermanas tienen todo que ver conmigo. Nadie está solo, aislado, pero tiene una gran familia para cuidar de su vida con amor y afecto. Eso no significa  moverse con cautela en la vida privada de nuestros hermanos y hermanas, pero tenga en cuenta lo que ellos pueden necesitar. Actuar así necesitamos tener amor verdadero por no ejercer una especie de juicio sobre los otros. Es necesario ejercitar Mat. 6: 3. No podemos tocar trompeta cuando ayudamos a un hermano o una hermana.
Sobre la base de este texto de meditación leemos que debemos tomar los cargos. ¿Lo hicimos? Si nosotros no estamos fuera de los estándares de la verdadera iglesia de Cristo. En la iglesia pastora que no vive sólo para sí misma, pero siempre pensando en el bienestar de los demás. En un iglesia pastora algunos siempre están la cuidar de los demás. Seamos esta iglesia, pastoreemos unos a otros. Amén.
Rev. Jesué Francisco da Silva.
 

PALAVRA PASTORAL – UMA IGREJA PASTORA. (Gal. 6:2)


Meus irmãos e minhas irmãs faz algum tempo que pensei em compartilhar com vocês alguma coisa sobre a Igreja pastora. Para compreendermos o que significa uma Igreja pastora é necessário que compreendamos o que significa pastorear. Parece que sabemos, porém nem sempre sabemos mesmo o que é pastorear. Então vamos ver o que é isso? Pois bem. Pastorear é o mesmo que cuidar, acompanhar, dar proteção, etc. Pastorear pode ainda significar oferecer ajuda a quem precisa. Agora fica mais fácil entendermos o que significa uma Igreja pastora. Creio que vocês já perceberam que é uma Igreja onde uns cuidam dos outros e das outras. Meus queridos irmãos e minhas queridas irmãs geralmente somos muito carentes desse tipo de Igreja. Mas existe outro tipo de Igreja pastor? Não. Pode até existir pretensos tipos de Igrejas mas a verdadeira Igreja de Cristo é por natureza uma Igreja  pastora, pois somos convocados a cuidar uns dos outros, umas das outras.  Na  Igreja primitiva houve até um momento em que ninguém tinha como sendo propriamente seu aquilo que possuía, mas vendiam e depositavam o produto da venda aos pés dos apóstolos e esses distribuíam entre os crentes à medida em que cada um tinha necessidade. É claro que isso não durou muito e nem é a nossa proposta. Porém estamos citandos como exemplo de uma Igreja pastora onde uns cuidam dos outros, umas cuidam das outras. Mas será que estamos realmente levando isso a sério em nossos dias atuais? Preocupa-me o fato de perceber que a cada dia que se passa as pessoas vão se tornando mais individualistas e o próximo somente interessa quando dele se pode tirar algum tipo de lucro (vantagem). Queridos e queridas isso é trágico na Igreja de Cristo. Ao olharmos para Jesus o nosso protótipo, percebemos que ele viveu todo o tempo voltado para os outros, para ser mais fiel, para o mundo (João, 3:16).

Em uma Igreja pastora os problemas que afetam as vidas de meus irmãos ou de minhas irmãs têm tudo a ver comigo. Ninguém está isolado, sozinho, mas tem uma grande família que cuida de sua vida com amor e carinho. Isso não significa nos intrometermos nas vidas particulares de nossos irmãos e irmãs, mas estarmos atentos ao que eles possam estar precisando.  Para agirmos assim é preciso que tenhamos amor verdadeiro para não exercermos algum tipo de julgamento sobre os outros. É necessário exercitarmos Mat. 6:3. Não podemos tocar trombeta quando ajudamos um irmão ou uma irmã.

No texto base desta meditação lemos que nós devemos levar as cargas uns dos outros. Será que fazemos isso? Se não fazemos estamos fora dos padrões da verdadeira Igreja de Cristo. Na Igreja pastora ninguém vive somente para si mesmo, mas sempre pensando no bem-estar dos outros. Em uma Igreja pastora uns cuidam dos outros, pastoreiam os outros. Sejamos essa Igreja, pastoreemos uns aos outros. Amém.

Rev. Jesué Francisco da Silva.

PASTORAL WORD- A CHURCH SHEPHERDESS. (GAL. 6: 2)


My brothers and my sisters during some time I thought about sharing with you something regarding       a shepherdess church. To understand what it means to be a church shepherdess it is necessary that we understand which means Pastor, Herding. I believe we know, but we don't always know for behind. So let's see what is it? Well. Herding is the same follow, protection, etc. Herding can still mean offering help to those in need. Now it's easier to understand what it means to be a church shepherdess. I think you already realized that it's a church where some have care of others. My dear brothers and my dear sisters usually it has lack those way of Church. But there's another way of Church shepherdess? Don't. Can even exist would-be types of Churches but the true Church of Christ is by nature a Church shepherdess, for we are called to care for each other, from each other. In the early church there was even a time when nobody had as being exactly what they had, but sold and they deposited the proceeds of the sale at the feet of the Apostles and those distributed among believers as everyone had need. Of course, that didn't last long and neither is our proposal. But we are mentioned as an example of a church shepherdess where others take care of others. But are we really taking this seriously in our present day? I worry about the fact to understand that every day that passes the people becoming more individualistic and the next only interest them when they can take some kind of profit (advantage). My  friend and dear that's tragic in the Church of Christ. As we look to Jesus our prototype, we realize that he lived the entire time focused on others, to be more faithful to the world (John, 3:16).

In a church shepherdess the problems that affect the lives of my brothers and my sisters have everything to do with me. Nobody is isolated, alone, but has a large family to take care of their life with love and affection. That doesn't mean we move cautiously into the private lives of our brothers and sisters, but be aware that they may be needing. To act so we need to have true love for not exercising some way of judgment on the others. It is necessary to exercise Mat. 6: 3. We can't play trumpet when we help a brother or a sister.

On the basis of this meditation text we read that we must take each other's charges, weight. Did we do that? If we don't we are outside the standards of the true Church of Christ. In the church shepherdess nobody lives only for himself, but always thinking about the welfare of others. In a shepherdess church  some take the care of the others. We are this church, let us pasture each other. Amen. Rev. Jesué Francisco da Silva.

quinta-feira, 19 de junho de 2014

PALAVRA PASTORAL – PEDIR CRENDO PARA RECEBER. (Mateus Capítulo vinte e um, versículo vinte e dois).



Meus irmãos e minhas irmãs eu gostaria de refletir com vocês hoje sobre este tema que julgo muito relevante, pois muitos de nós em muitas ococasiões oramos, oramos, pedimos e pedimos e não acontece simplesmente nada. Ou seja: Não recebemos o que estamos pedindo em oração. Mas... Por que não recebemos? Ao olharmos esta palavra de Jesus nós concluimos que não recebemos porque não pedimos confiando ou crendo. Vejam que o verbo crer está no gerúndio. (Crendo) Isso significa que ao orarmos temos de fazê-lo confiando, crendo em nossoas orações. Eu diria que talvez nem tanto em nossas orações, mas no Deus a quem estamos orando. Quando oramos confiando, diz Jesus haveremos de recebr o que pedimos. Esta é a razão de minha afirmação dizendo que não recebemos porque muitas vezes oramos sem essa confinaça que estamos recebendo. Ela é extremamente necessária para que as nossas orações sejam ouvidas e respondidas por Dues.

Na Igreja nós oramos e não aconteece nada. Em nossa casa também. É claro que nesse caso há problema. Mas sabemos que não é da parte de Deus porém é da nossa parte. Mas que tipo de problema? Não estaríamos em comunhão com Deus? Estaríamos em pecado? Pode não ser nem uma coisa nem outra. O prblema está na nossa falta de confiança, de crer no Deus à quem estamos nos dirigindo em oração. A recomendação de Jesus é muito clara e firme. Ele diz que se nós orarmos crendo nós receberemos. Ora, se Jesus disse isso então receberemos mesmo. Mas o oposto também é verdadeiro. Se não rebemos é porque não estamos orando crendo. Queridos e queridas isso é grave. Digo grave porque a maioria de nosss orações não são ouvidas. Certa vez eu cheguei a me pergunatar: Deus se não estou sendo ouvido nessa oração estaria sendo ouvido quando lhe peço perdão pelos meus pecados? E se não estiver o que será de mim? Sim meus irmãos e minhas irmãs às vezes nós temos de nos encaarar a nós mesmos e fazer essas perguntas, pois são determinantes em nossas vidas espirituais e para o nosso futuro com Deus. Com Deus não existe meio termo, mais ou menos. Com Deus a ciência é exata. Ou é ou não é. Tudo ou nada. Sim, sim e não, não e o que disso passar vem do malígno, diz o Senhor Jesus. Que Deus tenha misericórdia de nós e acrescente-nos a fé para que venhamos a crer quando estivermos orando a Ele. Amém.

PALABRA PASTORAL-PIDE CREER PARA RECIBIR. (Matthew capítulo 21, versículo 22).


Mis hermanos y mis hermanas que quiero reflexionar con ustedes hoy sobre este tema que me parece muy relevante, porque muchos de nosotros en muchas ocasiones oramos, oramos, pedimos y pedimos y no acontece nada. O sea: No recibimos lo que pedimos en oración. Pero... ¿Por qué no recibimos? Como vemos esta palabra de Jesús concluimos que no recibimos por qué no hay simplemente confianza o no creemos. Vea el verbo creer es el gerundio. (Creyendo) Esto significa que cuando oramos que tenemos que hacerlo confiando, creyendo en nuestras oraciones. Yo diría que tal vez no tanto en nuestras oraciones, sino en el Dios a quien estamos orando. Cuando oramos, Jesús dice que deberíamos confiar en recibir lo que pedimos. Esta es la razón de mi declaración diciendo que no llegamos porque a menudo oramos sin esta confianza que estamos recibiendo. Ella es extremadamente necesaria para nuestras oraciones ser escuchadas oídas por Dios.

En la iglesia oramos y no pasa nada. En nuestra casa, también. Está claro que en este caso hay un problema. Pero sabemos que no es de Dios sino de nuestra parte. ¿Pero qué tipo de problema? ¿No habría estado en comunión con Dios? ¿Estaríamos en el pecado? No puede ser ni una cosa ni la otra. El problema radica en la falta de confianza, de creer en el Dios a quien nosotros estamos dirigiendo en la oración. La recomendación de Jesús es muy clara y firme. Dice que si oramos creyendo que recibiremos. Ahora, si Jesús dijo Entonce, consigue incluso. Pero lo contrario también es cierto. Si no conseguimos es por qué no estamos orando por creyendo. Queridas y queridos esto es serio. Digo serio porque la mayoría de nuestras oraciones no es escuchada. ¿Una vez tengo que preguntarme: si yo no soy oído por Dios en esta oración oraciones Él me oiría cuando te pido perdón por mis pecados? Y si no ¿qué será de mí? Sí, mis hermanos y mis hermanas a veces debemos enfrentar a nosotros mismos y hacer estas preguntas porque son instrumentales en nuestra vida espiritual y para nuestro futuro con Dios. Con Dios no hay medio término, más o menos. Con la ciencia de Dios es exacta. Es o no es todo o nada. Sí, sí y no, no y lo que del ese pasa viene del maligno, dice el Señor Jesús. Que Dios tenga misericordia de nosotros y Agréganos fe y así podemos creer cuando estamos orando a Él. Amén.

Rev. Jesué  Francisco da Silva

 

PASTORAL WORD - ASK BELIEVING TO RECEIVE. (Matthew Chapter 21, verse 22).


(Matthew Chapter 21, verse 22).

My brothers and my sisters I want to reflect with you today on this topic which I think very relevant, because many of us on many occasions we pray, we pray, we ask and ask and doesn't just happen. Or be: we don't get what we are asking in prayer. But ... Why don't we get? As we look this word of Jesus we conclude that we don't get because don't we just trusting or believing. See the verb believe is the gerund. (Believing) This means that when we pray we have to do it by trusting, believing in our prayers. I would say maybe not so much in our prayers, but in the God whom we are praying. When we pray, Jesus says we'll trust receive what we ask. This is the reason of my statement saying we didn't get because often we pray without this confidence that we are receiving. It is extremely necessary for our prayers to be heard and answered by God.

In the Church we pray and nothing happens. In our Home, also. It is clear that in this case there is a problem. But we know it's not from God but from our part. But what kind of problem? We wouldn't have been in communion with God? We'd be in Sin? Maybe neither one thing nor the other. The problem is in our lack of confidence, of believing in the God to whom when we are in prayer. The recommendation of Jesus is very clear and firm. He says that if we pray believing we will receive. Now, Jesus said what we receive if we believe. But the opposite is also true. If we no receives is because we're not praying by believing. Darlings and dear this is serious. I mean serious because most of our prayers are not heard. Once I got to wonder: If I'm not God heard this prayer would be heard when I ask forgiveness for my sins? And if not what will become of me? Yes my brothers and my sisters sometimes we must face ourselves and make these questions because they are instrumental in our spiritual lives and to our future with God. With God there is no middle ground, more or less. With God Science is accurate. Or is or is not all or nothing. Yes, Yes and no, no and what that spending comes from the evil one, said the Lord Jesus. That God have mercy on us and add us faith so that we may believe when we are praying to him. Amen.

Rev. Jesué Francisco da Silva.

 

sábado, 14 de junho de 2014

AS CONTRADIÇÕES NA VIDA DE NOSSA IGREJA.




AS CONTRADIÇÕES NA VIDA DE NOSSA IGREJA.




Amados sem querer ser polêmico, mas tentando alertar o nosso povo metodista e principalmente as nossas autoridades, volto a alguns assuntos que julgo preocupantes na caminhada prática de nossa Igreja Metodista.

Quanto à aposentadoria de pastores, para mim está claro perante a lei que a Igreja Metodista não pode aposentar pastores e pastoras e terá de rever isso o quanto antes possível. (Vejam as artigos já publicados por mim anteriormente com farta argumentação jurídica). Quem aposenta um pastor e mesmo assim a pedido do mesmo, é o INSS. Somente esse órgão. E por quê? Porque a Igreja não é classificada como empregadora perante a

CLT e nem os pastores como empregados e sim como autônomos. Mudou o nome, mas eles contribuem na qualidade de autônomos. Portanto somente podem ser aposentados com tais. A lei é bastante clara. O 19º Concílio Geral colocou a Igreja numa tremenda enrascada que terá de ser corrigida agora ou ela (Igreja) sofrerá donos posteriores. Eu tenho consciência de que por ter idade próxima ao limite imposto pelo 19º CG as pessoas podem pensar que estou advogando em causa própria. Pode até ser. Mas eu nem sei se chegarei a esse limite. De acordo com os novos Cânones o como sempre foram, os presbíteros são vitalícios na ordem. Portanto enquanto estiverem vivos serão presbíteros. Ora, como tais têm direito de ministrar os sacramentos da Igreja, receber nomeação se o seu estado de

saúde estiver em ordem e houver necessidade. Art. 29, letras "a" a "d" mesmo sendo "inativos", coisa com a qual descordo totalmente. E eu considero que essa inatividade somente poderá ser concedida pelo INSS. Ele é o órgão competente para aposentar pastores.

É necessário que pensemos na diferença entre presbiterado e episcopado. Art. 127 paginas 78 a 79. O presbítero é vitalício e o bispo não. O episcopado dura enquanto durar o mandato. Terminado esse mandato, se o bispo não for reeleito, volta à categoria de presbítero da Igreja. O Bispo infelizmente ainda não vitalício. Digo infelizmente porque tenho lutado e brigado para que isso ocorra. Mas por enquanto o episcopado é apenas um cargo eletivo. Com isso em mente existe em mim uma pergunta que não quer

calar: Como sendo um cargo eletivo os C Gs, estão transformando-o em vitalício uma vez que concedem título de bispo a quem não é reeleito, se aposenta, etc.? Se bispo é um encargo do cargo eletivo como podem transformá-lo em título e concedê-lo à quem não foi mais eleito ou se aposentou? Eu não sou contra os títulos dados aos bispos. Muito pelo contrário, como disse gostaria que fossem vitalícios. Mas estou dizendo que nossos Concílios Gerais estão sendo contraditórios e perdidos nas próprias leis que criam. Do mesmo modo que sou contra a aposentadoria de pastores e pastoras enquanto estão em condições de pastorear, também sou contra ao episcopado do jeito que é constituído na Igreja. Teria de ser vitalício e não eletivo por determinado período. Isso força, salvo

melhor juízo, os mesmos Concílios a agirem incoerentemente de acordo com a Lei canônica.

Gente boa, muita coisa tem de ser revista e repensada na caminhada de nossa amada Igreja. Tenho muitas outras inquietações. Mas no momento estarei trabalhando em cima dessas duas: Ilegalidade da aposentadoria compulsória de pastores e títulos de bispo a quem não foi mais eleito ou se aposentou da função. Mas eu acredito que nossa Igreja é dotada de homens e mulheres sábios e sábias e que tomarão medidas sérias e corrigirão à tampo, essas distorções ou digamos: Esses equívocos. Creio que a COGEAM, Comissão Geras de Constituição e Justiça e Colégio Episcopal terão muito o que fazer nessas áreas até o próximo Geral.

Alguém me perguntaria: Rev. Jesué, porque o senhor não fala assim no Geral? Eu falaria se deixassem. Como se deixassem? Sim creio que sabendo disso vão me isolando cada vez mais. Nunca fui eleito para a COREM, Comissão de Justiça, e muito menos delegado aos Gerais. Certamente não sabem que sou metodista de terceira Geração, que já vi e acompanhei muitas fases na vida de nossa Igreja, que sou pastor metodista há 40 anos e sobre tudo sou um servo de Deus e que a ele entreguei toda a minha vida desde jovem, com dedicação exclusiva nesse ministério pastoral. Espero que Deus me dê saúde para continuar mesmo depois dos setenta. Acho que por ser de origem humilde e pertencer a uma Igreja "elitista", as pessoas que estão no "poder" não consigam me enxergar. Mas eu

continuo aqui lutando enquanto o Senhor me der forças, para o bem dessa Igreja e desse ministério pastoral no qual investi tudo de mim. Não para a minha glória, mas para a gloria do Reino de Deus. Para isso, mesmo sem ser compreendido, tenho colocado de lado a falsa modéstia e me oferecido para o trabalho, mesmo correndo o risco de ouvir um solene "não". Eu tenho uma credencial de Presbítero que diz que serei tal enquanto o meu espírito e prática de vida estiverem de conformidade com os princípios do Evangelho. Não é até os setenta anos. Finalmente repito: Autoridades da Igreja tomem providências, esqueçam do poder humano e deixem o poder do Espírito Santo agir em cada dos senhores. Isso antes que seja muito tarde.

Obs. Estou anexando uma foto minha para que se lembrem de mim e orem por minha vida e liguem as falas à pessoa. Um abraço.

Rev. Jesué Francisco da Silva (Presbítero da Igreja Metodista)

ACREDITO NO AMOR CRISTÃO, BOM SENSO E JUSTIÇA.


ACREDITO NO AMOR CRISTÃO, BOM SENSO E JUSTIÇA.

Meus amigos e minhas amigas, meus irmãos e minhas irmãs em Cristo. Gostaria de repartir com vocês alguma coisa que está em meu coração e que nós pregamos tanto. Tenho flanado muito e, com certeza até cansado muitos de vocês com minha insistência sobre a questão da aposentadoria compulsória de pastores e pastoras. Mas peço sua atenção mais uma vez. Falarei sobre o quê eu acredito que nossas autoridades estejam pensando. Estão pensando no amor cristão na prática. O amor do discurso ninguém sente seus efeitos. O da prática sim. Tenho certeza de que nossas autoridades independentemente do que dizem as leis estão pensando em tudo isso com amor cristão e se perguntando: O quê Jesus faria em meu lugar? O amor Cristão é o amor verdadeiro. Não é o conceito particular que eu possa ter de amor. Se eu tomo uma atitude com amor os demais vão sentir isso e com certeza serão beneficiados. Digo isso porque nós em muitos casos, somos parecidos com as pessoas que ao tomarem uma decisão que não faz bem jogam a culpa no sistema. No caso os computadores. Ora, todos nós sabemos que o sistema se alimenta de dados e somos nós quem colocou esses dados nesses sistemas. Mesmo assim jogamos a culpa no sistema para fugirmos e não assumirmos a reponsabilidade sobre aquilo que está fazendo mal aos outros ou ao outo. A culpa é do sistema que gerou isso ou aquilo, que lançou isso ou aquilo e por ai vai. Fazemos isso quando jogamos tudo em cima de nossas Leis. Um dado interessante é que muitas vezes as leis às quais culpamos por isso ou aquilo foram feitas por nós mesmos ou por nossa influência. Acontece que em muitos casos essas leis não levam em conta o amor cristão. Em um de nossos Concílios Gerais de nossa Igreja foi criada uma lei que eu percebi logo que nos traria problemas. Era a Lei da lista tríplice para a nomeação dos SDs pelos Bispos. Escrevi para o nosso SITE Nacional e o mesmo publicou meu artigo. Criou-se um debate nacional e uma consciência foi formado com respeito ao assunto. Agora tenho mandado e o SITE não publica mais. Claro. Existe alguém mandando não publicarem. Mas ninguém pára a mão de Deus. Uma vez eleita a delegação da Quinta região fui logo colocando minha proposta à delegação para que a levassem  ao Concílio Geral para revisão, pois a lei era prejudicial aos bispos e muito mais atrapalhava do que ajudava. Saí em defesa de nossos bispos que estavam sendo linchados pelo povão por conta de uma lei criada que agora gerava problemas sérios no caso das nomeações pastorais. Eu era SD e tive de realizar dois concílios para resolver um mesmo assunto, pois um da lista tríplice minha foi transferido em seguida. Surgiram falatórios e queriam culpar os bispos da Igreja. A matéria está à disposição. Eu saí em defesa dos bispos da Igreja dizendo que os mesmos não tinham culpa e sim a lei deveria ser revista. Graças a Deus tudo foi levado ao 18º C. Geral que acatou a proposta e a lei foi revista e reformulada. Os bispos passaram a ter a oportunidade novamente de nomear seus SDs de maneira livre como antes. Por ironia do destino eu nunca mais fui nomeado SD. Fico pensando e me perguntando: Será que dei um tiro no pé?! Creio que não. Deve ser mera coincidência. Assim espero. Mas fui eu quem saiu na frente debatendo a lei. Amém.  

Bonsenso. O que é isso? Sem dúvida é quando duas ou mais partes envolvidas em um processo chegam ao um denominador comum. Não é o que um lado queria ou o outro lado ou ainda outros lados, mas era o que a lógica e a boa sensibilidade levaram as pessoas a fizeram. O bonsenso não é rebeldia em relação à lei e muito menos seu descumprimento. Ele é na verdade um acordo consensual onde todos os envolvidos ficam satisfeitos.

Justiça. Todos sabem o que isso significa. Mas sabemos também que nem sempre fazemos justiça ao tomarmos uma decisão embora essa decisão tenha suporte legal. Até porque como já dei entender acima, as nossas leis podem ser tendenciosas. Por isso que eu devo consultar meu coração antes de me curvar cegamente diante de uma lei. Pedro disse corajosamente mesmo sendo açoitado, Mais importa obedecer a Deus do que aos homens. A justiça de Deus pode até parecer demorada. Mas não falha. E ele vê todos os nossos atos, mesmo aqueles que estão sofismados, mascarados e se parecendo como justos e verdadeiros, mas não o são. Não estou com isso desprezando a razão. Mas a nossa razão tem de passar pela censura do amor cristão.

Como eu acredito em nossas autoridades eu sei que estão pensando e repensando na lei que afasta um pastor do ministério ativo somente por ter esse completado setenta nos de vida. Amados e amadas pode se tratar de uma pessoa que investiu toda a sua mocidade, sacrificou o convívio familiar, tenha ido morar só e longe de casa. Uma pessoa que tenha sido humilhada, preterida até por preconceitos e sofrido muito para se preparar para o ministério pastoral. Por isso mesmo e devido ao estímulo que Igreja dava para quem era chamado para o pastorado tal vez essa pessoa nem tenha se preparado para fazer outra coisa. Ora, sabemos que no Brasil todos os aposentados estão fadados ao sofrimento por achatamento de seus vencimentos pelo INSS por melhor que tenha sido a sua contribuição (Teto Máximo). Como vamos ficar com nossa consciência tranquila deixando um velho ministro de Deus numa situação dessas? Seu plano de saúde, quem vai pagar. Com o salário de miséria do INSS não poderá bancar esse plano no momento em que mais precisar do mesmo. O Pecúlio mal dará para adquirir uma casinha. Como fazer isso com alguém que doou toda a sua vida desde a preparação até agora, ao ministério da Palavra. Este que vos escreve foi um desses. A Igreja tinha uma previdência privada. Mas por má gestão essa providência faliu e acabou. Mas não foi culpa dos contribuintes à mesma.

Amados onde está o nosso senso de justiça e de amor? E o bom senso, onde e como fica? Eu creio e espero que estejam na mente e na alma sensíveis de nossas autoridades que irão trabalhar para que isso seja revisto. Eu estou absolutamente certo de que teremos que parar um dia. Mas que não seja forçadamente. Isso não, com o Ministério pastoral da Igreja. Gente isso é um chamado, vocação de Deus e isso não pode deixar de ser levado a sério e com muita consideração. Minha sugestão é que os bispos da Igreja como conhecedores de seus quadros pastorais, chamem aqueles que não estão mais produzindo por conta da Idade e façam com eles uma avaliação, acho mesmo até que as Igrejas pastoreadas por eles devam ser consultadas e após isso convidarem os pastores velhos a se afastarem. Consensualmente e não partindo do pressuposto de que todos são improdutivos aos setenta anos de idade porque isso não é verdade. Tem gente que não produz mais até com menos. Mas há quem produz até com bem mais idade do que essa. Posso afirmar que muitos de nossos bispos em suas primeiras eleições foram eleitos com muitos votos de colegas e delegados leigos com muito mais de setenta anos de idade. Mas como disse vou repetir: Eu confio no bonsenso de nossas autoridades. Desta vez nem estou evocando a Lei secular (CLT) que é clara neste sentido. Estou evocando a força do amor de Cristo. Aquilo que nós pregamos. É hora de viver isso. Aposentar um pastor ou pastora à força?!  Não façamos isso em nome de Jesus Cristo. Amém?!!!

Rev. Jesué Francisco da Silva (Presbítero da Igreja Metodista)

VOLTO A FALAR SOBRE A DECISÃO EQUIVOCADAA OU IMPENSADA DE NOSSO CONCÍLIO GERAL SOBRA A POSENTDORIA DE PASTORES E PPPASTORAS AOS SETENTA NAOS DE IDADE.


VOLTO A FALAR SOBRE A DECISÃO EQUIVOCADAA OU IMPENSADA DE NOSSO CONCÍLIO GERAL SOBRA A POSENTDORIA DE PASTORES E PPPASTORAS AOS SETENTA NAOS DE IDADE. Chamo a atenção de nossas autoridades para essa questão. Solicito que leiam e meditem com humildade, amor e atenção no que escrevo e transcrevo abaixo. Não estou criticando pelo prazer de fazer isso. Mas pelo erro que percebo que nossa querida Igreja cometeu ao decretar aposentadoria compulsória de seus pastores aos setenta anos de idade. Alguma coisa tem de ser feita já. Porque depois o prejuízo será muito maior. Eu sugeriria que os Bispos e Bispa da Igreja usassem o bonsenso e parassem de aposentar compulsoriamente seus pastores somente porque completaram setenta anos de idade e aguardassem a matéria ser revista no próximo CG. Porque caso seja revista os seus efeitos serão retroativos pela lei. E tem mais, alcançara a todos os que estiverem em situação semelhante. Amados o nosso povo não está passivo como podem imaginar. O povo está pronto para ir às últimas consequências nesse caso. Cada pesquisa que faço, cada jurista, que consulto eu me convenço ainda mais de que a Igreja cometeu um grande equívoco e precisa rever o quanto antes. Se não alguém vai entrar na justiça, A Igreja poderá poderá apresntar os argumentos que queiser e mesmo assim será considerada empregadora e nacondição de empregadora seus pastores têm muito a cobrar, bem como o Estado brasileiro cobrará da Igreja as taxas e impostos devidos ao empregador em todo esse tempo que passou como juros, correção monetária, multas, etc. Em outras palavras , a Igreja quebra no Brasil inteiro. Por isso e muito mais tenho chamdo a atenção e dito que a coisa é séria e muito perigosa. É assim  gostem ou não, quer aceitem ou não, quer dêem peso às minhas palavras ou não. Não importa. São Leis que estão sendo quebradas. Eu  acredito que como Igreja devemos ser os primeiros a darmos exemplo e não fazer as coisas sem observarmos os princípios de nossas leis. Os Cânones da Igreja Meetodista não estão acima das Leis do Pais. E as Leis dizem que Igreja não é empregadora e nem os ministros classificados são empregados. Dessa forma a Igreja não tem competência  para aposentar  ninguém e ainda mais compulsoriamente. Como vocês verão em nossas Leis, o pastor não tem nenhum vínculo empregatício com a Igreja. Ora, sem isso como a Igreja poderá aposentá-lo Quando alguém me presta serviços na qualidade de  contribuinte individual, que na verdade é só mudança de nome mas a categoria é mesma de autônomo como lhes mostrarei mais para frente a Igreja jamais poderá efetuar aposentadoria de qualquer maneira e ainda mais compulsória de seus pastores que perante a Lei não são somente sacerdotes e sim ministros de confissão religiosa. Repito: Mudou o nome, mas o tratamento é o mesmo. Tanto que o número 1007 não mudou em nossos carnets. O meus está assim desde a primeira contribuição.

Queridos se a Igreja através de suas autoridades insistir nisso será prejudicada e em muito. Por isso peço mais uma vez. Minha gente, acordem, despertem. Não insistam em manter algo errado só porque foi o CG que aprovou e a CGCJ confirmou seu ato. Não se iludam. Os dois estão errados. Corrijam enquanto é tempo. Perceber o erro e mudar é uma virtude que em nossa Igreja está me parecendo o contrário. Nossas autoridades mesmo sendo avisadas de seus atos equivocados hesitam em reconsiderar uma decisão. O que é isso gente?! Orgulho? Arrogância? Presunção? Em que Igreja nós estamos? Somos ou não somos uma Igreja democrática onde os pensamentos dos outros são pelo menos respeitados e levados em conta? Se sim então porque tenta resistência? Ainda mais com respeito àqueles e àquelas que trouxeram a Igreja em seus braços até aqui?

De uma coisa estou seguro olhando as nossas leis: Ou a Igreja muda ou será mudada. Porque se a Igreja não tomar nenhuma atitude para rever isso as leis comuns tomarão e com certeza. Isso é só uma questão de tempo. Mudem, revejam no próximo Geral. Mas até lá evitem  A aposentar pastores somente porque completaram setenta anos de idade. Isso chega a ser uma violência além de uma injustiça berrante. Prossigam lendo, por favor, asmatéias equintes. Desde de 2009 o sacerdote religioso, (Ministro de Confissão Religiosa) deixou de ser equiparado a autônomo(situação em que férias e 13º já eram somados para efeito de IRRF), e passou a condição de contribuinte individual obrigatório código de recolhimento INSS 1007, assim sendo conforme normativa da RFB de nº 971 artigo 9 e artigo 55, e sobretudo por não ser CLT o valor recebido pelo pastor é totalmente tributável, por lei contribuinte individual obrigatório não tem ferias e nem 13º, a igreja por sua vez, entende que deve beneficiar seus ministros com estes valores, entretanto, para fim de tributação o valor por ele recebido no mês é o que conta independente do que seja, e como a igreja interpreta. Tanto que a Igreja não pode nem seuquer recolher o INSS de pastores. Estava fazendo até mas percebeu que estva errada.Percebm mais um erro pior minha gente.

 

exemplo:

 

Pastor recebe mensalmente R$3.000,00 em novembro ele recebe os salário e mais R$1500,00 referente ao "13º", seu INSS e seus cálculos de IRRF serão feitos sobre R$4.000,00. em dezembro a mesma coisa e em janeiro recebendo férias a mesma coisa, soma o 1/3 mais o salário normal. E Eu diria: Isso tudo porque o pastor não é funcionário da Igreja e sim um prestador de serviços. Como vêm, o nosso 19º Concílio Geral se equivocou e muito em não observar essas leis e as suas interpretações feitas por inúmeras jurisprudências que vocês verão.

TEM DE SER PENSADO ANTES QUE SEJA TARDE DE MAIS. Queridos irmãos e irmãs, estou aqui mais uma vez chamando a atenção de nossa amada Igreja para decisões que são tomadas em nossos concílios por pessoas laboriosas e bem intencionadas eu creio, porém nem sempre são decisões acertadas. Eu não sou o dono da verdade. Mas sou estudioso da matéria e busco em quem tem conhecimento, informações seguras sobre o assunto. Eu me refiro à aposentadoria de pastores pela Igreja Metodista, onde estou. Mas é claro que a lei vale para todas as Igrejas, inclusive a Católica Romana.
Queridos e queridas, o lei é bastando clara e nela está exarada que um ministro de confissão religiosa não tem nenhum vínculo empregatício com a Igreja a que esteja servindo. Ora, se não tem vinculo empregatício e tanto é que ele não tem direito trabalhista. A CLT não lhe dá nenhuma garantia de um trabalhador comum. SE A Igreja não é considerada, no caso do pastor, empregadora jamais poderá ser quem o aposenta. Em hipótese alguma. E se ela insistir em fazê-lo se tornará empregadora por força da lei. Logo terá de arcar com todos os compromissos e implicações legais. A coisa é clara: Se a Igreja não contribui depois com nada por não ser de sua responsabilidade é porque ela nunca foi a empregadora. Em não sendo empregadora não pode ser que aposenta. Fazendo isso incorre em sérios perigos jurídicos. Falo assim tendo como base a posição de juristas sérios na questão trabalhista. Também tenho me baseado no livro tão recomendado por nossa denominação, chamado: MANUAL DO TERCEIRO SETOR dos juristas, Aristeu de Oliveira e Valdo Romão, ambos especialistas no assunto.
Mais uma vez chamo a atenção de quem de direito para que tomem providência e não levem avante algo assim tão sério. Transcrevo aqui alguns comentários de pessoas especializadas nessa questão. Particularmente eu tenho a minha posição; Cada bispo deverá conhecer o seu quadro pastoral. Portanto ao perceber que um obreiro não corresponde mais a demanda da obra, chame-o, converse com o mesmo. Proponha que pare. Encerre suas funções ativas. Aposentadoria, jamais. A Igreja não tem competência legal para isso. Ainda mias compulsória. No caso dos pastores somente o INSS pode fazer isso. Basta ver como os pastores são classificados perante as leis para se ter convicção de que a Igreja não tem essa competência. Vejam a seguir matérias que transcrevo e alguns textos que já tenho publicado e enviado para o nosso SITE. Mas estou começando a sentir que temos uma espécie de censura interna na Igreja ou é medo de falar algo que possa ter retorno. Sou uma pessoa de origem humilde. Mas medo de falar a verdade não faz parte de minha formação e personalidade. Sou alguém chamado antes da concepção para o pastorado. Sofri muito em obediência a essa chamado. Lavei banheiro, ajudei a construir com minhas próprias mãos os prédios mais novos do Campus/centro da UNIMEP para conseguir estudar para o pastorado. Hoje graças a Deus falo inglês e espanhol e não pretendo olhar para a minha credencial como um inativo mesmo tendo saúde. Mas não falo somente por mim. Falo por sentir que minha Igreja está entrando em um caminho errado e perigoso. Nem sei se vou chegar a idade de me aposentar. Mas gritarei em nome de Jesus quer publiquem ou não as minhas matérias. Vamos aos textos acima mencionados.
Obstáculos no caminho
Decisões equivocadas ou impensadas do último Concílio Geral da Igreja Metodista

Participantes do 18º Concílio Geral da Igreja Metodista, reunidos no Sesc Aracruz, em julho de 2006. A segunda fase do conclave foi em outubro, na Universidade Metodista de São Paulo.
Ao examinar os nossos cânones em seu artigo 116, inciso II, percebi que um Bispo, para nomear um Superintendente Distrital, terá de ter em mãos uma lista com três nomes de Presbíteros eleitos nos Concílios distritais. Já escrevi anteriormente e gostaria de chamar sua atenção sobre o afastamento de pastores compulsoriamente aos sessenta e cinco anos de idade. Achei isso um absurdo e disse por quê. Mais tarde, escrevi sobre "Pastores de mais ou Igreja de menos". Tem havido muitas dificuldades para se nomear nossos pastores. Os formandos da Faculdade de Teologia não têm mais garantia de nomeação ao terminarem seu curso. As campanhas vocacionais terão de ser paradas, pois se Deus continuar chamando não teremos lugar para colocar os chamados para o ministério pastoral.
Analisei o problema e cheguei à triste conclusão de que a questão não é ter pastores de mais e sim, igrejas de menos. Nós nos esquecemos de crescer. Sou pastor metodista há trinta e seis anos, contando com o tempo de acadêmico, e nunca vi uma situação dessas na caminhada de nossa Igreja.
Sempre procuro acompanhar as decisões de nossos Concílios Gerais e me orientar por elas. Até porque, sendo um pastor não poderia ser de outra forma. Mas confesso que ultimamente tem sido difícil. Com todo o respeito aos delegados e delegadas ao Geral, eu diria, em sã consciência, que algumas decisões foram tomadas a toque de caixa. Não houve discussão aprofundada e nem se pensou em suas conseqüências na vida da Igreja pós Geral. O mesmo Concilio diz que para ser Superintendente Distrital tem de ser presbítero. Tudo bem. Mas existem muitos distritos que não têm três presbíteros. Alguém pensou nisso na hora de votar essa lei? Mas alguém diria: Nossa Igreja é conexional. Um concílio distrital poderá indicar ao bispo uma lista tríplice com nomes de presbíteros de outros distritos. A coisa na é tão simples assim. Veja por exemplo uma Região do tamanho da Quinta Região Eclesiástica da Igreja Metodista. Como um distrito aqui no interior do Estado de São Paulo iria indicar o nome do um presbítero do distrito de Brasília? Se pensaram na conexidade da Igreja nesse sentido, pensaram não lado prático e logístico na hora de votar?
Um outro agravante nesse caso é o fato do presbítero ser itinerante.Como ficam as mudanças se um pastor foi indicado para compor a lista tríplice em seu distrito e é transferido para outro distrito? Pensaram nesse lado logístico também, na hora de votar? Creio que não. Infelizmente, não. Isso passa a idéia de que havia a intenção de politizarem ainda mais a vida de nossa Igreja. Essa lei já está causando muito dor de cabeça por todos os lados e para muitos bispos. Agora não adianta ameaças de entrar na justiça, gritaria daqui e dali, falatórios inócuos. Essas coisas deveriam ser pensadas e discutidas antes de serem votadas no Geral. Mas se passou por cima sem perceber os riscos.
Tenho certeza em meu coração de que o que mais mobiliza os nossos Concílios Gerais são as eleições de bispos. Essa, ainda que queiramos negar, tem sido a motivação maior de nossos Concílios Gerais, em detrimento da Missão da Igreja, que tem sido atropelada por tantos jogos políticos. Agora, tiraram dos bispos o direito de escolher seus SDs, pois somente poderão nomear aqueles que foram indicados pelos Concílios Distritais. Em muitos casos, o bispo fica de mãos atadas. Por favor, agora não joguem lama em nossos queridos bispos, não os culpem. É a lei que o Geral aprovou sem pensar nas conseqüências. Todo porque os pensamentos estavam voltados para a eleição de bispos. Tantos dias, tanto dinheiro para se fazer tão pouco!
Tenho de reconhecer que nesse último geral, muitas coisas boas foram aprovadas. Coisas que se arrastavam há anos. Foram corajosos? Ah, isso foram. Mas o vírus da politicagem atrapalhou muitas coisas e fez com que leis absurdas passassem despercebidas pelos conciliares.
Minha proposta para melhorar a caminhada da Igreja, antes que seja tarde demais, é que os bispos voltem a ser eleitos em suas Regiões Eclesiásticas. Isso acabaria com a politicagem no Geral e nossas leis canônicas seriam aprovadas com maior profundidade e seriam muito mais claras. Para terminar, eu insisto: Não culpem os nossos bispos por terem de fazer com que seus distritos realizassem outros concílios distritais para refazer a lista tríplice, depois que as nomeações foram finalizadas. Eles procuram fazer o melhor diante de uma dificuldade que a lei lhes impôs. Estão de parabéns por terem encontrado essa saída, que, diante do exposto, para mim foi a mais conscienciosa e justa.
Que Deus tenha misericórdia de nossa amada Igreja Metodista.
Rev. Jesué Francisco da Silva (Presbítero da Igreja e pastor há 34 anos mais 2 anos como seminarista, portanto, 40 anos).

DECISÕES PERIGOSAS DO 19º CONCÍLIO GERLAL.
A Bíblia nos informa em Gen 12:1-4, a idade que tinha Abrão quando recebeu o chamado de Deus e partiu para a missão. Ele tinha não somente setenta, mas setenta e cinco anos quando partiu em obediência ao chamado de Deus. Ao observar o comportamento de nossa Igreja me ponho a pensar que se ela estivesse no comando das ações de Deus naquele tempo, não haveria os filhos de Abraão (filhos da fé) hoje em dia. Abrão teria de se aposentar aos setenta anos. Não estaria na ativa e não poderia ser o grande missionário e pai de fé.
Continuo chamando a atenção da Igreja e em especial de nossos Bispos e Bispa sobre essa decisão, para mim, totalmente errada do 19º CG sobre a aposentadoria compulsória de pastores e pastoras aos setenta anos de idade. Onde fica o chamado de Deus? Creio que todos nós precisamos parar um dia se o senhor não nos chamar antes. Mas essa parada não pode ser compulsória como já está fazendo a nossa Igreja. Cada pessoa tem um porte físico e mental diferente. Assim, acredito que o Bispo deve chamar o seu pastor a fazer com ele, uma avaliação e somente depois disso levar o caso ao Concílio Regional para a aposentadoria. Seria algo conversado, analisado e sem traumas. Tenho plena certeza de que existem pastores e pastoras que chegaram e ainda que cheguem aos setenta anos em plenas condições de continuarem seu pastoreio e que não pretendam parar. Outra coisa: ainda não estou convencido de que essa medida não tenha como objetivo maior o dar lugar aos mais jovens que chegam. A Igreja não cresceu o suficiente para absorver o trabalho da moçada Por conta de seu vai e volta e tantas burocracias. Mesmo com discursos bem elaborados, elogios aos aposentados, etc. Isso é um erro grave. A nossa Igreja que prega a justiça, está igualando a todos como se todos aos setenta anos fossem incapazes, daí a expressão compulsória, Esta cometendo uma grande injustiça. Para quem pensa e pensa bem, são apenas prêmios de consolação. Queridos, Deus vocacionou (chamou) e só Ele sabe a hora de parar. Pastorado não é profissão secular. É vocação de Deus. Ainda temos o problema legal sério que é sobre a CLT. A Igreja não tem competência legal para aposentar pastores e pastoras. Fazendo isso está correndo um sério risco de se transformar em empregadora e aí o ônus será altíssimo. Vejam o que diz a lei a seguir a interpretação de um advogado e pastor metodista com algumas adaptações minhas após me debruçar sobre a lei
Há que se pensar juridicamente a questão - pois parece-me que houve certa IMPRUDÊNCIA nessa questão.

1º - Se a Igreja concede aposentadoria - como fica a RELAÇÃO DE EMPREGO - já que pastor/a "é equiparado a autônomo para fins previdenciários" ?

1.1.- Se é AUTÔNOMO e à isso tem que recolher a contribuição previdenciária ao INSS - quem tem que aposentá-lo é o INSS - que para isso tem regramentos próprios, inclusive em relação ao afastamento do trabalho, à incapacidade profissional e ao TEMPO DE SERVIÇO para gozo da aposentadoria...

1.2.- Se a IM caminha no "aposentar" o/a pastor/a e à isso lança regramentos, LEGALMENTE torna-se "empregadora" para Justiça do Trabalho, pois cria vínculos perigosos com relação de subordinação, cumprimento de exigências próprias do empregador e... vai aí afora !!!

2º - UM CAMINHO PERIGOSÍSSIMO ESCOLHIDO - sem a consulta adequada junto a quem tem o conhecimento técnico PODERÁ GERAR INFORTÚNIOS DESAGRADÁVEIS - pois a Justiça do Trabalho já vem reconhecendo, em certas situações análogas, a relação de emprego de alguns pastores, e se "a coisa pegar pro nosso lado"....

Há que se pensar juridicamente a questão - pois parece-me que houve certa IMPRUDÊNCIA nessa questão Diz o Dr. Dino Fernandes. Eu estou totalmente de acordo com ele. Vejamos por exemplo o Manual do terceiro Setor nas páginas de 47 a 69 do ano de 2007. Creio a primeira edição:
1º - Se a Igreja concede aposentadoria - como fica a RELAÇÃO DE EMPREGO - já que pastor/a "é equiparado a autônomo para fins previdenciários" ?
De acordo com a Lei não há relação empregatícia entre a Igreja e o Ministro de Confissão Religiosa. Ele é Autônomo e serve à Igreja nessa condição. Assim sendo como poderá a Igreja aposentá-lo? Jamais. Entendo sim, que a Igreja não tem competência legal para aposentar um ministro sob pena de correr o risco se o fizer colocar o ministro na categoria de empregado e nesse caso ela (Igreja) passaria a ser a empregadora. Mas esse não é o caso dos pastores e outros que servem a Igreja em Regime de prestadores de serviços, como autônomos.
1.1.- Se é AUTÔNOMO e a isso tem que recolher a contribuição previdenciária ao INSS - quem tem que aposentá-lo é o INSS - que para isso tem regramentos próprios, inclusive em relação ao afastamento do trabalho, à incapacidade profissional e ao TEMPO DE SERVIÇO para gozo da aposentadoria... Somente o INSS. A Igreja jamais, já que o pastor não é funcionário contratado e sim autônomo. Portanto quem pode aposentar um ministro é somente o INSS. Inclusive quem o declara incapaz é o INSS e não a Igreja.
1.2.- Se a IM caminha no "aposentar" o/a pastor/a e a isso lança regramentos, LEGALMENTE torna-se "empregadora" para Justiça do Trabalho, pois cria vínculos perigosos com relação de subordinação, cumprimento de exigências próprias do empregador e... vai aí afora !!! Entendo que qualquer aposentadoria fora do INSS coloca a Igreja em perigo. Sinceramente eu acho que isso não foi bem pensado pelo 19º CG ao votar essa matéria. A Igreja torna-se passiva de ação judicial e nesse caso poderá pagar um honorário muito maior do possa suportar, aos cofres públicos e mesmo a muitos pastores e pastoras.

2º - UM CAMINHO PERIGOSÍSSIMO ESCOLHIDO sem a consulta adequada junto a quem tem o conhecimento técnico PODERÁ GERAR INFORTÚNIOS DESAGRADÁVEIS - pois a Justiça do Trabalho já vem reconhecendo, em certas situações análogas, a relação de emprego de alguns pastores, e se "a coisa pegar para o nosso lado".... (Dr. Dino Fernandes com adaptações minhas) Por isso meus irmãos continuemos vendo o que nos diz o Dr. Dino Fernandes a seguir:

2.1.- Em minha modestíssima opinião (sujeita a inúmeras críticas), estamos caminhando à beira de um precipício perigosíssimo, pois A IGREJA METODISTA NÃO PODE APOSENTAR PASTOR/A...

2.2.- A IM não pode limitar a idade deste tipo de obreiro/a. Mas não pode mesmo. Ela não tem tal competência legal para tal.

2.3.- Não existe APOSENTADORIA PASTORAL (tecnicamente)

2.4.- A aposentadoria do/a obreiro/a pastor/a é concedida pelo INSS - A PEDIDO DESSE CONTRIBUINTE

Como nossos bispos e bispa estão recebendo cópia desta manifestação - espero que se aconselhem e valham-se do conhecimento de nossos ilustres irmãos e irmãs que tem conhecimento técnico sobre o tema, e revejam essa caminhada com URGÊNCIA - antes que seja tarde demais. Sim porque depois que iniciarem o processo de maneira errada ficará muito mais difícil (O grifo é meu). Amados, não sejamos vítimas por ignorarmos a lei e pela ancia de aposentar os nossos pastores Eles devem parar sim. Mas por consciência própria ou depois de serem aconselhado pelos seus bispos. Eu pessoalmente nem sei se chegarei a esse limite de idade para me aposentar. Mas falo por amor a uma Igreja que sirvo desde criança. Tem um detalhe: Se alguém entrar na justiça pode ganhar. Nesse caso todos os que tiverem sido aposentados pela Igreja há menos de cinco ganharão, pois o efeito será retroativo. Eu fui um dos que pastoreou até cinco Igrejas ao mesmo tempo por falta de obreiros e graças a Deus estou em forma e muito bem de saúde segundo a avaliação de meus médicos. Desafio a qualquer um a testar isso na Igreja onde sou pastor há onze anos e nas demais por onde passei nos últimos, inclusive servi como superintendente Distrital por vinte e três anos e estou em plenas condições de servir ainda a minha Igreja nesse setor também além da Igreja Local. Mas peço que me entendam. Não estou advogando in-causa própria. Falo pelos demais colegas e pela minha amada Igreja

“Perdoem-me se fui ousado, inconveniente e/ou falei algo indevido e que cause certo "desconforto", mas fi-lo por entender necessário”.
Rev. Jesué Francisco da Silva (Presbítero da Igreja Metodista) Adaptado do artigo do Dr. Dino Fernandes, Advogado e pastor metodista na terceira Região.
Apascentai o rebanho de Deus, que está entre vós, tendo cuidado dele, não por força, mas voluntariamente; nem por torpe ganância mas de ânimo pronto; Nem como tendo domínio sobre a herança de Deus, mas servindo de exemplo ao rebanho.”(I Pe 5.2-3)


O Ministério Pastoral é uma realidade bíblica e espiritual, aquele encarregado de apascentar o rebanho de Cristo. Portanto, o pastor não é um profissional do púlpito ou empregado da igreja, mas, ao contrário, alguém imbuído de uma nobre vocação divina para exercer um ministério de natureza sacerdotal, espiritual e religiosa.
Portanto, não existe a profissão de pastor no ordenamento jurídico pátrio, caso existisse seria uma total aberração, pois o Estado jamais pode interferir nas questões internas da igreja, que dizem respeito a fé, e a função do pastor, está incluso nos conhecidos atos de fé. Vejamos o entendimento majoritário dos Tribunais:

VÍNCULO EMPREGATÍCIO - PASTOR - Estando evidenciado nos autos a inexistência de qualquer relação empregatícia e que a Igreja sobrevive dos dízimos e donativos arrecadados, não há que se falar em vínculo empregatício, mormente quando o próprio recorrente afirma que trabalhava como pastor em razão de convicções ideológicas e na utilização de um dom concedido por Deus. (TRT 10ª Reg. - RO 4.625/93 - Ac. 1ª T 227/94 - Rel. Juiz Franklin de Oliveira - DJU 23.03.1994). Coletânea de Jurisprudência Trabalhista. Cristiano Paixão Araújo Pinto e Marco Antônio Paixão. Porto Alegre: Síntese, 1996, p. 452.
IMPOSSÍVEL O RECONHECIMENTO DE PACTO LABORAL ENTRE O PASTOR E SUA IGREJA - O trabalho do chamado ministro da confissão religiosa tem peculiaridades próprias e está baseado fundamentalmente na fé decorrente da vocação para as coisas de Deus. Hipótese de carência de ação." (TRT 13ª Reg. RO 1710/92 - 10.02.1993 - Rel. Juiz Francisco de Assis Carvalho e Silva - Rev. LTr 57-8/972).
RELAÇÃO DE EMPREGO - PASTOR EVANGÉLICO - NÃO CARACTERIZAÇÃO - O liame de trabalho existente entre o pastor e a Igreja à qual serve é de natureza espiritual e regido pelos postulados da fé e não contratual, no sentido de que se possa reverter em obrigações e vantagens econômicas para o autor, sobretudo aquelas do trabalho subordinado. Vínculo empregatício que não se reconhece, por falta dos requisitos essenciais (art. 3º da CLT)." (TRT 18ª Reg. - RO 415/96 - Ac. 186/98 - 21.01.1998 - Rel. Juiz Luiz Francisco Guedes de Amorim - Rev. LTr 62-09/1249).


Logo, do ponto de vista do Direito Trabalhista não há que se falar em reconhecimento de vínculo empregatício do pastor para com a igreja que esteja vinculado. Assim, seria um erro grosseiro, mas infelizmente acontece, anotar na Carteira de Trabalho do Ministro Religiosa a profissão de Pastor.
Infelizmente muitos pastores, quando rompem com determina igreja, ministérios e denominações, procuram no ímpeto do momento buscar seus pretensos direitos laborais perante à Justiça do Trabalho, onde em geral, não conseguem êxito em suas lides, uma vez que o Estado não reconhece o oficio pastoral como sendo de natureza profissional, logo, não faz jus aos direitos trabalhistas derivados do vínculo empregatício.
O que acontece em alguns casos específicos é o que o Judiciário reconhece outros direitos advindos de atividades que o pastor prestava a Igreja paralelamente ao ministério pastoral, ou seja, há casos que o pastor não se limite apenas as atividades espirituais e devocionais inerentes ao ministério pastoral, por exemplo, orar, pregar, fazer visitas, aconselhar, ensinar na Escola Dominical, realizar batismos, casamentos, atos fúnebres ungir os enfermos etc, todas estas atividades são inerentes ao ministério pastoral e jamais o pastor obterá êxito perante a justiça por exercê-las pois tratam-se de atividades espirituais estranhas a jurisdição trabalhista; todavia, como disse acima, quando o pastor exerce atividades extras e paralelas, como por exemplo, além de pastor é zelador da igreja, guarda, faxineiro, construtor, contador , músico etc. ai sim, em todas estas hipóteses e inúmeras outras há o reconhecimento, muitas vezes, de vínculo empregatício especifico. Senão vejamos:




“PASTOR – CONTRATAÇÃO TAMBÉM COMO MÚSICO – VÍNCULO DE EMPREGO – POSSIBILIDADE. A atividade de gravação de CD’s em estúdios da igreja não se insere no espectro das funções eclesiásticas, razão pela qual, uma vez caracterizados os requisitos do art. 3º da CLT, não há obstáculo ao reconhecimento de vínculo de emprego entre o pastor e sua igreja no trabalho como músico.” (ACO 08298 – 2004 – TRT 9º Região – Relatora Juíza Sueli Gil El-Rafihi – Publicado no DJPR em 14/05/2005)

“VÍNCULO EMPREGATÍCIO – CARACTERIZAÇÃO – PASTOR EVANGÉLICO. Em princípio, a função de pastor evangélico é incompatível com a relação de emprego, pois visa a atividades de natureza espiritual e não profissional. Porem, quando desvirtuada passa a submeter-se à tipificação legal. Provado o trabalho do reclamante de forma pessoa, continua, subordinada e mediante retribuição pecuniária, tem-se por caracterizado o relacionamento empregatício nos moldes do art. 3º da CLT.” (RO – 27889/2002-002-11-00 – TRT 11ª Região – Relator Juiz Eduardo Barbosa Penna Ribeiro – Publicado no DJAM em 10/12/2003).
Há casos também que a igreja causa danos a imagem da pessoa do pastor etc. fazendo jus a devida indenização, por exemplo, determinado pastor é desligado das funções sob acusação de ter praticado algum crime, todavia, usando do seu direito de ampla defesa e do devido processo legal fica provado perante o judiciário, que o mesmo é inocente etc. neste caso fazendo jus a uma indenização por danos materiais e morais, é isto que acontece em muitas casos concretos conforme tenho observado na minha experiência no meio evangélico.
Portanto, quando se diz que determinado pastor ganhou uma causa da sua ex igreja, não quer dizer que o mesmo tenha percebido algo pelas atividades pastorais, mas sim, em função de outras atividades ou fatos estranhos ao ministério pastoral.
Esclarecemos ainda que o simples fato do pastor não ser reconhecido como profissão do ponto de vista da legislação trabalhista, não significa que o mesmo não faça jus a sua remuneração decorrente do seu ofício. Na verdade a Bíblia encoraja a igreja a remunerar decentemente os seus ministros, tanto que o Apóstolo Paulo declara: “Que aquele que prega o evangelho, que também viva do Evangelho”; diz ainda: “o trabalhador faz jus ao fruto do seu trabalho” e, ainda, “não ate a boca do boi que debulha” etc.
Ademais, a igreja deve ser zelosa com os seus líderes concedendo uma justa remuneração, tecnicamente denominada renda eclesiástica ou prebenda.
Do ponto de vista previdenciário, o ministro religioso tem direito a aposentadoria, como não poderia deixar de ser, contribuindo na modalidade ministro de confissão religiosa, como contribuinte individual, tendo a sua prebenda ou remuneração eclesiástica como base de cálculo para recolhimento da sua contribuição previdenciária.
Assinalamos, que é importantíssimo para o ministro evangélico estar devidamente filiado ao regime previdenciário, pois além de garantir a sua aposentadoria legal, ainda garantirá a outros benefícios ofertados pela Previdência Social tais como Auxílio Doença, Licença remunerada para Tratamento de Saúde, Auxílio Paternidade etc, que só poderão ser garantidos caso esteja efetivamente vinculado a Previdência Social.
6.1 - Enquadramento perante o INSS
A Lei Orgânica da Seguridade Social – Lei 8.212 de 1991 estabelece em seu Artigo 12, Inciso V, alínea “c”, alterado pela Lei 10.403 de 08.01.2002, como “contribuinte individual” o Ministro de Confissão Religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.
A Lei n°10.170, de 29 de dezembro de 2.000, veio a acrescentar o § 13° ao Artigo 1° da Lei 8.212, de 24.07.1991, na seguinte forma:
“Não se considera como remuneração direta ou indireta, para os efeitos desta Lei, os valores despendidos pelas entidades religiosas e instituições de ensino vocacional com Ministro de Confissão Religiosa, membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa em face do seu mister religioso ou para sua subsistência desde que fornecidos em condições que independam da natureza e da quantidade do trabalho executado.”
Do ponto de vista tributário é importante assinar que o Ministro Evangélico deve apresentar anualmente a sua declaração de renda a Receita Federal, uma vez que a anistia é dada à Igreja e não a pessoa física do Pastor, caso não perceba renda que alcance a margem exigida pela Receita Federal para declaração de renda, mesmo assim deve apresentar declaração anual de isento.
TRABALHO DOS MINISTROS DE CONFISSÃO RELIGIOSA E A RELAÇÃO DE EMPREGO NO DIREITO BRASILEIRO

I- O Trabalho e o Voluntarismo
Por influência italiana, o legislador pátrio editou a Lei n° 9.608/98, dispondo sobre atividade voluntária, como sendo, na forma do seu artigo 2°, a “atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social” e decreta, através do parágrafo único do mesmo dispositivo, que “o serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciário ou afim”.
Voluntário que seja, não há como ser inserido na categoria de trabalho subordinado típico, na forma do artigo 3° da CLT, exigindo-se os clássicos requisitos da prestação de serviço por pessoa física, pessoalidade, subordinação, onerosidade e não eventualidade. Tratando-se de lei específica excluindo taxativamente os trabalho voluntário do diploma celetista, a lei especial deve ser plenamente aplicada.

Na lápide sempre brilhante da iminente Alice Monteiro de Barros, “embora a Lei n. 9.608, de 1998, tenha ‘estremecido os alicerces’ do art. 2, §1°, da CLT, que estendia o vínculo empregatício aos que prestassem serviços em entidade de beneficência, entendemos, entretanto, que, à semelhança da lei italiana, o legislador brasileiro não exauriu todas as hipóteses de trabalho gratuito e voluntário que possam ocorrer, entre os quais o serviço de cunho religioso...”.1

II- Atividade Religiosa e sua Natureza Jurídica
Com a abdicação dos bens terrenos a partir do ingresso nas atividades tipicamente espirituais inerentes aos objetivos da Igreja, aqueles que aderem a essa finalidade passam a desenvolver profissão evangélica na comunidade religiosa a que pertencem.

Rechaçando posicionamento da doutrina francesa de que se trata de um “estado eclesiástico”, baseando-se na afirmação de que “o engajamento do religioso em torno da diocese e o seu estilo de vida não possuem relação com a profissão, mas correspondem à doação de si próprio com um sentido desinteressado, comunitário, e a submissão à autoridade hierárquica do grupo lhe imprime características, as quais se aproximam mais de um estado do que de uma função, pois a fé se integra à sua personalidade”2, trata-se, em verdade, de profissional liberal, ou seja, autônomo, visto que “utiliza sua energia pessoal sob sua própria direção”.3

Dessa mesma forma deliberou o legislador pátrio ao tratar os ministros de confissão religiosa e membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa como contribuintes individuais à Previdência Social, conforme artigo 9°, V, “c”, do Decreto 3.048/99 (Regulamento da Previdência Social), visto que são equiparados aos trabalhadores autônomos
(Lei n° 6.696/79).4

Na forma como vêm entendendo a doutrina e jurisprudência quase que unânimes, o trabalho de cunho religioso não pode caracterizar um contrato de emprego, pois sua finalidade seria tão-somente a de prestar assistência espiritual e divulgação da fé, impossíveis de apreciação econômica.

Dessa maneira, temos algumas jurisprudências:

PASTOR EVANGÉLICO. RELAÇÃO DE EMPREGO. Inexiste vínculo de emprego entre o ministro de culto protestante – pastor – e a igreja, pois o mesmo como órgão se confunde com a própria igreja. (RO 14322-01 – TRT 1a Região – 4a Turma – Relator Juiz Raymundo Soares de Matos – Publicado no DORJ 08/10/02)
RELAÇÃO DE EMPREGO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RELIGIOSOS - INEXISTÊNCIA - Não gera vínculo empregatício entre as partes a prestação de serviços na qualidade de pastor, sem qualquer interesse econômico. Nesta hipótese, a entrega de valores mensais não constitui salário, mas mera ajuda de custo para a subsistência do religioso e de sua família, de modo a possibilitar maior dedicação ao seu ofício de difusão e fortalecimento da fé que professa. Recurso ordinário a que se nega provimento. (RO - 17973/98 – TRT 3a Região – 2a Turma – Relator Juiz Eduardo Augusto Lobato – Publicado no DJMG em 02/07/1999)
VÍNCULO DE EMPREGO. ATIVIDADE RELIGIOSA. O exercício de atividade religiosa diretamente vinculada aos fins da Igreja não dá ensejo ao reconhecimento de vínculo de emprego, nos termos do artigo 3º da CLT. Recurso do reclamante a que se nega provimento. (RO 01139-2004-101-04-00-5 – TRT 4a Região – Relator Juiz João Alfredo B. A. De Miranda – Publicado no DORGS em 02/06/2006)
PASTOR. TRABALHO VOLUNTÁRIO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DEFINIDORES DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. O alegado desvirtuamento da finalidade da igreja e o enriquecimento de seus "líderes" com recursos advindos dos fiéis, embora constitua argumento relevante do ponto de vista da crítica social, não afasta a possibilidade de haver, no âmbito da congregação, a prestação de trabalho voluntário, motivado pela fé, voltado à caridade e desvinculado de pretensões financeiras. Assim, estando satisfatoriamente provada a ausência dos requisitos definidores do vínculo empregatício, deve ser afastada a tese da existência de relação de emprego com a entidade religiosa. (RO 7024/2005 – TRT 12a Região – Relatora Juíza Gisele P. Alexandrino – Publicado no DJSC em 20-06-2005)

Esse tem sido o posicionamento quase que unânime de nossos tribunais trabalhistas, não reconhecendo vínculo empregatício entre o ministro de confissão religiosa e a Igreja à qual pertença.

Referências Bibliográficas
BARROS, Alice Monteiro de. Curso de Direito do Trabalho. 2a ed. São Paulo: LTr, 2006.
CARBONNIER, J. Théorie des obligations. Paris: PUF, 1969. n. 86.
CASSAR, Vólia Bomfim. Curso de Direito do Trabalho. Niterói: Impetus.
DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 4a ed. São Paulo: LTr, 2004.
FREITAS, Cláudio Victor de Castro. A clássica distinção entre relações de trabalho e relações de emprego: a necessidade de revisitação do critério da subordinação jurídica. Jus Vigilantibus, Vitória, 5 mar. 2007. Disponível em: http://jusvi.com/doutrinas_e_pecas/ver/23518.
PINTO, José Augusto Rodrigues. Curso de Direito do Trabalho. 5a ed. São Paulo: LTr, 2005.
Notas de rodapé convertidas
1 BARROS, Alice Monteiro de. Curso de Direito do Trabalho. 2a ed. São Paulo: LTr, 2006, p. 434.
2 BARROS, Alice Monteiro de. Op. cit., p. 439.
3 PINTO, José Augusto Rodrigues. Curso de Direito do Trabalho. 5a ed. São Paulo: LTr, 2005, p. 108.
4 CARRION, Valentin. Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho. 32a ed. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 30.
5 BARROS, Alice Monteiro de. Op. cit., p. 444.
Downloads
Legislação Federal:
LEI N. 6.696 de 08/10/1979 - Previdência de Ministros de Confissão Religiosa
Portaria N. 1.984 de 11/01/1980 do MPAS - Regulamenta a Lei n. 6.696

Documentos de Ingresso ao Membro de Instituto de Vida Consagrada:
Termo de Responsabilidade do Ministro Evangélico e do Membro de Instituto de Vida Consagrada com a Igreja
Declaração de Não-Vínculo Empregatício

Jurisprudências:
TRT - Tribunal Regional do Trabalho - 9a Região
TST - Tribunal Superior do Trabalho

Doutrinas:
Consultor Jurídico - Site de Consultas Jurídicas

Formulários:
Requerimento para Averbação de Tempo de Atividade Religiosa


Publicado pelo Rev. Jesué Francisco da Silva (Pastor da Igreja Metodista)

 

 

FALANDO SOBRRE A POSISÇÃO DA IGREJA METODISTA A PARTIR DO 19º CONCÍLIO GERAL E COM VISTAS AO 20º CONCÍLIO GERAL.




FALANDO SOBR
FALANDO SOBRRE A POSISÇÃO DA IGREJA METODISTA A PARTIR DO 19º CONCÍLIO GERAL E COM VISTAS AO 20º CONCÍLIO GERAL.
Meus irmãos e minhas irmãs ou a quem interessar possa. Sempre estive abertamente contra algumas decisões que no meu entendimento foram equivocadas por parte do referido Concílio. Obedeço por que nossa Igreja é conciliar e eu sou pastor Metodista. Mas luto para se mude a lei. Creio que não houve uma assessoria preparada como também não houve má intenção e sim muito pelo contrário.  O que houve foi uma ligeira falta de atenção nas consequências que podem advir dessas decisões. Existem outras. Porém a mais perigosa é a lei da chamada aposentadoria compulsória de pastores e pastoras metodistas aos 70 anos de idade. Sempre estive absolutamente certo de que todos nós devemos parar um dia. Haverá um momento em que nossas forças não suportarão mais e teremos de parar. Porém eu sempre chamei a atenção para que essa parada fosse consciente e acordada entre bispos e pastores e ainda por iniciativa do próprpio pastor ou se o mesmo não estiver tomando essa consciência dessa iniciativa fosse chamado pelo seu Bispo para ter com o mesmo uma conversa que o convencesse a parar. Compulsoriamente não. Isso fere o coração de quem um dia recebeu ainda em sua juventude o chamado e doou toda a sua vida ao Ministério pastoral da Igreja, levando sua família de um lado para o outro, fazendo filhos ou esposas perder empregos e, no caso dos filhos, terem de mudar de escola abrubtamente.  Porque fazer essa paessoa parar somente pelo pressuposto de que não pode mais por ter atingido os 70 anos de idade? Queridos e queridas isso me levou a consultar juristas, leis e mais leis, a nossa CLT, etc. etc., jurisprudências e mais jurisprudências, Livros especializados no assunto e perceber que nem a Igreja Metodista e nem outra, pode aposentar um pastor. Pode sim afastá-lo por outros motivos. Aposentar não. Ainda mais compulsoriamente. Se a Igreja insistir nessa lei vai ser passiva de muitas ações na justiça. Eu sei inclusive e não sito nomes até porque não fui autorizado a fazê-lo e por ética profissional, que há colegas que já ajustaram advogados e estão somente espearando sua vez para entrarem na justiça, pois estão seguros de que a Igreja não é legalmente empregadora do pastor e nem o pastor legalmente empregado da Igreja. A Igreja recebe os serviços pastorais em forma de serviços prestados por autônomos, pois a lei classifica o pastor como autônomo prestador de serviços à Igreja. Tal foto leva inclusive a Igreja a não poder recolher o INSS do pastor e colocar isso na DIRF para declaração de imposto de renda à Receita Federal. E porque a Igreja não pode colocar esse item na DIRF o que está levando os pastores a caírem na malha fina da Receita Federal? Pois eles recolheram o INSS e alguns assim como eu, sob o teto máximo. Mas a Igreja não pôde colocar isso  por não ser empregadora e iria causar um grande transtorno. Mas ao colocarem o valor pago na declaração para dedução a Reeita os pegou na malha fina porque esse valor não consta como saída no órgão pagador. Ou seja: Ao prencherem as DIRFs as tesourarias Regionais não puderam colocar o pagamento do INSS que é canonicamente obrigatório para os pastores e pastoras e dizem os Cânones que é de responsabilidade exclusiva do pastor e da pastora esse recolhimento. E é mesmo, pois o pastor é Autônomo perante a Lei e não é empregado. Veja eu estou dizendo sempre perante a Lei. Pois sei que nas ações judiciais, que não serão poucas, os magistrados levarão em conta a frieza das Leis. Por isso as consultei bastante para depois começar a falar com a Igreja sobre o cuidado que deveria ter com isso. Cuidado esse que tenho certeza que estão tendo os nossos legisladores que sem dúvia levarão isso para ser revisto e reconsiderado no próxiomo Geral ou até antes pela CGCJ e ela deve fazê-lo já até porque o quanto antes melhor para a Igreja. O ônus será menor. A Igeja está fugindo de algo menos perigoso que é o recolhimento do INSS por não ser empregadora dos pastores e continua correndo um risco muito maior.
Porém eu confio que nossos irmãos e nossas irmãs que cuidam de nossas Leis estão atentos a isso e cuidarão da revogação da referida Lei canônica para o bem de todos. Assim espero. E creio que Deus os iluminará nesse sentido dando-lhes humildade para voltar atrás naquilo que for necessário. Se vocês quiserem podem rever minhas falas sore isso publicas anteriormente. Se não as tem, e quiserem é só me solicitar que eu as envio.
Um abraço.
Rev. Jesué Francisco da Silva.
RE A POSISÇÃO DA IGREJA METODISTA A PARTIR DO 19º CONCÍLIO GERAL E COM VISTAS AO 20º CONCÍLIO GERAL.



Meus irmãos e minhas irmãs ou a quem interessar possa. Sempre estive abertamente contra algumas decisões que no meu entendimento foram equivocadas por parte do referido Concílio. Obedeço por que nossa Igreja é conciliar e eu sou pastor Metodista. Mas luto para se mude a lei. Creio que não houve uma assessoria preparada como também não houve má intenção e sim muito pelo contrário.  O que houve foi uma ligeira falta de atenção nas consequências que podem advir dessas decisões. Existem outras. Porém a mais perigosa é a lei da chamada aposentadoria compulsória de pastores e pastoras metodistas aos 70 anos de idade. Sempre estive absolutamente certo de que todos nós devemos parar um dia. Haverá um momento em que nossas forças não suportarão mais e teremos de parar. Porém eu sempre chamei a atenção para que essa parada fosse consciente e acordada entre bispos e pastores e ainda por iniciativa do próprpio pastor ou se o mesmo não estiver tomando essa consciência dessa iniciativa fosse chamado pelo seu Bispo para ter com o mesmo uma conversa que o convencesse a parar. Compulsoriamente não. Isso fere o coração de quem um dia recebeu ainda em sua juventude o chamado e doou toda a sua vida ao Ministério pastoral da Igreja, levando sua família de um lado para o outro, fazendo filhos ou esposas perder empregos e, no caso dos filhos, terem de mudar de escola abruptamente.  Porque fazer essa pessoa parar somente pelo pressuposto de que não pode mais por ter atingido os 70 anos de idade? Queridos e queridas isso me levou a consultar juristas, leis e mais leis, a nossa CLT, etc. etc., jurisprudências e mais jurisprudências, Livros especializados no assunto e perceber que nem a Igreja Metodista e nem outra, pode aposentar um pastor. Pode sim afastá-lo por outros motivos. Aposentar não. Ainda mais compulsoriamente. Se a Igreja insistir nessa lei vai ser passiva de muitas ações na justiça. Eu sei inclusive e não sito nomes até porque não fui autorizado a fazê-lo e por ética profissional, que há colegas que já ajustaram advogados e estão somente esperando sua vez para entrarem na justiça, pois estão seguros de que a Igreja não é legalmente empregadora do pastor e nem o pastor legalmente empregado da Igreja. A Igreja recebe os serviços pastorais em forma de serviços prestados por autônomos, pois a lei classifica o pastor como autônomo prestador de serviços à Igreja. Tal foto leva inclusive a Igreja a não poder recolher o INSS do pastor e colocar isso na DIRF para declaração de imposto de renda à Receita Federal. E porque a Igreja não pode colocar esse item na DIRF o que está levando os pastores a caírem na malha fina da Receita Federal? Pois eles recolheram o INSS e alguns assim como eu, sob o teto máximo. Mas a Igreja não pôde colocar isso  por não ser empregadora e iria causar um grande transtorno. Mas ao colocarem o valor pago na declaração para dedução a Receita os pegou na malha fina porque esse valor não consta como saída no órgão pagador. Ou seja: Ao prencherem as DIRFs as tesourarias Regionais não puderam colocar o pagamento do INSS que é canonicamente obrigatório para os pastores e pastoras e dizem os Cânones que é de responsabilidade exclusiva do pastor e da pastora esse recolhimento. E é mesmo, pois o pastor é Autônomo perante a Lei e não é empregado. Veja eu estou dizendo sempre perante a Lei. Pois sei que nas ações judiciais, que não serão poucas, os magistrados levarão em conta a frieza das Leis. Por isso as consultei bastante para depois começar a falar com a Igreja sobre o cuidado que deveria ter com isso. Cuidado esse que tenho certeza que estão tendo os nossos legisladores que sem dúvia levarão isso para ser revisto e reconsiderado no próxiomo Geral ou até antes pela CGCJ e ela deve fazê-lo já até porque o quanto antes melhor para a Igreja. O ônus será menor. A Igeja está fugindo de algo menos perigoso que é o recolhimento do INSS por não ser empregadora dos pastores e continua correndo um risco muito maior.

Porém eu confio que nossos irmãos e nossas irmãs que cuidam de nossas Leis estão atentos a isso e cuidarão da revogação da referida Lei canônica para o bem de todos. Assim espero. E creio que Deus os iluminará nesse sentido dando-lhes humildade para voltar atrás naquilo que for necessário. Se vocês quiserem podem rever minhas falas sore isso publicas anteriormente. Se não as tem, e quiserem é só me solicitar que eu as envio.

Um abraço.

Rev. Jesué Francisco da Silva.