FALANDO SOBR
FALANDO SOBRRE A POSISÇÃO DA IGREJA METODISTA A PARTIR DO 19º
CONCÍLIO GERAL E COM VISTAS AO 20º CONCÍLIO GERAL.
Meus irmãos e minhas
irmãs ou a quem interessar possa. Sempre estive abertamente contra algumas
decisões que no meu entendimento foram equivocadas por parte do referido
Concílio. Obedeço por que nossa Igreja é conciliar e eu sou pastor Metodista.
Mas luto para se mude a lei. Creio que não houve uma assessoria preparada como
também não houve má intenção e sim muito pelo contrário. O que houve foi uma ligeira falta de atenção
nas consequências que podem advir dessas decisões. Existem outras. Porém a mais
perigosa é a lei da chamada aposentadoria compulsória de pastores e pastoras
metodistas aos 70 anos de idade. Sempre estive absolutamente certo de que todos
nós devemos parar um dia. Haverá um momento em que nossas forças não suportarão
mais e teremos de parar. Porém eu sempre chamei a atenção para que essa parada
fosse consciente e acordada entre bispos e pastores e ainda por iniciativa do
próprpio pastor ou se o mesmo não estiver tomando essa consciência dessa
iniciativa fosse chamado pelo seu Bispo para ter com o mesmo uma conversa que o
convencesse a parar. Compulsoriamente não. Isso fere o coração de quem um dia
recebeu ainda em sua juventude o chamado e doou toda a sua vida ao Ministério
pastoral da Igreja, levando sua família
de um lado para o outro, fazendo filhos ou esposas perder empregos e, no caso
dos filhos, terem de mudar de escola abrubtamente. Porque fazer essa paessoa parar somente pelo
pressuposto de que não pode mais por ter atingido os 70 anos de idade? Queridos
e queridas isso me levou a consultar juristas, leis e mais leis, a nossa CLT,
etc. etc., jurisprudências e mais jurisprudências, Livros especializados no
assunto e perceber que nem a Igreja Metodista e nem outra, pode aposentar um
pastor. Pode sim afastá-lo por outros motivos. Aposentar não. Ainda mais
compulsoriamente. Se a Igreja insistir nessa lei vai ser passiva de muitas
ações na justiça. Eu sei inclusive e não sito nomes até porque não fui autorizado
a fazê-lo e por ética profissional, que há colegas que já ajustaram advogados e
estão somente espearando sua vez para entrarem na justiça, pois estão seguros
de que a Igreja não é legalmente empregadora do pastor e nem o pastor
legalmente empregado da Igreja. A Igreja recebe os serviços pastorais em forma
de serviços prestados por autônomos, pois a lei classifica o pastor como autônomo
prestador de serviços à Igreja. Tal foto leva inclusive a Igreja a não poder
recolher o INSS do pastor e colocar isso na DIRF para declaração de imposto de
renda à Receita Federal. E porque a Igreja não pode colocar esse item na DIRF o
que está levando os pastores a caírem na malha fina da Receita Federal? Pois
eles recolheram o INSS e alguns assim como eu, sob o teto máximo. Mas a Igreja
não pôde colocar isso por não ser
empregadora e iria causar um grande transtorno. Mas ao colocarem o valor pago
na declaração para dedução a Reeita os pegou na malha fina porque esse valor
não consta como saída no órgão pagador. Ou seja: Ao prencherem as DIRFs as tesourarias
Regionais não puderam colocar o pagamento do INSS que é canonicamente
obrigatório para os pastores e pastoras e dizem os Cânones que é de responsabilidade
exclusiva do pastor e da pastora esse recolhimento. E é mesmo, pois o pastor é
Autônomo perante a Lei e não é empregado. Veja eu estou dizendo sempre perante
a Lei. Pois sei que nas ações judiciais, que não serão poucas, os magistrados
levarão em conta a frieza das Leis. Por isso as consultei bastante para depois
começar a falar com a Igreja sobre o cuidado que deveria ter com isso. Cuidado
esse que tenho certeza que estão tendo os nossos legisladores que sem dúvia
levarão isso para ser revisto e reconsiderado no próxiomo Geral ou até antes
pela CGCJ e ela deve fazê-lo já até porque o quanto antes melhor para a Igreja.
O ônus será menor. A Igeja está fugindo de algo menos perigoso que é o
recolhimento do INSS por não ser empregadora dos pastores e continua correndo
um risco muito maior.
Porém eu confio que
nossos irmãos e nossas irmãs que cuidam de nossas Leis estão atentos a isso e cuidarão
da revogação da referida Lei canônica para o bem de todos. Assim espero. E
creio que Deus os iluminará nesse sentido dando-lhes humildade para voltar atrás
naquilo que for necessário. Se vocês quiserem podem rever minhas falas sore
isso publicas anteriormente. Se não as tem, e quiserem é só me solicitar que eu
as envio.
Um abraço.
Rev. Jesué Francisco da
Silva.
RE A POSISÇÃO DA IGREJA METODISTA A PARTIR DO 19º
CONCÍLIO GERAL E COM VISTAS AO 20º CONCÍLIO GERAL.
Meus irmãos e minhas
irmãs ou a quem interessar possa. Sempre estive abertamente contra algumas
decisões que no meu entendimento foram equivocadas por parte do referido
Concílio. Obedeço por que nossa Igreja é conciliar e eu sou pastor Metodista.
Mas luto para se mude a lei. Creio que não houve uma assessoria preparada como
também não houve má intenção e sim muito pelo contrário. O que houve foi uma ligeira falta de atenção
nas consequências que podem advir dessas decisões. Existem outras. Porém a mais
perigosa é a lei da chamada aposentadoria compulsória de pastores e pastoras
metodistas aos 70 anos de idade. Sempre estive absolutamente certo de que todos
nós devemos parar um dia. Haverá um momento em que nossas forças não suportarão
mais e teremos de parar. Porém eu sempre chamei a atenção para que essa parada
fosse consciente e acordada entre bispos e pastores e ainda por iniciativa do
próprpio pastor ou se o mesmo não estiver tomando essa consciência dessa
iniciativa fosse chamado pelo seu Bispo para ter com o mesmo uma conversa que o
convencesse a parar. Compulsoriamente não. Isso fere o coração de quem um dia
recebeu ainda em sua juventude o chamado e doou toda a sua vida ao Ministério
pastoral da Igreja, levando sua família
de um lado para o outro, fazendo filhos ou esposas perder empregos e, no caso
dos filhos, terem de mudar de escola abruptamente. Porque fazer essa pessoa parar somente pelo
pressuposto de que não pode mais por ter atingido os 70 anos de idade? Queridos
e queridas isso me levou a consultar juristas, leis e mais leis, a nossa CLT,
etc. etc., jurisprudências e mais jurisprudências, Livros especializados no
assunto e perceber que nem a Igreja Metodista e nem outra, pode aposentar um
pastor. Pode sim afastá-lo por outros motivos. Aposentar não. Ainda mais
compulsoriamente. Se a Igreja insistir nessa lei vai ser passiva de muitas
ações na justiça. Eu sei inclusive e não sito nomes até porque não fui autorizado
a fazê-lo e por ética profissional, que há colegas que já ajustaram advogados e
estão somente esperando sua vez para entrarem na justiça, pois estão seguros
de que a Igreja não é legalmente empregadora do pastor e nem o pastor
legalmente empregado da Igreja. A Igreja recebe os serviços pastorais em forma
de serviços prestados por autônomos, pois a lei classifica o pastor como autônomo
prestador de serviços à Igreja. Tal foto leva inclusive a Igreja a não poder
recolher o INSS do pastor e colocar isso na DIRF para declaração de imposto de
renda à Receita Federal. E porque a Igreja não pode colocar esse item na DIRF o
que está levando os pastores a caírem na malha fina da Receita Federal? Pois
eles recolheram o INSS e alguns assim como eu, sob o teto máximo. Mas a Igreja
não pôde colocar isso por não ser
empregadora e iria causar um grande transtorno. Mas ao colocarem o valor pago
na declaração para dedução a Receita os pegou na malha fina porque esse valor
não consta como saída no órgão pagador. Ou seja: Ao prencherem as DIRFs as tesourarias
Regionais não puderam colocar o pagamento do INSS que é canonicamente
obrigatório para os pastores e pastoras e dizem os Cânones que é de responsabilidade
exclusiva do pastor e da pastora esse recolhimento. E é mesmo, pois o pastor é
Autônomo perante a Lei e não é empregado. Veja eu estou dizendo sempre perante
a Lei. Pois sei que nas ações judiciais, que não serão poucas, os magistrados
levarão em conta a frieza das Leis. Por isso as consultei bastante para depois
começar a falar com a Igreja sobre o cuidado que deveria ter com isso. Cuidado
esse que tenho certeza que estão tendo os nossos legisladores que sem dúvia
levarão isso para ser revisto e reconsiderado no próxiomo Geral ou até antes
pela CGCJ e ela deve fazê-lo já até porque o quanto antes melhor para a Igreja.
O ônus será menor. A Igeja está fugindo de algo menos perigoso que é o
recolhimento do INSS por não ser empregadora dos pastores e continua correndo
um risco muito maior.
Porém eu confio que
nossos irmãos e nossas irmãs que cuidam de nossas Leis estão atentos a isso e cuidarão
da revogação da referida Lei canônica para o bem de todos. Assim espero. E
creio que Deus os iluminará nesse sentido dando-lhes humildade para voltar atrás
naquilo que for necessário. Se vocês quiserem podem rever minhas falas sore
isso publicas anteriormente. Se não as tem, e quiserem é só me solicitar que eu
as envio.
Um abraço.
Rev. Jesué Francisco da
Silva.
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