sábado, 14 de junho de 2014

FALANDO SOBRRE A POSISÇÃO DA IGREJA METODISTA A PARTIR DO 19º CONCÍLIO GERAL E COM VISTAS AO 20º CONCÍLIO GERAL.




FALANDO SOBR
FALANDO SOBRRE A POSISÇÃO DA IGREJA METODISTA A PARTIR DO 19º CONCÍLIO GERAL E COM VISTAS AO 20º CONCÍLIO GERAL.
Meus irmãos e minhas irmãs ou a quem interessar possa. Sempre estive abertamente contra algumas decisões que no meu entendimento foram equivocadas por parte do referido Concílio. Obedeço por que nossa Igreja é conciliar e eu sou pastor Metodista. Mas luto para se mude a lei. Creio que não houve uma assessoria preparada como também não houve má intenção e sim muito pelo contrário.  O que houve foi uma ligeira falta de atenção nas consequências que podem advir dessas decisões. Existem outras. Porém a mais perigosa é a lei da chamada aposentadoria compulsória de pastores e pastoras metodistas aos 70 anos de idade. Sempre estive absolutamente certo de que todos nós devemos parar um dia. Haverá um momento em que nossas forças não suportarão mais e teremos de parar. Porém eu sempre chamei a atenção para que essa parada fosse consciente e acordada entre bispos e pastores e ainda por iniciativa do próprpio pastor ou se o mesmo não estiver tomando essa consciência dessa iniciativa fosse chamado pelo seu Bispo para ter com o mesmo uma conversa que o convencesse a parar. Compulsoriamente não. Isso fere o coração de quem um dia recebeu ainda em sua juventude o chamado e doou toda a sua vida ao Ministério pastoral da Igreja, levando sua família de um lado para o outro, fazendo filhos ou esposas perder empregos e, no caso dos filhos, terem de mudar de escola abrubtamente.  Porque fazer essa paessoa parar somente pelo pressuposto de que não pode mais por ter atingido os 70 anos de idade? Queridos e queridas isso me levou a consultar juristas, leis e mais leis, a nossa CLT, etc. etc., jurisprudências e mais jurisprudências, Livros especializados no assunto e perceber que nem a Igreja Metodista e nem outra, pode aposentar um pastor. Pode sim afastá-lo por outros motivos. Aposentar não. Ainda mais compulsoriamente. Se a Igreja insistir nessa lei vai ser passiva de muitas ações na justiça. Eu sei inclusive e não sito nomes até porque não fui autorizado a fazê-lo e por ética profissional, que há colegas que já ajustaram advogados e estão somente espearando sua vez para entrarem na justiça, pois estão seguros de que a Igreja não é legalmente empregadora do pastor e nem o pastor legalmente empregado da Igreja. A Igreja recebe os serviços pastorais em forma de serviços prestados por autônomos, pois a lei classifica o pastor como autônomo prestador de serviços à Igreja. Tal foto leva inclusive a Igreja a não poder recolher o INSS do pastor e colocar isso na DIRF para declaração de imposto de renda à Receita Federal. E porque a Igreja não pode colocar esse item na DIRF o que está levando os pastores a caírem na malha fina da Receita Federal? Pois eles recolheram o INSS e alguns assim como eu, sob o teto máximo. Mas a Igreja não pôde colocar isso  por não ser empregadora e iria causar um grande transtorno. Mas ao colocarem o valor pago na declaração para dedução a Reeita os pegou na malha fina porque esse valor não consta como saída no órgão pagador. Ou seja: Ao prencherem as DIRFs as tesourarias Regionais não puderam colocar o pagamento do INSS que é canonicamente obrigatório para os pastores e pastoras e dizem os Cânones que é de responsabilidade exclusiva do pastor e da pastora esse recolhimento. E é mesmo, pois o pastor é Autônomo perante a Lei e não é empregado. Veja eu estou dizendo sempre perante a Lei. Pois sei que nas ações judiciais, que não serão poucas, os magistrados levarão em conta a frieza das Leis. Por isso as consultei bastante para depois começar a falar com a Igreja sobre o cuidado que deveria ter com isso. Cuidado esse que tenho certeza que estão tendo os nossos legisladores que sem dúvia levarão isso para ser revisto e reconsiderado no próxiomo Geral ou até antes pela CGCJ e ela deve fazê-lo já até porque o quanto antes melhor para a Igreja. O ônus será menor. A Igeja está fugindo de algo menos perigoso que é o recolhimento do INSS por não ser empregadora dos pastores e continua correndo um risco muito maior.
Porém eu confio que nossos irmãos e nossas irmãs que cuidam de nossas Leis estão atentos a isso e cuidarão da revogação da referida Lei canônica para o bem de todos. Assim espero. E creio que Deus os iluminará nesse sentido dando-lhes humildade para voltar atrás naquilo que for necessário. Se vocês quiserem podem rever minhas falas sore isso publicas anteriormente. Se não as tem, e quiserem é só me solicitar que eu as envio.
Um abraço.
Rev. Jesué Francisco da Silva.
RE A POSISÇÃO DA IGREJA METODISTA A PARTIR DO 19º CONCÍLIO GERAL E COM VISTAS AO 20º CONCÍLIO GERAL.



Meus irmãos e minhas irmãs ou a quem interessar possa. Sempre estive abertamente contra algumas decisões que no meu entendimento foram equivocadas por parte do referido Concílio. Obedeço por que nossa Igreja é conciliar e eu sou pastor Metodista. Mas luto para se mude a lei. Creio que não houve uma assessoria preparada como também não houve má intenção e sim muito pelo contrário.  O que houve foi uma ligeira falta de atenção nas consequências que podem advir dessas decisões. Existem outras. Porém a mais perigosa é a lei da chamada aposentadoria compulsória de pastores e pastoras metodistas aos 70 anos de idade. Sempre estive absolutamente certo de que todos nós devemos parar um dia. Haverá um momento em que nossas forças não suportarão mais e teremos de parar. Porém eu sempre chamei a atenção para que essa parada fosse consciente e acordada entre bispos e pastores e ainda por iniciativa do próprpio pastor ou se o mesmo não estiver tomando essa consciência dessa iniciativa fosse chamado pelo seu Bispo para ter com o mesmo uma conversa que o convencesse a parar. Compulsoriamente não. Isso fere o coração de quem um dia recebeu ainda em sua juventude o chamado e doou toda a sua vida ao Ministério pastoral da Igreja, levando sua família de um lado para o outro, fazendo filhos ou esposas perder empregos e, no caso dos filhos, terem de mudar de escola abruptamente.  Porque fazer essa pessoa parar somente pelo pressuposto de que não pode mais por ter atingido os 70 anos de idade? Queridos e queridas isso me levou a consultar juristas, leis e mais leis, a nossa CLT, etc. etc., jurisprudências e mais jurisprudências, Livros especializados no assunto e perceber que nem a Igreja Metodista e nem outra, pode aposentar um pastor. Pode sim afastá-lo por outros motivos. Aposentar não. Ainda mais compulsoriamente. Se a Igreja insistir nessa lei vai ser passiva de muitas ações na justiça. Eu sei inclusive e não sito nomes até porque não fui autorizado a fazê-lo e por ética profissional, que há colegas que já ajustaram advogados e estão somente esperando sua vez para entrarem na justiça, pois estão seguros de que a Igreja não é legalmente empregadora do pastor e nem o pastor legalmente empregado da Igreja. A Igreja recebe os serviços pastorais em forma de serviços prestados por autônomos, pois a lei classifica o pastor como autônomo prestador de serviços à Igreja. Tal foto leva inclusive a Igreja a não poder recolher o INSS do pastor e colocar isso na DIRF para declaração de imposto de renda à Receita Federal. E porque a Igreja não pode colocar esse item na DIRF o que está levando os pastores a caírem na malha fina da Receita Federal? Pois eles recolheram o INSS e alguns assim como eu, sob o teto máximo. Mas a Igreja não pôde colocar isso  por não ser empregadora e iria causar um grande transtorno. Mas ao colocarem o valor pago na declaração para dedução a Receita os pegou na malha fina porque esse valor não consta como saída no órgão pagador. Ou seja: Ao prencherem as DIRFs as tesourarias Regionais não puderam colocar o pagamento do INSS que é canonicamente obrigatório para os pastores e pastoras e dizem os Cânones que é de responsabilidade exclusiva do pastor e da pastora esse recolhimento. E é mesmo, pois o pastor é Autônomo perante a Lei e não é empregado. Veja eu estou dizendo sempre perante a Lei. Pois sei que nas ações judiciais, que não serão poucas, os magistrados levarão em conta a frieza das Leis. Por isso as consultei bastante para depois começar a falar com a Igreja sobre o cuidado que deveria ter com isso. Cuidado esse que tenho certeza que estão tendo os nossos legisladores que sem dúvia levarão isso para ser revisto e reconsiderado no próxiomo Geral ou até antes pela CGCJ e ela deve fazê-lo já até porque o quanto antes melhor para a Igreja. O ônus será menor. A Igeja está fugindo de algo menos perigoso que é o recolhimento do INSS por não ser empregadora dos pastores e continua correndo um risco muito maior.

Porém eu confio que nossos irmãos e nossas irmãs que cuidam de nossas Leis estão atentos a isso e cuidarão da revogação da referida Lei canônica para o bem de todos. Assim espero. E creio que Deus os iluminará nesse sentido dando-lhes humildade para voltar atrás naquilo que for necessário. Se vocês quiserem podem rever minhas falas sore isso publicas anteriormente. Se não as tem, e quiserem é só me solicitar que eu as envio.

Um abraço.

Rev. Jesué Francisco da Silva.

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