MUDANÇAS PERIGOSAS DO
19º CONCÍLIO GERAL DO PONTO DE VISTA LEGAL.
Ainda que minha
pequenina voz possa não encontrar eco eu continuarei falando. Alertei bastante
como metodista de terceira geração e pastor há mais de trinta e cinco anos,
sobre a questão da aposentadoria dos pastores. Não que eu não quisesse me
aposentar nunca, mas a forma como essa aposentadoria estava sendo proposta ao
18º CG. Infelizmente a proposta voltou ao 19º CG sem mudanças. Sempre achei que
essa questão deveria ser tratada entre o bispo e o suposto aposentando. Sempre
percebi que cada caso é um caso. Tem gente que bem mais cedo não reúne
condições de prosseguir no pastorado ou em outras atividades. Nem todos são iguais
em termos de vigor físicos. Os jovens têm muito vigor físico. Porém é óbvio que
ainda,não tenham experiência. E no
Ministério pastoral como em outras áreas da vida a experiência conta muito.
Então porque não unir o vigor dos mais jovens com a experiência dos mais
velhos? É claro que se isso não mudar iremos acatar, pois somos uma Igreja
conciliar.
Jamais serei
rebelde, mas lutarei para que mude a lei. Porém temos a esperança de que
prevaleça o bom senso e que o próximo CG reveja essa matéria. Nesse caso o
bispo da Região sentaria com seu obreiro que não estaria tendo mais condições
de continuar no ministério ativo e com uma conversa pastoral chegariam a um
consenso. Com isso o obreiro se aposentaria sem traumas e sem a sensação de quem
está descartado, o que é tremendamente danoso para o ser humano. Eu diria que alguns
casos pode ser até desumano. A própria palavra compulsória é muito forte, pois significa forçosamente ou forçadamente. Minha pergunta É: E a Vocação? E o
chamado? Como ficam? Tomem cuidado gente! Cuidado com essa pressa de descartar
os velhos que cá entre nós, é para dar lugar à moçada que chega e não temos
Igrejas para eles. Descartam agora os velhos que em determinado tempo eram
pastores até de quatro ou cinco Igrejas ao mesmo tempo por falta de obreiros.
Mas o problema não é a sobra de obreiros e sim, a falta de Igrejas. A Igreja
não cresceu para absorver os novos pastores e agora tem de abrir mão dos
velhos. Por outro lado vejo a nossa Igreja cada vez mais se parecendo com uma
empresa e o mundo secular. Abaixo transcrevo as mudanças procedidas pelo 19º
Geral nesse campo e em seguida chamo a atenção para a questão trabalhista. A
Igreja corre o risco de entrar numa enrascada não imaginada. Basta conhecer um
pouco da CLT para perceber isso.
Das 116 propostas
apresentadas e discutidas no 19º
Concílio Geral, pelo menos 18 tratavam, especificamente, do desempenho do
ministério pastoral na Igreja Metodista. Algumas mudanças foram aprovadas pelos
delegados/as. Uma das principais alterações diz respeito à aposentadoria.
O tema foi
trabalhado com muito cuidado pelos delegados e delegadas, mas na minha visão
escapou alguma coisa. A proposta que foi aprovada fixa a aposentadoria
compulsória aos 70 anos de idade. Pela proposta, ao alcançar esta idade o/a
clérigo/a está compulsoriamente aposentado. De acordo com a proposta aprovada,
se o/a clérigo/a estiver no desempenho de um cargo com mandato, a aposentadoria
acontecerá no final deste período.
Em relação à
aposentadoria o Concílio manteve o atual artigo 212 dos Cânones, que concede ao
Concílio Regional o direito de aprovar, por proposta do Bispo Presidente da
Região, a aposentadoria do clérigo aos 65 anos.
Há que se pensar juridicamente a
questão - pois parece-me que houve certa IMPRUDÊNCIA nessa questão Diz o Dr.
Dino Fernandes. Eu estou totalmente de acordo com ele. Vejamos por exemplo o
Manual do terceiro Setor nas páginas de 47 a 69.
1º - Se a Igreja concede
aposentadoria - como fica a RELAÇÃO DE EMPREGO - já que pastor/a "é
equiparado a autônomo para fins previdenciários" ?
De acordo com a Lei não há relação
empregatícia entre a Igreja e o Ministro de Confissão Religiosa. Ele é Autônomo
e serve à Igreja nessa condição. Assim sendo como poderá a Igreja aposentá-lo?
Jamais. Entendo sim, que a Igreja não tem competência legal para aposentar um
ministro sob pena de correr o risco se o fizer, colocar o ministro na categoria
de empregado e nesse caso ela (Igreja) passaria a ser empregadora. Mas esse não
é o caso dos pastores e outros que servem a Igreja em Regime de prestadores de
serviços, como autônomos.
1.1.- Se é AUTÔNOMO e a isso tem que
recolher a contribuição previdenciária ao INSS - quem tem que aposentá-lo é o
INSS - que para isso tem regramentos próprios, inclusive em relação ao
afastamento do trabalho, à incapacidade profissional e ao TEMPO DE SERVIÇO para
gozo da aposentadoria... Somente o INSS. A Igreja jamais, já que o pastor não é
funcionário contratado e sim autônomo. Portanto quem pode aposentar um ministro
é somente o INSS. Inclusive quem o declara incapaz é o INSS e não a Igreja.
1.2.- Se a IM caminha no
"aposentar" o/a pastor/a e a isso lança regramentos, LEGALMENTE
torna-se "empregadora" para Justiça do Trabalho, pois cria vínculos
perigosos com relação de subordinação, cumprimento de exigências próprias do
empregador e... vai aí afora !!! Entendo que qualquer aposentadoria fora do
INSS coloca a Igreja em perigo. Sinceramente eu acho que isso não foi bem
pensado pelo 19º CG ao votar essa matéria. A Igreja torna-se passiva de ação
judicial. 2º - UM CAMINHO PERIGOSÍSSIMO ESCOLHIDO sem a consulta adequada junto
a quem tem o conhecimento técnico PODERÁ GERAR INFORTÚNIOS DESAGRADÁVEIS - pois
a Justiça do Trabalho já vem reconhecendo, em certas situações análogas, a
relação de emprego de alguns pastores, e se "a coisa pegar para o nosso
lado".... Por isso meus irmãos vejamos o que nos diz o Dr. Dino Fernandes
a seguir:
2.1.- Em minha modestíssima opinião
(sujeita a inúmeras críticas), estamos caminhando à beira de um precipício
perigosíssimo, pois A IGREJA
METODISTA NÃO PODE APOSENTAR PASTOR/A...
2.2.- A IM não pode limitar a idade
deste tipo de obreiro/a. Mas não pode meso. Ela não tem tal competência para
tal.
2.3.- Não existe APOSENTADORIA
PASTORAL (tecnicamente)
2.4.- A aposentadoria do/a obreiro/a
pastor/a é concedida pelo INSS - A
PEDIDO DESSE CONTRIBUINTE
Como nossos bispos e bispa
estão recebendo cópia desta manifestação - espero que se aconselhem e valham-se
do conhecimento de nossos ilustres irmãos e irmãs que tem conhecimento técnico
sobre o tema, e revejam essa caminhada com URGÊNCIA - antes que seja tarde
demais. Sim porque depois que iniciarem o processo de maneira errada ficará
muito mais difícil (O grifo é meu). Eles devem parar sim. Mas por consciência
própria ou depois de serem aconselhado pelos seus bispos. Falo por amor a uma
Igreja que sirvo desde criança. Eu fui um dos que pastoreou até cinco Igrejas
ao mesmo tempo por falta de obreiros e graças a Deus estou em forma e muito bem
de saúde segundo a avaliação de meus médicos. Desafio a qualquer um a testar
isso na Igreja onde sou pastor há onze anos e nas demais por onde passei nos
últimos, inclusive servi como superintendente Distrital por vinte e três anos e
estou em plenas condições de servir ainda a minha Igreja nesse setor também
além da Igreja Local. Mas peço que me entendam. Não estou advogando in-causa
própria. Falo pelos demais colegas e pela minha amada Igreja Igreja Metodista. Prossegue
o Dr. Dino abaixo:
“Perdoem-me se fui ousado,
inconveniente e/ou falei algo indevido e que cause certo
"desconforto", mas fi-lo por entender necessário”.
Rev. Jesué Francisco da Silva
(Presbítero da Igreja Metodista)
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