sábado, 14 de junho de 2014

MUDANÇAS PERIGOSAS DO 19º CONCÍLIO GERAL DO PONTO DE VISTA LEGAL.


MUDANÇAS PERIGOSAS DO 19º CONCÍLIO GERAL DO PONTO DE VISTA LEGAL.

Ainda que minha pequenina voz possa não encontrar eco eu continuarei falando. Alertei bastante como metodista de terceira geração e pastor há mais de trinta e cinco anos, sobre a questão da aposentadoria dos pastores. Não que eu não quisesse me aposentar nunca, mas a forma como essa aposentadoria estava sendo proposta ao 18º CG. Infelizmente a proposta voltou ao 19º CG sem mudanças. Sempre achei que essa questão deveria ser tratada entre o bispo e o suposto aposentando. Sempre percebi que cada caso é um caso. Tem gente que bem mais cedo não reúne condições de prosseguir no pastorado ou em outras atividades. Nem todos são iguais em termos de vigor físicos. Os jovens têm muito vigor físico. Porém é óbvio que  ainda,não tenham experiência. E no Ministério pastoral como em outras áreas da vida a experiência conta muito. Então porque não unir o vigor dos mais jovens com a experiência dos mais velhos? É claro que se isso não mudar iremos acatar, pois somos uma Igreja conciliar.

Jamais serei rebelde, mas lutarei para que mude a lei. Porém temos a esperança de que prevaleça o bom senso e que o próximo CG reveja essa matéria. Nesse caso o bispo da Região sentaria com seu obreiro que não estaria tendo mais condições de continuar no ministério ativo e com uma conversa pastoral chegariam a um consenso. Com isso o obreiro se aposentaria sem traumas e sem a sensação de quem está descartado, o que é tremendamente danoso para o ser humano. Eu diria que alguns casos pode ser até desumano. A própria palavra compulsória é muito forte, pois significa forçosamente ou forçadamente. Minha pergunta É: E a Vocação? E o chamado? Como ficam? Tomem cuidado gente! Cuidado com essa pressa de descartar os velhos que cá entre nós, é para dar lugar à moçada que chega e não temos Igrejas para eles. Descartam agora os velhos que em determinado tempo eram pastores até de quatro ou cinco Igrejas ao mesmo tempo por falta de obreiros. Mas o problema não é a sobra de obreiros e sim, a falta de Igrejas. A Igreja não cresceu para absorver os novos pastores e agora tem de abrir mão dos velhos. Por outro lado vejo a nossa Igreja cada vez mais se parecendo com uma empresa e o mundo secular. Abaixo transcrevo as mudanças procedidas pelo 19º Geral nesse campo e em seguida chamo a atenção para a questão trabalhista. A Igreja corre o risco de entrar numa enrascada não imaginada. Basta conhecer um pouco da CLT para perceber isso.

Das 116 propostas apresentadas e discutidas no 19º Concílio Geral, pelo menos 18 tratavam, especificamente, do desempenho do ministério pastoral na Igreja Metodista. Algumas mudanças foram aprovadas pelos delegados/as. Uma das principais alterações diz respeito à aposentadoria.

O tema foi trabalhado com muito cuidado pelos delegados e delegadas, mas na minha visão escapou alguma coisa. A proposta que foi aprovada fixa a aposentadoria compulsória aos 70 anos de idade. Pela proposta, ao alcançar esta idade o/a clérigo/a está compulsoriamente aposentado. De acordo com a proposta aprovada, se o/a clérigo/a estiver no desempenho de um cargo com mandato, a aposentadoria acontecerá no final deste período.

Em relação à aposentadoria o Concílio manteve o atual artigo 212 dos Cânones, que concede ao Concílio Regional o direito de aprovar, por proposta do Bispo Presidente da Região, a aposentadoria do clérigo aos 65 anos.

Há que se pensar juridicamente a questão - pois parece-me que houve certa IMPRUDÊNCIA nessa questão Diz o Dr. Dino Fernandes. Eu estou totalmente de acordo com ele. Vejamos por exemplo o Manual do terceiro Setor nas páginas de 47 a 69.

1º - Se a Igreja concede aposentadoria - como fica a RELAÇÃO DE EMPREGO - já que pastor/a "é equiparado a autônomo para fins previdenciários" ?

De acordo com a Lei não há relação empregatícia entre a Igreja e o Ministro de Confissão Religiosa. Ele é Autônomo e serve à Igreja nessa condição. Assim sendo como poderá a Igreja aposentá-lo? Jamais. Entendo sim, que a Igreja não tem competência legal para aposentar um ministro sob pena de correr o risco se o fizer, colocar o ministro na categoria de empregado e nesse caso ela (Igreja) passaria a ser empregadora. Mas esse não é o caso dos pastores e outros que servem a Igreja em Regime de prestadores de serviços, como autônomos.

1.1.- Se é AUTÔNOMO e a isso tem que recolher a contribuição previdenciária ao INSS - quem tem que aposentá-lo é o INSS - que para isso tem regramentos próprios, inclusive em relação ao afastamento do trabalho, à incapacidade profissional e ao TEMPO DE SERVIÇO para gozo da aposentadoria... Somente o INSS. A Igreja jamais, já que o pastor não é funcionário contratado e sim autônomo. Portanto quem pode aposentar um ministro é somente o INSS. Inclusive quem o declara incapaz é o INSS e não a Igreja.

1.2.- Se a IM caminha no "aposentar" o/a pastor/a e a isso lança regramentos, LEGALMENTE torna-se "empregadora" para Justiça do Trabalho, pois cria vínculos perigosos com relação de subordinação, cumprimento de exigências próprias do empregador e... vai aí afora !!! Entendo que qualquer aposentadoria fora do INSS coloca a Igreja em perigo. Sinceramente eu acho que isso não foi bem pensado pelo 19º CG ao votar essa matéria. A Igreja torna-se passiva de ação judicial. 2º - UM CAMINHO PERIGOSÍSSIMO ESCOLHIDO sem a consulta adequada junto a quem tem o conhecimento técnico PODERÁ GERAR INFORTÚNIOS DESAGRADÁVEIS - pois a Justiça do Trabalho já vem reconhecendo, em certas situações análogas, a relação de emprego de alguns pastores, e se "a coisa pegar para o nosso lado".... Por isso meus irmãos vejamos o que nos diz o Dr. Dino Fernandes a seguir:

 

2.1.- Em minha modestíssima opinião (sujeita a inúmeras críticas), estamos caminhando à beira de um precipício perigosíssimo, pois A IGREJA METODISTA NÃO PODE APOSENTAR PASTOR/A...

 

2.2.- A IM não pode limitar a idade deste tipo de obreiro/a. Mas não pode meso. Ela não tem tal competência para tal.

 

2.3.- Não existe APOSENTADORIA PASTORAL (tecnicamente)

 

2.4.- A aposentadoria do/a obreiro/a pastor/a é concedida pelo INSS - A PEDIDO DESSE CONTRIBUINTE

 

Como nossos bispos e bispa estão recebendo cópia desta manifestação - espero que se aconselhem e valham-se do conhecimento de nossos ilustres irmãos e irmãs que tem conhecimento técnico sobre o tema, e revejam essa caminhada com URGÊNCIA - antes que seja tarde demais. Sim porque depois que iniciarem o processo de maneira errada ficará muito mais difícil (O grifo é meu). Eles devem parar sim. Mas por consciência própria ou depois de serem aconselhado pelos seus bispos. Falo por amor a uma Igreja que sirvo desde criança. Eu fui um dos que pastoreou até cinco Igrejas ao mesmo tempo por falta de obreiros e graças a Deus estou em forma e muito bem de saúde segundo a avaliação de meus médicos. Desafio a qualquer um a testar isso na Igreja onde sou pastor há onze anos e nas demais por onde passei nos últimos, inclusive servi como superintendente Distrital por vinte e três anos e estou em plenas condições de servir ainda a minha Igreja nesse setor também além da Igreja Local. Mas peço que me entendam. Não estou advogando in-causa própria. Falo pelos demais colegas e pela minha amada Igreja Igreja Metodista. Prossegue o Dr. Dino abaixo:

 

“Perdoem-me se fui ousado, inconveniente e/ou falei algo indevido e que cause certo "desconforto", mas fi-lo por entender necessário”.

Rev. Jesué Francisco da Silva (Presbítero da Igreja Metodista)

 

Nenhum comentário: